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“O CBD é legal?” Fizemos 6 perguntas sobre canábis ao Infarmed

Os medicamentos à base de canábis em Portugal são praticamente inexistentes, estando aprovado no nosso país apenas o Sativex, indicado na Esclerose Múltipla, que custa cerca de 500 euros e não é, no entanto, comercializado nem comparticipado. O estatuto do Canabidiol (CBD) tem também suscitado muitas dúvidas junto dos pacientes que procuram utilizá-lo com fins […]

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Os medicamentos à base de canábis em Portugal são praticamente inexistentes, estando aprovado no nosso país apenas o Sativex, indicado na Esclerose Múltipla, que custa cerca de 500 euros e não é, no entanto, comercializado nem comparticipado.

O estatuto do Canabidiol (CBD) tem também suscitado muitas dúvidas junto dos pacientes que procuram utilizá-lo com fins terapêuticos, por isso a Cannapress pediu ao Infarmed, no passado mês de Fevereiro, por e-mail, que respondesse a algumas questões sobre canábis medicinal.

Uma vez que as respostas enviadas não foram, na nossa opinião, suficientemente esclarecedoras, decidimos não as publicar no imediato e pedimos uma entrevista presencial com um responsável do Infarmed para aprofundar o assunto, até porque gostaríamos de filmar a entrevista para incluir no documentário “Pacientes — À espera da lei“.

O Sativex, da GW Pharmaceuticals, é o único medicamento à base de canabinóides autorizado em Portugal, mas está sujeito a receita especial e não é comercializado. FOTO: DR

A canábis medicinal tem, no entanto, feito correr muita tinta e vários artigos tentam discernir qual é exactamente o estatuto legal do CBD ou quantas unidades de Sativex foram vendidas em Portugal.

A informação transmitida pelos meios de comunicação continua, no entanto, a não ser suficientemente clara, tendo levado o Infarmed a emitir um desmentido a um artigo da jornalista Fernanda Câncio, que questionava precisamente a legalidade do CBD, no Diário de Notícias.

A Cannapress continua, assim, a aguardar a marcação de uma entrevista presencial para esclarecer melhor todas estas questões, que são de importância vital para as famílias que enfrentam, neste momento, dificuldades no acesso às terapêuticas com canabinóides. Para já, ficam aqui as seis questões que colocámos ao Infarmed e as respectivas respostas, enviadas por um assessor de imprensa no dia 15 de Fevereiro de 2018. 

1. Que medicamentos à base de canábis estão neste momento disponíveis em Portugal e em que farmácias?
Em Portugal, existe o medicamento Sativex.

2. Quantas unidades de Sativex são / ou já foram vendidas no nosso país?
É um medicamento sujeito a receita médica especial com a classificação farmacoterapêutica 2.10 Analgésicos e antipiréticos, com autorização de introdução no mercado (AIM) desde 19 de junho de 2012. Este medicamento, apesar de aprovado nunca foi comercializado.

3. Como se prescreve e quem pode prescrever Sativex neste momento?
O medicamento Sativex apesar de possuir uma AIM em Portugal não se encontra comercializado, pelo que poderá apenas ser adquirido por parte de instituições de saúde através da apresentação de pedido de Autorização de Utilização Excecional (AUE), cujos requisitos e obrigações se encontram previstas na Deliberação n.º 1546/2015, de 18 de junho.

4. Qual é o preço actual do Sativex? É comparticipado pelo Estado?
Pode encontrar esta e outras informações sobre este e outros medicamentos disponíveis em Portugal na Base de Dados Infomed, disponível no website do Infarmed.

5. Tendo em conta a posição recente da OMS, qual é o estatuto legal actual do CBD (canabidiol) em Portugal?
A substância química Canabidiol (CBD) não se encontra classificada como substância controlada nas tabelas das Nações Unidas, não constando das tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro.

6. Quais os requisitos e a legislação aplicável para um produtor nacional poder plantar canábis medicinal em Portugal?
A legislação nacional no âmbito das substâncias controladas veio reforçar e complementar as medidas previstas na Convenção sobre estupefacientes de 1961, modificada pelo Protocolo de 1972. A legislação que regula estas matérias é o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro e o Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro.
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5 anos atrás

Laura Ramos, thank you ever so for you post.Much thanks again.

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