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Cânhamo

Prejuízos de 2019 preocupam agricultores de Cânhamo

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Os agricultores portugueses de cânhamo temem perdas para 2019, depois da confusão entre o Ministério da Saúde e Ministério da Agricultura relativamente à publicação de uma portaria constante na Lei da Canábis Medicinal. A falta respostas quanto aos procedimentos legais para a exploração desta cultura deixa os agricultores apreensivos.

O cultivo de cânhamo, através de variedades reconhecidas pela União Europeia, é uma actividade permitida e controlada pelo Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural desde 1999. Vinte anos volvidos, com a discussão da canábis para fins medicinais, os exploradores nacionais desta cultura, viram-se confrontados com reguladores desconhecedores da cultura do cânhamo.

A situação remonta a um esclarecimento do Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, em Janeiro de 2019. O esclarecimento designa ao INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento, as competências na autorização e para regulação dos pedidos de licenciamento incluindo aqueles relacionados com a canábis para fins industriais.

O Cultivo em Portugal

O cultivo do cânhamo foi uma actividade agrícola com fraca expressão em Portugal nos últimos anos. Os agricultores que subsistiram, enfrentavam já dificuldades impostas à exploração desta cultura em particular.

As diferentes variedades permitidas para cultivo sem qualquer tipo de licenciamento, estão listadas no Catálogo Comum de Variedades e Espécies Agrícolas. As sementes, certificadas e com rotulagem europeia, são relativamente fáceis de adquirir noutros países da comunidade europeia, e são necessárias para iniciar um cultivo sem ser necessária a intervenção do INFARMED.

Apesar desta cultura apresentar percentagens menores do que 0,2% de Tetrahidrocannabinol (THC), necessita ser comprovado por análise laboratorial enviada pelo vendedor da semente. A apresentação desta análise e da embalagem para inspecção por parte de um inspector da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária era também obrigatória.

No entanto, os procedimentos relativos ao cultivo de cânhamo, publicados no portal do Gabinete de Políticas e Planeamento, uma agência estatal, foram suspensos. Ana Paula Carvalho, Subdirectora Geral de Alimentação e Veterinária, descartou as responsabilidades da DGAV no processo do cânhamo que “não é nem competência nem depende da iniciativa da DGAV”. Apesar do processo de reconhecimento das embalagens de sementes ter sido realizado integralmente pela Divisão de Sanidade Vegetal da DGAV no passado. Desde que a discussão da canábis para fins medicinais começou, esta Divisão recusa-se a emitir qualquer parecer, remetendo novos procedimentos para a publicação de uma portaria em falta.

Este esclarecimento veio na sequência da “Lei da Canábis para Fins Medicinais” que estabeleceu as regras para todos os elos da cadeia de produção relativa à canábis. Estas regulamentações abordam o cultivo, a produção, a extração e a transformação, bem como o comércio por grosso, a distribuição para farmácias, importação e exportação, trânsito e a venda final.

O Decreto de Lei 8/2019, sobre a canábis medicinal que entrou em vigor em Fevereiro, veio mudar os planos dos agricultores de cânhamo. Em falta está a portaria referida acima, que está de facto a ser elaborada, “mas aguarda ainda um entendimento entre os ministérios”, disse fonte do INFARMED numa conferência sobre canábis medicinal em Lisboa.

Reguladores relutantes

A nova lei combinada com o esclarecimento implica que os agricultores de cânhamo têm de se sujeitar um regime de licenciamento tão restrito quanto o das licenças de canábis para fins medicinais. No entanto, a presidente do INFARMED, descartou-se também da responsabilidade do cânhamo, depois do tema ter surgido num evento sobre as perspectivas do mercado da canábis em Portugal.

“Recentemente, um grupo de agricultores esteve reunido com a DGAV e com o INFARMED, na tentativa de descobrir qual dos organismos está a certificar as sementes”, disse Hugo Monteiro, produtor de cânhamo e membro fundador da LUSICANNA – uma cooperativa de agricultores e processadores de cânhamo portugueses.

Hugo Monteiro relatou também que o seu grupo foi informado na reunião em Abril, pelo actual presidente do INFARMED, Rui Santos Ivo, que a instituição não era a responsável pelo cânhamo.

“Durante 3 meses a DGAV e INFARMED pressionaram o assunto uns contra os outros” relativamente à responsabilidade pelo licenciamento do cânhamo, disse Hugo Monteiro. “Ninguém quer correr o risco de certificar as sementes.”

Má imagem da indústria

As visitas de representantes da LUSICANNA e CannaCasa às duas instituições governamentais foram consequência de uma carta aberta dirigida ao governo e subscrita por dezenas de interessados na indústria. Os signatários reivindicavam a retoma dos licenciamentos do cânhamo no início de 2019.

Este ano, o caos ameaça superar as relações comerciais que muitas empresas trabalharam arduamente para estabelecer, de acordo com Hugo Monteiro. “É difícil, porque foram iniciadas relações comerciais no ano passado. Foram feitas análises, enviadas amostras para sustentar a confiança nos nossos produtos ”, disse.

“Agora não temos produção para os nossos clientes. Assim fica a parecer que não somos uma indústria confiável. É muito mau para nossa imagem e como resultado os nossos clientes vão procurar os mesmos produtos noutros países.”

Hugo Monteiro e o seu grupo de agricultores podem não ter escolha a não ser levar o governo ao tribunal. “Temos 250 quilos de sementes armazenados”, disse ele. “Estamos a começar a calcular as nossas perdas”.

Quem cala consente

Etiqueta de sementes pertencentes às variedades permitidas na Europa

Hugo Monteiro disse que alguns agricultores de cânhamo estão a prosseguir os cultivos na mesma.

À CannaReporter, os agricultores revelaram que esta é uma situação de deferimento tácito. Estes iniciaram os seus cultivos, e declararam estar refugiados no Código do Procedimento Administrativo.

Segundo as normas europeias, é apenas necessária a utilização de uma semente certificada, sendo que prescindem da autorização ou aprovação da DGAV decorridos 10 dias desde a comunicação da utilização de sementes com a certificação.

Desta forma, e através do envio de correspondência registada para a instituição, e à posteriori para as forças de segurança, os agricultores garantiram condições para salvaguardarem os seus cultivos de canábis para fins industriais.

 

 

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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]
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