A legalização do auto-cultivo da planta Cannabis sativa L. para consumo pessoal vai estar amanhã em debate na Assembleia da República (AR), numa audição na Comissão de Saúde aos peticionários que invocam direitos humanos inalienáveis para o cultivo de canábis.
A petição deu entrada na AR a 22 de Julho do ano passado, com Daniel Alexandre de Marçal Ribeiro como 1° Peticionante, e foi aceite na AR com apenas 23 assinaturas. Apesar de não ter as 4 mil assinaturas necessárias para ser discutida em Plenário, a petição baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a 14 de Novembro de 2019, que solicitou a sua redistribuição à Comissão de Saúde “por ter por objecto matéria do âmbito de competências mais directo desta última Comissão”. Pode, aliás, ler-se no documento oficial uma nota manuscrita de Luís Marques Guedes, presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que refere o seguinte: “À Comissão de Saúde, embora a 1ª Comissão não possa ficar alheada do conteúdo da petição, pois a referência a consumo pessoal remete para leis da natureza foral e os próprios peticionários fazem referência à existência de direitos humanos inalienáveis”.
Daniel Marçal, o 1º peticionário, garante que passou dois anos a preparar todo o texto que fundamenta a petição, incluindo mais de 40 páginas de bibliografia. “Cannabis: Fundamentos para a solução de um problema social” é um documento de 280 páginas, das quais só 40 são referências e bibliografia.
“É um direito dos cidadãos, semear e colher plantas, seja para alimentação como para tratamentos médicos, assim como para simples bem-estar, ornamentação ou produção de bens. O direito à saúde, ao bem-estar, à liberdade e igualdade, está consagrado nos princípios fundamentais da constituição da república e na carta universal de direitos humanos. O objetivo é fundamentar de forma lógica e irrefutável, o meu direito como cidadão (e o de quem mais subscrever o documento) a plantar e consumir canábis. Não existindo nenhum tipo de argumentação lógica para manter a proibição, como demonstrado neste trabalho, tem o governo a obrigação de revogar as leis de restrição de liberdades individuais que impedem os seus cidadãos de produzirem e consumirem plantas, sendo que por ser claramente injusta, a lei não deve ser cumprida”, argumenta Daniel Marçal na introdução ao documento: “Este ensaio é uma petição em forma de tese sobre canábis”.
Os argumentos são inúmeros e abordam desde as propriedades medicinais da canábis ao direito inalienável de cada indivíduo poder ter acesso a “um alimento com propriedades benéficas únicas e uma fonte de matérias
primas para indústria”.
O texto da petição pode ser lido na íntegra aqui e continua a receber assinaturas no site da Petição Pública, contando neste momento com mais de 2.200 subscritores.
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Imagem de Destaque: Website Parlamento.pt