O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) anunciou a leitura da decisão final sobre o caso Kanavape para amanhã, dia 19 de Novembro de 2020. O caso, que se centra numa disputa sobre a comercialização do vaporizador de CBD da Kanavape em França, é uma das decisões legais mais esperadas, pois pode representar o futuro da indústria de CBD na Europa.
A Kanavape está a ser processada em França por vender produtos de vaporização fabricados com CBD natural, proveniente do cânhamo. O paradigma legal francês proíbe, actualmente, a comercialização de produtos derivados de toda a planta da canábis (mesmo que seja de cânhamo, como é o caso), e portanto, de produtos que contenham CBD, enquanto que o uso de CBD sintético (quimicamente idêntico) é geralmente permitido.
No entanto, na Europa é permitido o cultivo de cânhamo para fins industriais, desde que os níveis de THC não ultrapassem os 0,2%. A empresa francesa defende-se com a livre circulação de mercadorias na União Europeia. Sébastien Béguerie, consultor, e Antonin Cohen-Adad, agora líder empresarial em Espanha, lançaram em dezembro de 2014 a “Kanavape”, o primeiro cigarro eletrónico de canábis “100% legal”. No vaporizador usaram um óleo contendo canabidiol (CBD), uma molécula não psicotrópica da Cannabis sativa L. (cânhamo), com menos de 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), a substância psicotrópica da planta.
A decisão do tribunal, agendada para amanhã, dia de 19 de novembro, tem o potencial de abrir um novo mercado de CBD na França, bem como de desencadear uma onda de revisões e reformas legislativas em outros estados membros da UE. Ou não. Mas esta decisão pode ter também implicações na posição final da Comissão Europeia sobre se o CBD derivado das flores do cânhamo deve ser regulamentado como um narcótico, em vez de um suplemento alimentar ou novo alimento.
A decisão está marcada para acontecer duas semanas antes de uma votação em Dezembro pela Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas sobre a forma como a canábis e substâncias relacionadas estão programadas em dois tratados internacionais de narcóticos.