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Cânhamo

Tribunal de Justiça Europeu diz que Estados-Membros não podem proibir comercialização de CBD

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O Tribunal de Justiça da União Europeia proferiu hoje a sentença sobre o caso Kanavape, decidindo que “um Estado-Membro não pode proibir a comercialização de Canabidiol (CBD) legalmente produzido noutro Estado-Membro quando este é extraído da planta Cannabis sativa na sua totalidade”. Este pode ser o primeiro passo para o futuro do mercado de CBD na Europa.

“A proibição ao nível estatal pode, contudo, ser justificada pelo objectivo de proteção saúde pública, mas não deve ir além do necessário para atingi-la”, diz ainda o Comunicado de Imprensa do TJUE.

Sébastien Béguerie, arguido no processo, mostrou-se visivelmente radiante com a decisão do TJUE, em videochamada com Laura Ramos, Editora do Cannareporter

Sébastien, um pioneiro na jornada do CBD
Para Sébastien Béguerie, um dos fundadores da Kanavape, actualmente CEO da Alpha Cat, esta decisão constitui “um grande alívio do ponto de vista pessoal”.

Em videochamada com o Cannareporter, Sébastien mostrou-se visivelmente radiante com a decisão do TJUE e recordou que já se passaram seis anos desde que foi alvo de pesados ​​processos criminais em França. Sébastien foi ainda forçado ao exílio na República Checa. “Paguei um preço alto por isso, mas agora estou muito satisfeito por ver que finalmente poderei ser legitimamente reconhecido como um pioneiro na minha jornada empreendedora no mundo do CBD. De um ponto de vista concreto, o processo judicial contra mim deixará de ter base legal e, portanto, pretendo ver reconhecida a minha inocência. De um ponto de vista colectivo, esta decisão cria uma esperança imensa para a nossa comunidade e para a indústria francesa de CBD / cânhamo. Além disso, espero que a França saiba agarrar esta mão que a Europa lhe estende para pôr em dia o seu regulamento. Que se lembre que, em tempos de crise, a indústria de CBD e da canábis pode criar empregos e assumir uma perspectiva de prosperidade. Além disso, espero que esta decisão permita, finalmente, que o nosso sector se estruture legalmente em França e na Europa, a fim de dar maior acesso ao CDB para o bem-estar das pessoas”.

O processo penal da Kanavape em França
A direcção da Kanavape, a empresa que disponibilizou no mercado francês um vaporizador com óleo de CBD produzido na República Checa a partir de plantas de cânhamo, foi alvo de um processo penal pelo ministério público francês em 2015, alegando que a legislação francesa proibia a utilização da totalidade da planta, nomeadamente a inclusão das folhas e das flores.

A matéria prima era importada para França, para depois ser embalada em cartuchos para vaporizadores. O processo penal foi instaurado uma vez que, nos termos da legislação francesa, apenas a fibra e as sementes do cânhamo poderiam ser comercializadas. Após a condenação a penas suspensas de prisão de 18 e 15 meses, juntamente com multas de 10 mil euros, foi interposto um recurso para o Cour d’appel d’Aix-en-Provence ( Tribunal de Recurso, Aix-en-Provence, França).

Após analisar o recurso relativo à proibição da comercialização do CBD legalmente produzido noutro Estado-Membro, quando extraído da planta Cannabis sativa sua totalidade e não apenas das suas fibras e sementes, este órgão jurisdicional questionou a conformidade da legislação francesa com o direito da UE. Esta decisão levou o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). 

O que diz o Acordão do Tribunal de Justiça Europeu?

No acórdão proferido hoje, as disposições do direito da UE sobre a livre circulação de mercadorias são declaradas, neste caso, opostas à legislação francesa. Adicionalmente,  são aplicáveis neste caso ​​as disposições relativas à livre circulação de mercadorias no interior da União Europeia, uma vez que o CBD em causa não pode ser considerado um «estupefaciente».

A decisão foi proferida esta manhã no Tribunal de Justiça da União Europeia, no Luxemburgo

Esta decisão foi fundamentada por quanto aos estupefacientes não poder ser invocada a liberdade de circulação, já que essa mesma comercialização é proibida em todos os Estados-Membros, com excepção do comércio estritamente destinado a fins médicos e científicos. Não sendo o CBD um estupefaciente, a invocação da liberdade de circulação é legítima, pois foi produzido de forma legal no país de origem. O Tribunal observa ainda que, para definir os termos «droga» ou «estupefaciente», o direito da UE faz referência, nomeadamente, a duas convenções da Organização das Nações Unidas (ONU): a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas e a Convenção Única sobre Estupefacientes. O CBD, no entanto, não é mencionado no primeiro documento e, embora seja verdade que uma interpretação literal do segundo possa levar à sua classificação como uma droga, na medida em que é um extracto de canábis, tal interpretação seria contrária ao espírito geral dessa convenção e do seu objectivo de proteger ‘a saúde e o bem-estar da humanidade’. 

O Tribunal observa que, de acordo com o estado actual do conhecimento científico, que é necessário ter em conta, ao contrário do Tetrahidrocanabinol (THC), outro canabinóide de cânhamo, o CBD, não parece ter qualquer efeito psicotrópico ou qualquer efeito nocivo na saúde humana.

Livre Circulação de CBD

Numa segunda fase, o Tribunal verifica que as disposições relativas à livre circulação de mercadorias se opõem a uma legislação como a que está em causa no caso da Kanavape. A proibição de comercialização de CBD constitui uma medida de efeito equivalente a restrições quantitativas à importação, proibidas pelo artigo 34.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE). 

O Tribunal de Justiça salienta, no entanto, que essa legislação pode ser justificada por um dos motivos de interesse público previstos no artigo 36.º TFUE, como o objetivo de protecção da saúde pública invocado pela República Francesa, desde que essa legislação seja adequada para garantir a realização desse objectivo e não vá além do necessário para o atingir. 

Embora esta última apreciação não seja uma responsabilidade do TJUE, foram ainda fornecidas duas informações a este respeito. Em primeiro lugar, observa que parece que a proibição de comercialização não afectaria o CBD sintético, que teria as mesmas propriedades do CBD em causa e que poderia ser utilizado como seu substituto. Se tal circunstância fosse provada, seria um indicador de que a legislação francesa não é adequada para atingir, de forma coerente e sintética, o objectivo de proteção da saúde pública. Em segundo lugar, o Tribunal de Justiça admite que a República Francesa não é, de facto, obrigada a demonstrar que a propriedade perigosa do CBD é idêntica à de certos estupefacientes.

No entanto, o órgão jurisdicional encarregado da decisão deve avaliar os dados científicos disponíveis para se certificar de que o risco real alegado para a saúde pública não parece assentar em considerações puramente hipotéticas. Uma decisão de proibir a comercialização de CBD, que na verdade constitui o obstáculo mais restritivo ao comércio de produtos legalmente fabricados e comercializados noutros Estados-Membros, só pode ser adoptada se esse risco se afigurar suficientemente comprovado.

EIHA congratula-se com avanço

Daniel Kruse, presidente da Associação Europeia do Cânhamo Industrial (EIHA), congratulou-se esta manhã com a decisão do TJUE: “Este é um grande dia para a indústria do cânhamo, seus empresários, operadores, defensores e investidores. Se a indústria do cânhamo continuar a ser proactiva e a apresentar avaliações e padrões de segurança, atingidos pela EIHA Novel Food Joint Application, então os produtos serão legalmente comercializáveis em toda a Europa, o mais tardar em três anos. O crescimento do mercado será extremamente significativo. O valor de cada euro investido no consórcio aumentará exponencialmente. “Também Lorenza Romanese, directora geral da EIHA, manifestou o seu agrado com a decisão: “A EIHA saúda a decisão positiva do TJE, pois, nesta fase, o que o sector europeu do cânhamo mais precisa é de um quadro jurídico justo e coerente. Esperamos sinceramente que a posição do Tribunal de Justiça sirva de exemplo e que a Comissão Europeia reveja a sua conclusão preliminar sobre o estatuto da CDB natural em conformidade.”

Veja aqui o vídeo da leitura do acórdão no TJUE:

 

 

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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]

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[…] ser utilizados nos cosméticos, além de o Tribunal de Justiça Europeu ter já declarado que os Estados Membros não podem proibir a comercialização de CBD no espaço […]

[…] as decisões do Tribunal de Justiça Europeu e dos seus próprios tribunais nacionais, na longa saga KanaVape, que tinha trazido desenvolvimentos positivos para a indústria, com os agricultores franceses […]

[…] ou “dualidade de critérios” por parte da DGAV. Recorde-se ainda que, no ano passado, o Tribunal de Justiça da União Europeia proferiu uma sentença que diz que “um Estado-Membro não pode proibir a comercialização de Canabidiol (CBD) […]

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