A recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em relação ao CBD fez antever mudanças estruturais nos mercados europeus e no estatuto legal desta substância, ao sentenciar que os estados-membros não podem proibir a comercialização de CBD. Como será o futuro desta indústria na Europa? E em Portugal, muda alguma coisa ou não?
O Cannareporter questionou o INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I.P., sobre esta decisão do TJUE e obteve a seguinte resposta do Gabinete de Canábis Medicinal. Para já, e enquanto não houver uma decisão de reclassificação da canábis e do CBD na 63ª Sessão da CND — Convenção de Drogas e Narcóticos da ONU (Organização das Nações Unidas) o CBD continua sujeito a autorização do INFARMED. Mas a Autoridade Nacional do Medicamento admite mudar o estatuto do CBD, caso seja esse o resultado da votação, e implementar a decisão da CND. A 63ª sessão da CND decorre em Viena, na Áustria, de 2 a 4 de Dezembro de 2020.
“A utilização do CBD ou de qualquer substância derivada de canábis para fins medicinais requer autorização do INFARMED. O estatuto do CBD enquanto substância controlada decorre das Convenções das Nações Unidas, ratificadas pelo Estado Português.
Efetivamente qualquer decisão superior que altere as definições legais das substâncias reguladas pelo Infarmed, no nosso país, terá a nossa melhor atenção, no sentido de ajustarmos a nossa realidade ao estipulado, cumprindo assim com as obrigações legais como temos feito.
Adicionalmente e como é do conhecimento público, encontram-se em discussão na Convenção de Estupefacientes das Nações Unidas (CND), várias recomendações da Organização Mundial de Saúde, entre as quais a recomendação de excecionar o CBD do âmbito da Tabela I do Convenção Única das Nações Unidas de 1961. Encontramo-nos a aguardar a decisão do CND sobre esta e as outras recomendações da OMS neste âmbito, e em função da decisão que vier a ser tomada o INFARMED adotará as diligências necessárias com vista à implementação da decisão”.
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Foto de Destaque: D.R.