A aprovação do primeiro produto ou substância à base de canábis em Portugal, flores secas com 18% de THC, vem resolver os problemas dos pacientes portugueses que recorrem à canábis medicinal? O Cannareporter contactou as associações portuguesas na área da canábis, o OPCM – Observatório Português de Canábis Medicinal e a Cannativa – Associação de Estudos sobre Canábis. Apenas o OPCM respondeu, através de um ofício enviado pela sua presidente, Carla Dias.
O que representa para o OPCM este novo produto no mercado?
Do ponto de vista do OPCM o facto da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) ter aprovado a primeira substância à base da planta da canábis para fins medicinais é um marco histórico em Portugal e na Europa. É o primeiro de muitos passos importantes para a concretização da lei n.2 33/2018, de 18 de julho da Canábis Medicinal.
Qual será o preço de venda ao público que, na perspectiva do OPCM, é o mais acessível e adequado a este tipo de produto?
Na perspectiva do OPCM o preço praticado deve cumprir a lei. O regime de preços das preparações ou substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, encontra-se regulamentado na Portaria nº 44-A/2019, de 31 de janeiro, assim, após obtenção da ACM, os respetivos titulares comunicam o preço a praticar, aprovado pelo Infarmed, ficando disponível no site Infomed (infarmed.pt)
Que outros produtos esperam ver aprovados em Portugal?
As preparações e substâncias à base da planta Canábis que beneficiem as 7 indicações
terapêuticas listadas pelo Infarmed deverão ser de momento as prioritárias. As submissões das ACMs são da inteira responsabilidade e vontade das empresas já licenciadas. As empresas licenciadas que estão em condições de as submeter, fizeram certamente os seus estudos de mercado, a fim de perceber quais as necessidades dos doentes em Portugal.
Quantos pacientes é que o OPCM estima que possam vir a beneficiar dele?
A empresa que obteve a aprovação da primeira ACM é certamente detentora dessa informação fruto de um estudo de mercado, fundamental neste processo. De qualquer modo, avaliando as indicações terapêuticas deste primeiro produto com ACM aprovado e as percentagens de doentes que não têm a sua patologia controlada pela medicação convencional, poderá chegar-se a um número.
Quantos pacientes existem atualmente a beneficiar de canábis em Portugal e que principais dificuldades enfrentam?
Pacientes que beneficiam de canábis??? Os pacientes até agora não beneficiavam de Canábis Medicinal como previsto na lei n.2 33/2018, de 18 de julho, mas vão poder fazê-lo a partir deste momento, visto que a maior dificuldade se prendia com o acesso. A direcção do OPCM tem conhecimento que esta é, seguramente, a primeira ACM de outras, que serão aprovadas em breve e permitirão a outros doentes com outras patologias beneficiar das mesmas.
Que iniciativas está a desenvolver o OPCM para divulgar estas terapêuticas junto dos profissionais de saúde e que tipo de apoios está a facilitar aos pacientes no nosso país?
De acordo com os estatutos, o OPCM “pode desenvolver todas as ações que considere necessárias ou convenientes para a prossecução do seu fim, sempre no estrito respeito pela legislação em vigor.” Deste modo, o acesso à terapêutica prevista na lei pelos doentes que dela necessitam e que agora se inicia com a primeira ACM é o resultado de uma estreita colaboração do OPCM com entidades governamentais, privadas e associativas.