O Presidente da Argentina, Alberto Fernández, anunciou que vai enviar ao Congresso uma iniciativa que propõe regular o cultivo de canábis para fins medicinais e industriais, anunciou o portal de notícias Industria Cannabis. O Presidente reconheceu publicamente que “a canábis tem propriedades muito úteis” e que “a indústria global de canábis medicinal vai triplicar a facturação nos próximos cinco anos”.
Fernández alertou, no entanto, que a iniciativa prevê a utilização do cultivo exclusivamente para fins de industrialização, para uso medicinal e industrial.
A iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Produtivo visa estabelecer o marco regulatório da cadeia de produção e comercialização nacional e/ou para fins de exportação da planta de canábis, as suas sementes e derivados para uso medicinal, inclusivé científico, e para uso industrial, promovendo assim o desenvolvimento nacional da cadeia produtiva.
A proposta também prevê a criação de uma agência que será a autoridade de fiscalização e terá a função de regular a importação, exportação, cultivo, produção industrial, fabrico, comercialização e aquisição, a qualquer título, de sementes, da planta de canábis e seus derivados para fins medicinais ou industriais.
Limite de THC definido em 1%
O projecto enfatiza que o cânhamo industrial e os derivados ficam excluídos do âmbito da aplicação da lei nº 23.737 sobre estupefacientes e apenas se a percentagem de 1% de THC for excedida, a planta será considerada “canábis psicoactiva”.
O sector comercial e industrial está de acordo com a iniciativa, conforme afirma a Confederação Canábica Argentina, que comemora a medida. Outra reacção ao anúncio de Alberto Fernández foi a de José Lescano, secretário-geral da Organização Cannabis Argentina, que afirmou que “seria injusto para os empresários, depois de tantos anos de luta, ficar de fora da matriz produtiva. Confiamos que nos articularemos junto ao Estado”, disse.
Na Argentina, a lei que actualmente está em vigor é a nº 27.350, que regulamenta a pesquisa médica e científica sobre canábis medicinal, e o seu Decreto Regulamentar nº 883/2020, que amplia o espectro de patologias a serem tratadas (anteriormente estava apenas contemplada a Epilepsia Refratária) e autoriza o cultivo para fins terapêuticos.
O texto do regulamento estabelece uma base jurídica significativa, mas ainda há muito a fazer e isso gera preocupação na comunidade de produtores de canábis. A perseguição, o estigma e as detenções dos agricultores na Argentina continuam a acontecer numa base diária e o Registo do Programa de Cannabis (Reprocann) ainda não foi aplicado.
Desta forma, é importante que o aspecto produtivo da canábis seja incorporado no debate público e que toda a cadeia produtiva seja contemplada. Para além de uma aplicação que garanta regras claras e abra novos caminhos para o cultivo de canábis no país, esta iniciativa abre o caminho para acabar com a perseguição e as punições aos consumidores.