O governo publicou ontem uma declaração de rectificação à Portaria n.º 83/2021, depois de uma interpelação feita pela CannaCasa à Presidência do Conselho de Ministros. A Associação do Cânhamo Industrial pediu esclarecimentos sobre um eventual lapso na referida portaria, onde a simples troca de uma alínea obrigava os agricultores do cânhamo a ter um responsável técnico.
As reacções dos agricultores não se fizeram esperar e vários manifestaram-se contra a nova lei. Erradamente, a Portaria remetia o cultivo de cânhamo para uma alínea da Portaria que estabelecia a exigência de cada produtor apresentar um comprovativo de qualificação do responsável técnico, o que se aplica apenas à canábis medicinal, e que a CannaCasa acreditou tratar-se de um lapso.
Em ofício enviado à Presidência do Conselho de Ministros, a CannaCasa referiu que “pela leitura das várias alíneas presentes no número 1 do art.o 3, verifica-se que a al. m), “Morada completa e localização geográfica por coordenadas das instalações onde o produto é armazenado”, configura ipsis verbis o único dos requisitos até agora exigido pela DGAV não constante na Portaria 83/2021, sendo a al. n) da mesma portaria “Comprovativo de qualificação técnica do responsável técnico adequada ao exercício da atividade, de forma a garantir a gestão e a assegurar a qualidade das atividades desenvolvidas” completamente nova. Em boa verdade, nunca este requisito tinha sido exigido para a actividade em questão.”
A CannaCasa alertou o Conselho de Ministros para o erro, dizendo que “é do nosso entendimento que a publicação da Portaria 83/2021 incorporou, no número 2 do art.o 3 um lapso relativamente aos requisitos de instrução de autorização do cultivo de canábis para fins industriais, nomeadamente na inclusão errada da al. n), quando acreditamos que deveria ser citada a al. m).”
Menos de um mês depois, foi então publicada a Declaração de Retificação n.º 15/2021, que substitui a “alínea n) Comprovativo de qualificação técnica do responsável técnico adequada ao exercício da atividade, de forma a garantir a gestão e a assegurar a qualidade das atividades desenvolvidas” pela “m) Morada completa e localização geográfica por coordenadas das instalações onde o produto é armazenado”.
Apesar de parecer irrelevante, a alteração é de extrema importância, pois a obrigatoriedade de um técnico poderia inviabilizar o cultivo do cânhamo por parte da grande maioria dos agricultores.