Connect with us

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Paula Carvalho (DGAV): “O cultivo industrial resume-se à fibra e às sementes”

Publicado

em

Ouvir este artigo
Ana Paula Carvalho, Subdirectora-Geral da DGAV - Foto: Laura Ramos | Cannareporter

O CannaReporter esteve na Direcção Geral de Alimentação e Veterinária para uma entrevista exclusiva com Ana Paula Carvalho, sub-directora Geral da instituição. Numa conversa de mais de uma hora, focada principalmente no sector do cânhamo industrial,  o Cannareporter tentou esclarecer as muitas dúvidas que assolam os agricultores que cultivam em Portugal. Paula Carvalho admitiu que pode ter havido atrasos na resposta aos pedidos e até falhas de comunicação, mas garante estar disponível para dialogar com os agricultores. No entanto, deixa uma mensagem muito clara: O cultivo industrial resume-se à fibra e às sementes.


O sector do cânhamo interessa a Portugal?
Sim, sem dúvida. O cânhamo, em termos de espécie vegetal, é uma espécie extremamente bem adaptada às nossas condições e portanto é uma cultura agrícola que interessa promover. Já teve alguma importância, há muitos anos, essencialmente para fibra. Agora, temos outras oportunidades em termos da produção de semente, de óleos, portanto, todo um conjunto de produtos do uso industrial, alimentar e alimentação animal. A procura é crescente, e portanto, claro, interessa a Portugal.

De que forma é que a DGAV pretende investir nesta cultura?
A DGAV não investe, não é? A DGAV é uma entidade reguladora e tem uma competência muito definida em termos regulamentares. Na parte do cultivo propriamente dito, como sabem, tivemos a competência atribuída no ano passado, pelo Decreto Regulamentar 2/2020, que nos atribuiu a competência para a autorização do cultivo para fins industriais e portanto é a função que estamos actualmente a realizar, a avaliação dos pedidos de cultivo para fins industriais. Claro que temos outras competências, nomeadamente na certificação da semente, mas ainda não temos nenhum pedido de certificação de semente e produção de semente (destinada a sementeira) em Portugal.

Da última vez que comunicámos, em Agosto, por e-mail, disse-nos que em 69 pedidos de autorização de cultivo foram deferidos 22. Qual é o ponto de situação neste momento?
Temos mais um deferido, portanto a informação que eu tenho é que deferimos 23, mas estamos a falar de um universo de 49 agricultores, em que alguns repetiram sucessivamente os pedidos, que foram indeferidos ou outros pedidos. Portanto, estamos a falar de um universo de 49 agricultores, dos quais 23 foram deferidos.

49, não 69?
Agricultores, na altura em que respondemos por email foram 69 pedidos, mas alguns pedidos são repetidos, portanto são de agricultores que fazem repetidamente o mesmo pedido. Em termos de cômputo geral recebemos pedidos de 49 agricultores.

E porque é que os pedidos foram repetidos?
Por um lado é uma decisão do agricultor, nós deferimos e indeferimos, por exemplo, um pedido porque o pedido não se enquadrava no uso industrial ou era um uso que não se enquadrava na regulamentação e competências da DGAV. Houve agricultores que decidiram alterar a finalidade daquilo que pretendiam cultivar e apresentaram um novo pedido ou outros que tinham uma parcela e entenderam apresentar outra parcela, noutra exploração agrícola para cultivo.

Nós tivemos também relato de agricultores sobre atrasos nas respostas.
Não vejo… os atrasos na resposta, provavelmente… não quer dizer que não haja, pontualmente, algum atraso na resposta, isso acontece, ninguém é perfeito, nenhuma entidade é perfeita. Mas muitas das questões foram porque faltavam documentos nos processos, faltava informação, e a DGAV nunca deixou de responder a nenhum pedido. E muitos pedidos até vinham através de advogados! Respondemos aos pedidos, respondemos aos esclarecimentos, obviamente que se o processo não está completo, se faltam documentos que estão previstos na lei, a DGAV não pode concluir o processo. Portanto, em determinados processos demorou mais porque demos oportunidade ao agricultor de completar e há processos que se prolongaram até à decisão final precisamente porque não tínhamos toda a informação necessária para avaliar os pedidos.

Por acaso não deixa de ser curioso, e referiu isso também, que alguns agricultores têm advogados a tratar dos processos.
Por acaso para nós é muito espantoso, como é que um agricultor com uma área tão pequenina (muitos deles têm menos de meio hectare), para pedir ou abordar a DGAV, apresentar um processo de autorização para cultivo de fibra, fazê-lo através de um advogado. Não é comum, e obviamente que não deixamos de responder, mas não é vulgar acontecer isso.

E porque é que acha que isso está a acontecer?
Não sei, isso temos de perguntar a cada um dos agricultores que decidiu contratar um advogado, não posso responder por eles.

Talvez porque, por exemplo, em 2017, foi detido o primeiro agricultor de cânhamo?
Em 2017 a DGAV não tinha qualquer competência no cultivo. A DGAV só teve competências para autorizar o cultivo em Agosto do ano passado, com o Decreto Regulamentar 2/2020, até aí a DGAV não tinha essa competência, portanto não me posso pronunciar sobre o que aconteceu antes.

Apesar de ter sido antes, de qualquer maneira essa foi a primeira de várias apreensões que têm estado a acontecer, porque existe alguma confusão entre o cânhamo e a canábis. Houve vários casos recentes de agricultores que fizeram pedidos à DGAV e que foram detidos e as produções destruídas. Foi celebrado um protocolo entre as entidades, esse protocolo já está pronto?Vamos por partes. Relativamente a essa associação à prisão desses agricultores e do pedido à DGAV, eu não falo obviamente em questões, em processos individuais porque isso compete a cada um dos agricultores e é uma informação entre nós e o respectivo agricultor. Mas se os agricultores não têm uma autorização de cultivo, então compete às autoridades policiais que não a DGAV fazer o seu trabalho. Portanto, se estão autorizados pela DGAV para cultivar e devidamente autorizados e munidos da informação necessária, as autoridades policiais reconhecem essa autorização e fazem o seu controlo também. Se eventualmente é encontrado um agricultor ou um campo que não está autorizado, compete às autoridades policiais agir e a DGAV não se intromete nesse tipo de intervenção. É uma intervenção que ultrapassa as nossas competências.

Mas a DGAV está a comunicar às autoridades policiais os pedidos que não foram deferidos?
Sim, está previsto no despacho que foi publicado, portanto nós informamos as autoridades policiais, o IFAP, dos pedidos deferidos e indeferidos. Portanto, é um procedimento normal entre a DGAV e as autoridades policiais.

Isso acontece também noutros tipos de culturas? De haver uma comunicação às autoridades?
Não, porque só existem, tanto quanto sei, duas culturas que estão reguladas com legislação muito específica, que obriga a notificação de cultivo, que é o caso do cânhamo e o milho geneticamente modificado – se bem que para o milho geneticamente modificado não há propriamente uma autorização de cultivo, há uma notificação e depois há um controlo oficial sobre os campos. No caso do cânhamo, a regulamentação impõe uma autorização para que se possa cultivar. É uma regulamentação que, na prática, é algo que acontece na Europa toda em termos de cultivo de cânhamo, não é exclusivo, não é uma regulamentação exclusiva de Portugal. Cada país tem a sua regulamentação, mas praticamente todos têm uma regulamentação específica aplicada à Cannabis sativa.

Num dos casos mais recentes de detenção de um agricultor, que foi o Pawel, na Sertã, ele referiu que recebeu o pedido indeferido da DGAV porque não enviou uma factura da compra das sementes, mas as sementes são certificadas a nível europeu.
É isso que nós temos que verificar. O nosso procedimento, aliás, fizemos assim que o Decreto Regulamentar 2/2020 foi publicado, no dia a seguir a DGAV publicou no seu site os procedimentos com toda a check-list dos documentos que deveriam ser entregues para obter a autorização de cultivo. Um dos documentos é a factura de compra das sementes e a própria portaria refere que o agricultor tem de guardar quer as etiquetas de certificação das sementes, quer a própria semente.

Deve guardar, não apresentar.
Mas entendemos que seria necessário apresentarmos também como um requisito, porque se tem que guardar tem que apresentar a uma entidade de controlo, e nós na avaliação do processo – e também aprendemos com a avaliação dos processos que fomos recebendo -, entendemos ser útil para o próprio agricultor enviar-nos essa informação, que poderá ser útil. Eu dou, por exemplo, a informação de casos que nos apareceram que as próprias embalagens de semente não identificam por todo a semente. Não identificam. São completamente brancas, o que não é normal. Porque um saco de semente certificada, normalmente, é embalada com a marca do seu respectivo produtor. E uma das informações que o agricultor tem que nos dar, que é obrigatória, é a origem da semente. Ele não consegue saber porque o saco é branco, portanto se nos enviar a factura conseguimos identificar quem é o produtor e saber se a etiqueta é alemã, ou finlandesa ou por aí, portanto é uma informação adicional.

Mas isso não vem já na declaração de THC?
Não, porque a declaração de THC é outra questão que às vezes causa um pouco de confusão e é útil dar esta informação também. A declaração de THC pode ser fornecida por dois tipos de entidades: a entidade oficial, que é equiparada à DGAV, que registou a variedade no catálogo comum, ou a entidade do país que certificou a semente, que pode ser uma entidade completamente diferente. A variedade pode ter sido inscrita na França no catálogo comum e a semente pode ter sido produzida na Polónia. E portanto, nós aceitamos que a declaração de THC seja feita ou pelo país que inseriu a variedade no catálogo ou pelo país que produziu a semente. E às vezes também surgem essas dúvidas, a perguntar quem é que pode emitir a declaração de THC, se bem que é isso que está na própria portaria e que está nos procedimentos da DGAV, o país que inscreveu a variedade ou o país que certificou a semente.

Os produtores de cânhamo membros da CannaCasa queixam-se, por exemplo, da exigência imposta pela DGAV da apresentação de um contrato de escoamento da produção…
Não, nós não exigimos nenhum contrato de escoamento da produção, nós exigimos uma prova do destino. A portaria refere que o agricultor tem de informar a origem da semente e o destino da produção, a quem é que vai entregar a produção. Por vezes, o que nos enviam é o nome de uma empresa e quando vamos verificar o nome aquela empresa nada tem a ver com aquela actividade económica. Permitimos, então, ao agricultor, que apesar daquela empresa, aparentemente, pela informação que conseguimos obter, não ter nada a ver com aquela actividade, que possa provar que no entanto vai adquirir aquela produção ao agricultor. Portanto, nós não pedimos um contrato, aliás, aceitámos até declarações de compra e venda. Não pedimos o contrato, não queremos saber de preços nem nada dessas questões, porque se trata de um contrato privado. Quando a empresa que nos indicam é uma empresa completamente fora daquilo que, aparentemente, é a sua actividade, então necessitamos de uma prova que o destino é, efectivamente, aquela empresa, que vai receber aquele material produzido. A portaria refere exactamente isso, o agricultor tem que nos informar do destino da produção.

Por acaso estive a ler a portaria e não foi isso que entendi, aliás, na produção de canábis medicinal é que exigem isso.
Aí tem que ter o contrato e a aprovação. A alínea é igual.

Quer dizer então que é mesmo obrigatório informar para onde é que vai a produção?
A alínea é exactamente igual, aplica-se quer à canábis medicinal quer ao cânhamo industrial, fala das etapas do desenvolvimento da cultura e do destino da produção. A diferença entre a canábis medicinal e a industrial é que depois há outra alínea, que no caso da primeira exige o contrato. Nós não exigimos, pedimos o destino da produção e só pedimos informação adicional quando o receptor não nos surge na informação como um receptor com uma actividade económica naquela área. Por isso, precisamos de mais alguma informação que de facto comprove que aquele é um destino que vá efectivamente receber a canábis para fins industriais.

E porque é que é necessário saber esses detalhes todos?
Está na portaria, é uma questão de legislador. A DGAV está aqui como uma entidade que deve implementar a legislação.

A DGAV tem 10 dias para dar respostas aos pedidos, mas existem relatos de esse tempo ter sido largamente ultrapassado.
Já expliquei que a nossa resposta, e posso reconhecer, não vou dizer obviamente que não tenhamos ultrapassado o tempo em alguns processos… Pode ter acontecido, isso acontece em qualquer serviço, ninguém é perfeito, mas muitos dos atrasos devem-se – e lembro-me de alguns processos – à ausência de resposta (por parte dos agricultores). Aliás, houve indeferimentos por ausência de resposta. Quando nós solicitamos que falta a apresentação das etapas de desenvolvimento das culturas, ou que falta a declaração de teor de THC, porque está na lei, a DGAV não pode deixar de não a solicitar. Quando não é apresentada, o que muitas vezes aconteceu, os indeferimentos ocorreram passado não sei quanto tempo, porque estivemos a aguardar a resposta. E as respostas, ou insistem que não devem responder – e nós explicamos porque é que têm que responder – ou há questões em que nos pedem autorizações de cultivo manifestamente para produzir produtos que não se enquadram no cânhamo industrial. E, portanto, nós não temos competência nisso, há outro enquadramento de licenciamento que não é da DGAV, e eu espero que este ano, que foi um ano zero da aplicação da lei, possa permitir aos agricultores, por um lado, perceber que há documentação que têm de entregar, de modo a que em 2022 as coisas corram de uma forma mais veloz de ambas as partes. Porque aqui também houve muita dificuldade, por vezes, em explicar porque é que necessitamos de determinada informação. Houve agricultores que nos perguntaram pela partilha de sementes, chegámos a ter agricultores completamente diversos e os lotes das sementes eram os mesmos, não pode ser.

Não pode haver associações ou cooperativas que partilhem as sementes?
Não pode haver partilha de sementes.

Porquê?
Existe uma legislação de comercialização de sementes e a comercialização obriga a semente certificada. Semente certificada, embalagens fechadas. Cada agricultor, por si, tem que ter a sua embalagem de semente fechada e certificada. Ora, se a embalagem foi aberta e foram partilhados 2 ou 3 quilos a cada agricultor, os agricultores que receberem aqueles quilos não conseguem fazer prova que têm a etiqueta de certificação e que compraram a semente.

E a mesma embalagem pode transitar para o ano seguinte?
Sim, se se mantiver fechada, encerrada. Imagine, eu sou agricultora, comprei cinco sacos, só usei quatro. Fica um fechado. Agora, se eu usei esses sacos, abri todos, e os sacos estão abertos, já não posso utilizar no ano seguinte, porque a embalagem de semente já foi violada, foi aberta. E portanto, já não há garantia de que a semente que vai ser semeada é efectivamente daquele lote.

Os sacos são de 25 quilos de sementes, não é?
Depende, há sacos de todos os tamanhos. Aparecem-nos sacos de gramas, que devem ter sido engano, não deve ser para fibra esse tipo de saco… até sacos de 50kg, 5kg, 10kg, 1kg. Há vários tamanhos diferentes.

Então e se um agricultor comprar um saco de 5 quilos e não cultivar tudo?
Se não cultivar tudo tem que fazer alguma coisa às sementes: alimentação humana, animal, tem que fazer alguma coisa às sementes. No ano seguinte não pode apresentar um saco que já foi utilizado e que está aberto. Não há garantia que a semente que vai ser semeada é efectivamente aquela, porque o que diz a portaria é que, anualmente, o agricultor tem de apresentar a semente certificada e o respectivo saco. Aliás, no nosso procedimento isso está explícito, não é? Que a autorização é anual – também houve alguma confusão e chegámos a receber pedidos de autorização em que nas notificações para o mesmo saco de semente tinham logo cinco anos. Isso não é possível, porque a autorização é anual, não é para cinco anos e obviamente os pedidos tiveram que ser devolvidos. E portanto, há aqui de facto alguma informação que não passou correctamente. Se calhar também podemos melhorar a informação que transmitimos. Tentámos ser o mais claros possível nos procedimentos que publicámos no nosso site. A portaria já o é, mas achámos melhor clarificar. Depois fizemos outra clarificação nos nossos procedimentos porque entendemos que havia agricultores que estavam algo confusos relativamente também a um ou outro aspecto, e portanto tentámos com essa informação ir melhorando os procedimentos. Estamos a pensar até em criar umas FAQS, umas questões frequentes, no sentido de clarificar algumas questões relativamente ao cultivo industrial, que tem um domínio muito limitado. O cultivo industrial resume-se à fibra e às sementes.

Mas para obter as sementes as plantas têm que entrar em floração. O que é que se faz à flor?
Nada, não faz nada. Se produziu a semente, na colheita da semente destrói a flor, como é óbvio, não é? Se está a colher as sementes, a flor é automaticamente destruída através da colheita da semente.

As flores contêm CBD, que sabemos ser muito benéfico na saúde. Como é que uma pessoa que produz uma coisa que sabe que faz bem…
Tem outra forma de produzir, tem um licenciamento específico. Pode produzir Canabidiol com uma autorização do INFARMED, tem um enquadramento completamente diferente.

Só existe um enquadramento medicinal para o CBD?
Sim, o terapêutico, é o único que existe actualmente.

Em Portugal?
Não, na Europa toda.

Mas o CBD pode produzir-se em alguns países da Europa.
Em termos de alimento, e nós estamos a cingir-nos a alimento, que é a competência da DGAV, a competência dos fins industriais, o CBD, não está autorizado como alimento. Só tem uma possibilidade, embora o tribunal tenha considerado que poderá ter interesse alimentar, desde que cumpra a legislação alimentar. E, actualmente, o CBD não cumpre a legislação alimentar. Pode ser produzido e colocado para fins terapêuticos e para outros fins que não alimentares, em Portugal e em todos os países da União Europeia, com um enquadramento de colocação no mercado e de produção não como fim alimentar, mas com fins terapêuticos. Porque a legislação alimentar é igual para toda a Europa, não é uma legislação portuguesa, é uma legislação europeia.

O Supremo Tribunal de Justiça Europeu já se pronunciou, por exemplo, sobre o caso de um vaporizador de CBD e foi muito claro, afirmando que os estados-membros não podem proibir a comercialização de CBD na União Europeia.
Se cumprida a legislação. Devem ler o resto da frase e do acórdão do tribunal. O que o tribunal entendeu foi que o CBD pode ser considerado um alimento, desde que cumpra a legislação alimentar. Foi essa a decisão do tribunal. Têm que ler o acórdão completo. E se forem ver – e a DGAV todos os dias responde a essa questão, é quase a questão que vale um milhão – não acreditam na DGAV. E nós já mandámos os links e tudo para a Comissão Europeia, para verem o que é que lá está, e para verificarem que no catálogo dos novos alimentos o canabidiol é considerado um novo alimento, porque não há histórico de consumo até 1997. Para serem autorizados para colocação no mercado como alimento têm que ser sujeitos a uma avaliação que é feita pela EFSA (European Food Safety Agency), com a colaboração da Comissão e dos estados-membros, e entra no catálogo europeu dos novos alimentos. Eu recomendo irem verificando nesse catálogo o estatuto do canabidiol, podem ver que tem lá uma cruz vermelha, que significa “não autorizado” para alimentos, ainda. Sabemos que há pedidos de autorização como alimento e que estão em avaliação, mas, enquanto o CBD não integrar o catálogo dos novos alimentos, não está autorizado a nível comunitário. Nem a DGAV nem qualquer outro país da UE o pode autorizar para fins alimentares.

No fundo, é a teoria da legislação…
É a prática da legislação. A legislação diz isto e há vários produtos… aliás, foram agora autorizados uns insectos para alimentação que seguiram o mesmo procedimento. Vários novos alimentos são autorizados ao longo do tempo, precisamente com este regulamento. Não é uma teoria, é a aplicação da regulamentação comunitária.

O que eu queria dizer em relação à teoria, é que na prática, se for aqui a uma destas lojas de canábis, que já há cerca de 100 abertas em Portugal, pode encontrar café com CBD, chocolates com CBD…
Isso não é problema da DGAV, é problema da ASAE. Sei que a ASAE também tem feito o seu controlo e é uma questão de fiscalização do mercado, que não é competência da DGAV, é competência da ASAE, que tem feito também um trabalho nesse domínio.

Mas mesmo os óleos de CBD com fins terapêuticos, crianças com epilepsia, eu sei que não é da sua competência, mas tem conhecimento que as pessoas…
Basta ver o vosso site, é lógico que existe. Mas as autoridades de fiscalização têm fiscalizado e há casos de apreensões. Aliás, há de certeza, porque praticamente todos os dias recebo um email de uma pessoa que viu apreendido o CBD no seu estabelecimento de venda. Foi uma apreensão feita pela ASAE, sei que a ASAE faz esse tipo de actuações, mas não é competência da DGAV. A competência da DGAV é, como disse, limitada à fibra e às sementes para consumo humano e animal.

E então, a sua sugestão, no fundo, é que as flores de CBD produzidas para a obtenção de sementes sejam destruídas.
Eu não vejo como é que elas são destruídas. Eu sou agricultora e produzo semente, colho a semente, a semente é uma fase posterior à floração, certo? Temos as flores femininas, as flores masculinas, o pólen sai, fecunda as flores femininas, as flores femininas produzem a semente, colho a semente. Se eu colho a semente como é que eu tenho a flor? Porque colho a semente, é uma fase fenológica posterior à floração. Portanto, já muitos agricultores perguntaram: “Eu posso produzir flores?” — Não, não pode produzir flores! “Então o que é que faço às flores?” — Então, se está a produzir semente, como é que vai retirar as flores do campo? Tem que produzir a semente e para produzir a semente tem que ter lá as flores, se eu tiro as flores não vou produzir semente de certeza absoluta, porque as flores não nascem de outra parte da planta. Portanto, a produção de semente, implica, na prática, não existirem flores na fase de floração que eu possa retirar do campo. Porque são plantas masculinas, não têm flor, como sabe, só as femininas é que eu tenho que as deixar produzir a semente, porque é essa a minha finalidade, produzir semente. Como é que eu vou tirar as flores do campo? Não faz sentido, senão como é que vou produzir semente?

A Comissão Europeia criou recentemente uma página específica só para o cânhamo, não sei se já viu essa página.
Já, nós temos participado em imensas reuniões da Comissão, em workshops, ainda há pouco tempo houve um workshop da CE com os grandes stakeholders europeus sobre o cânhamo industrial, em que se falou imenso sobre o CBD e outras utilizações possíveis do cânhamo. Nisso tem, de facto, havido grandes discussões a nível internacional, não apenas a nível da CE, mas dou um exemplo. A DGAV é responsável pela parte da certificação da semente, certificação de semente para sementeira. E a nível internacional há regras para certificar semente de Cannabis sativa, como há de milho, de batata, são as regras aplicadas à espécie. Identifica-se, por exemplo, que existem mercados no Canadá ou Suíça, que as variedades feminizadas ou a legislação da produção de semente, da certificação da semente não está adequada à produção desse tipo de variedades. E nós temos acompanhado isso, a nível de discussão internacional, até para criar as normas de certificação de semente para este tipo de variedades que começam a surgir, híbridos. As sub-espécies de Cannabis sativa, plantas que não são sensíveis ao fotoperíodo, plantas que são feminizadas, tudo isso implica uma discussão técnica de adequação da legislação, neste caso à parte da legislação da produção da semente que tem que se adequar a esta nova realidade. Portanto, estas discussões, quer a nível da comissão, quer a nível internacional, estão neste momento em grande, é um ponto de agenda quase obrigatório, em matérias de sementes e de propagação de materiais.

Ao nível da sustentabilidade, o site da CE realça bastante o papel do cânhamo, como alternativa para produzir plástico ou papel, por exemplo.
Sim, claro que sim, bioplásticos. Aliás, temos agricultores em Portugal, destes pedidos que estão deferidos, pelo menos um que me recordo, que está precisamente a produzir fibra para a produção de bioplásticos. O que é fantástico, e temos um universo bastante interessante em termos de cultura para esta finalidade industrial.

E de que forma é que se pode revitalizar a economia local, para que os pequenos agricultores possam participar neste processo?
Acho que, por um lado, tem de haver alguma associação dos agricultores, porque me parece difícil, com a dimensão dos agricultores – e estamos a falar desta pequena amostra de 49 agricultores, que são o universo com quem nós interagimos este ano – porque grande parte são áreas extremamente diminutas. Muito pequeninas, estamos a falar de algumas centenas de metros quadrados. Se estivermos a falar de cânhamo industrial, fibra e sementes, estas áreas dificilmente serão competitivas. E portanto, aí é necessário que haja uma associação de agricultores, que haja uma maior organização da produção, para que possamos ir ao mercado com alguma dimensão. Porque, por exemplo, parece-me estranho que, se eu estou a produzir sementes, não tenha mecanização para colher as sementes e tenha que andar a colher os ápices das plantas na altura da produção das sementes praticamente manual. Portanto, há equipamentos, máquinas que fazem a colheita, ceifeiras, que entram nos campos e fazem a colheita da semente directamente, mas para isso é preciso haver dimensão. E portanto, obviamente, se quisermos ter pequenas produções, muito focadas em produtos locais – e temos casos de dois ou três agricultores que estão a fazer áreas muito pequeninas, mas para produzir farinha para pão local – são nichos de mercado muito interessantes, que devem ser apoiados e que devem continuar, mas se queremos, efectivamente, crescer nesta cultura temos que ter dimensão para ela. Penso que seria importante ter a mecanização em termos da colheita das plantas para fibra, e em termos da semente, para a parte industrial, para consumo humano, ou animal, para darmos um passo em frente. Porque vejo com dificuldade que possamos ser competitivos com estas áreas tão pequeninas que têm aparecido para esta finalidade. Estamos em crer que poderá ser porque são fases experimentais, para verem como é que as variedades se adaptam, ou por aí, mas temos que dar um passo maior, porque não vejo como é que podem ser sustentáveis neste mercado global.

Falou na importância dos agricultores se associarem, mas há pouco disse que as associações não podem partilhar sementes.
Mas são coisas distintas. A legislação da certificação da semente não permite a partilha, porque há uma definição de comercialização e a comercialização implica a cedência, a título oneroso ou não, das sementes. E essa legislação tem que ser aplicada, portanto, nós não podemos autorizar sequer que o agricultor ande a distribuir sementes, porque aí tinha que entrar no circuito de comercialização e ter as sementes certificadas. O que nós, às vezes, dizemos, é para os agricultores comprarem embalagens de um quilo. Não é preciso comprar embalagens de 25kg, porque há embalagens de 1kg. Na legislação das sementes há a figura de acondicionador de sementes em que se podem desdobrar embalagens grandes em embalagens pequenas e portanto há embalagens de vários tamanhos no mercado. Um agricultor não precisa de comprar 25kg se vai semear um quilo, pode comprar menos semente para aquela produção. Outras situações que também achámos curioso, é um agricultor que tem um hectare e vai fazer fibra, e nos comunica que vai semear 100 gramas, quando comprou 50kg. Não percebemos como é que alguém faz fibra com 100 gramas por hectare. Do ponto de vista agronómico, técnico, isso é quase impossível de fazer, ou então a fibra é de péssima qualidade. A distância entre plantas é tão grande que a qualidade da fibra é miserável, porque a densidade de sementeira para fibra é muito mais elevada. Chegámos até a sugerir, porque essa semente que foi comprada a mais não se vai poder utilizar para o ano, porque é que não faz a cultura do ponto de vista agronómico, que é a forma mais indicada para produzir fibra, e utiliza a semente toda que comprou? Portanto, houve situações extremamente curiosas, que mostram também, de alguma forma, alguns agricultores que apareceram pela primeira vez neste mercado e que estão muito fora daquilo que são as boas práticas para a cultura do cânhamo industrial.

Tem um grande número de agricultores estrangeiros?
Temos, sim, pessoas que dizem mesmo que não falam bem e que pedem apoio a outras pessoas para falar connosco, porque eles próprios não percebem bem português.

É possível então que tenha havido alguma dificuldade de comunicação?
Não, não, quer dizer, porque houve agricultores que disseram: “não, eu vou semear com um compasso de dois a três metros por planta, para fibra”. Do ponto de vista de qualidade da fibra duvido que tenha alguma qualidade com um compasso de pomar, não é, de dois a três metros por planta.

Não será também porque alguns agricultores ainda estão a fazer plantações experimentais?
Mas por isso mesmo, se eu quero fazer fibra, eu não vou experimentar com essa densidade de sementeira, porque vou ter péssimos resultados à partida. Para fibra, o ideal seriam 50 a 100 kg, dependendo da variedade. Se eu vou semear 150 gramas eu não estou a experimentar nada, porque não vou ter nada de jeito em termos de fibra. E portanto, seria também importante haver este tipo de colaboração entre agricultores para transmitirem as boas práticas agronómicas de condução da cultura. Se eu quero produzir fibra, ou quero produzir semente, há técnicas agronómicas que maximizam essa produção. Obviamente que, se eu não tenho rega, se os meus solos são pobres, tenho que ter isso em conta, mas não são, como houve situações, gramas por hectare. Do ponto de vista de compatibilidade com a produção de fibra, ficámos assim um pouco preocupados, porque de facto não vemos que seja viável a obtenção de fibra com essa densidade de sementeira.

Em relação à propriedade do terreno, nós tivemos conhecimento de um caso em que o agricultor não era proprietário do terreno…
Não é uma questão de propriedade, é uma questão da identificação do beneficiário ser em nome do agricultor. Eu posso alugar uma terra, nada me impede. A documentação que é pedida, o P3 e a identificação do beneficiário, têm que ser em nome daquele agricultor, não pode ser em nome de alguém que não está no processo. Não é a questão de propriedade do terreno, podem alugar, podem fazer o que quiserem, mas a informação tem que vir em nome do agricultor que está a requerer a autorização de cultivo.

Qual é a legislação que indica, claramente, a proibição de produzir e comercializar todas as partes da planta do cânhamo?
Olhe, em chapéu, é a Convenção Única de Combate ao Tráfico de Droga que tem uma definição muito concreta do que é canábis. E a canábis…

O cânhamo industrial não é droga…
Não estou a dizer que é droga, fez-me uma pergunta e estou a responder. Perguntou-me qual é a legislação que proíbe a comercialização da planta inteira da canábis, incluindo as flores, e eu estou a lhe dizer que a Convenção Única de Combate ao Tráfico de Droga define canábis, e a definição de canábis é a planta inteira contendo as sumidades floridas, contendo ou não as sementes. É uma definição de canábis que está regulada para efeitos de combate ao tráfico. Exclui da definição de canábis a fibra e as sementes, e portanto, se um agricultor diz: “eu quero vender a planta inteira contendo as flores e tudo”, a única informação que a DGAV pode dizer é exactamente essa: se eu estou a produzir fibra, eu corto as minhas plantas e estou a fornecer a fibra para produzir fibra; se eu estou a produzir sementes, não vou cortar as flores, já falámos sobre isso, porque eu preciso da semente. Se eu corto as flores, não vou ter a semente.

No caso destas detenções, se um controlo de uma análise detectar mais de 0,2% de THC, qual é o procedimento legal a seguir?
Isso é uma questão das autoridades policiais. Volto a dizer que a DGAV tem a competência da autorização de cultivo, especificamente industrial. Há um procedimento comunitário que determina a obrigação da determinação do teor de THC, porque o cultivo industrial está limitado a 0,2% de THC. E nós sabemos que, em determinadas condições de cultivo, solo, temperatura, o teor de THC de determinadas variedades sobe, naturalmente, porque as plantas não são pedras, não é? São entidades vivas, biológicas, e por isso mesmo há um regulamento comunitário que determina a obrigação do controlo do teor de THC dos cultivos de cânhamo industrial. Isto para quê? Para nós irmos avaliando as variedades que são cultivadas e se aquela variedade, sistematicamente, tem valores superiores a 0,2%, nós temos que proibir a comercialização da semente daquela variedade no território português. Isso aconteceu no Reino Unido e, há pouco tempo, também a Polónia proibiu, penso que foi a Finola, precisamente porque, em resultado de controlo, a variedade tinha sistematicamente valores superiores a 0,2%. Portanto, é um procedimento que é feito a nível comunitário pelas autoridades de controlo. Qual é o papel da DGAV nisso? Se houver essa situação, reportada pelas nossas entidades de controlo, como essa metodologia está prevista no regulamento de controlo, a DGAV é a autoridade que vai à CE dizer que a variedade x teve, durante dois anos consecutivos, teores superiores a 0,2% de THC. É publicada uma decisão da Comissão a autorizar Portugal a proibir a semente daquela variedade no território português, porque aquela variedade, nas nossas condições, sobe sistematicamente acima de 0,2. É algo que acontece com alguma frequência com as variedades industriais. Portanto, esse é o papel da DGAV, receber essa informação e, se acontecer, determinar a proibição da comercialização daquela semente no território português.

A República Checa vai aumentar os níveis de THC do cânhamo industrial para 1%. Volto a dizer que a imposição de 0,2% é de um regulamento comunitário. Portanto, a República Checa tem de cumprir o Regulamento Comunitário. O que se discutiu agora, na reforma da Política Agrícola Comum (PAC), é aumentar de 0,2 para 0,3%. E portanto, isso é um limite comunitário, não pode haver um país a dizer “eu quero 1%”. O regulamento é de aplicação directa nos países e quando estamos a falar de cultivo industrial esse teor de THC é aplicado aos 27 estados-membros.

E não seria melhor aumentar, de facto, o nível de THC?
Não me pronuncio sobre isso, não tenho opinião. Não sou perita para saber quais seriam as consequências de aumentarmos de 0,3% ou de 0,2% para 1%.

É um valor muito residual…
Pois, mas não me pronuncio. Não quero estar a opinar sobre matérias que não sei, qual o impacto que isso teria na saúde humana, não faço a mínima ideia, porque estamos a falar de cânhamo industrial, não é? Sei que o Parlamento propôs o aumento de 0,2% para 0,3%. Penso que isso será aprovado no próximo regulamento da PAC, que regula a Organização Comum dos Mercados, e será esse o valor que as entidades reguladoras terão que ter em conta no seu controlo.

Mas é fácil que uma planta ou variedade extravase esse limite?
Muito fácil. Por isso mesmo é que há este controlo, porque é a distinção… uma coisa é o ilícito, e não estamos a falar de ilícito, estamos a falar de cultivo que é autorizado com variedades autorizadas e que em determinadas condições de rega, de luz, de fertilização reagem às condições externas e aumentam determinadas substâncias químicas, incluindo o THC. Isso é conhecido, não é nada de extraordinário na cultura do cânhamo, por isso é que há este controlo do cânhamo industrial, porque o regulamento dita o limite de 0,2%. As variedades podem ser inscritas no catálogo comunitário pela França, pela Polónia, pela República Checa, etc. e para isso são feitos ensaios de campo, para testarem vários comportamentos, produção de fibra, produção de semente, etc. A partir daí, aquela semente pode ser vendida ou comercializada em todo o território da União Europeia. Ora, uma variedade que foi selecionada ou que foi testada no clima e solo franceses, se colocada no nosso Alentejo, pode ter um comportamento diferente. Isso acontece com a canábis, acontece com o milho, com a batata e com as plantas todas. E em determinadas condições a planta de canábis sativa pode efectivamente subir o teor de THC. Isso é incontornável. Subidas maiores ou menores, mas é incontornável. Por isso, um agricultor que esteja a fazer cânhamo e que esteja tudo regular, não pode ser culpabilizado se a cultura atingir 0,25 ou 0,3%, porque nós sabemos que isso acontece e que o agricultor não pode controlar. Claro que se eu souber controlar a cultura, eu própria posso fomentar esse aumento, com técnicas de cultura, mas à partida, qual é o interesse de um agricultor, que está a fazer fibra, promover esse aumento? Não há interesse nenhum, o que ele quer é tirar fibra e sementes. Portanto, não lhe interessa esse tipo de produção.

E o que é que pode acontecer se o agricultor tiver 0,4% numa plantação?
Eu não lhe posso responder, porque nós não somos a entidade de controlo. Relativamente à questão da variedade, é essa situação que já lhe expliquei. Se uma determinada variedade subir sistematicamente, a DGAV é a autoridade competente nacional para as sementes, pode solicitar a proibição daquela variedade em Portugal.

Portanto, os caules e as sementes não têm THC.
Não, as sementes não têm, por isso é que os testes são feitos na parte das flores.

Mas as flores não são comercializáveis nem utilizáveis, digamos assim. Então para que é que serve este controlo?
Isso vai ter de perguntar aos legisladores do regulamento da Organização Comum de Mercado, que não foi a DGAV. A DGAV não intervém nessa regulamentação. Provavelmente, é para separar uma cultura ilícita de uma não ilícita, porque todos sabemos que numa cultura ilícita o que é que nós queremos? Queremos THC, queremos canabinóides, queremos tudo isso. Provavelmente, foi por essa razão, mas a DGAV não participou, nem participa, nas reuniões de estabelecimento das normas comuns de mercado, não acompanhamos isso em pormenor.

Ultimamente, nestas detenções e apreensões de agricultores que estavam a cultivar cânhamo, existe uma grande confusão entre canábis com THC e cânhamo industrial. Porque é que a GNR opta por destruir completamente a plantação?
Há aqui uma… isso também é importante que vocês transmitam. Se virem com cuidado, a legislação do controlo das duas espécies vegetais que são sujeitas a controlo, que é a papaver somniferum e a canábis, não há lá teores de THC mencionados. Não há. A única legislação que refere o teor máximo é a o do cultivo industrial, de resto não há teores de THC, é a utilização que se dá à planta. Obviamente que, se os teores de THC forem de 30%, poderemos estar a falar de um crime de tráfico de droga ou se for um teor de 1% podemos estar a falar de uma coima ou de uma sanção… não sei, porque não somos nós as entidades responsáveis por esse tipo de controlo, depende depois também do nível de infracção que for detectado. A questão, e eu volto a dizer que as entidades policiais são soberanas na sua actividade, é que aqueles cultivos não estão autorizados e a legislação determina que tem de ter uma de duas: ou a licença do Infarmed ou uma autorização da DGAV. Se os cultivos não estão autorizados, compete às autoridades policiais determinar o que fazer com aquele campo e não é a DGAV que determina isso, são os tribunais, é o Ministério Público, são as entidades de controlo.

Mas a DGAV informa a GNR ou a PJ que determinado agricultor não está autorizado?
Claro, já afirmei isso, sim. Nós informamos os autorizados e os não autorizados, informamos quer o IFAP… aliás, se virem no despacho, até diz que a DGAV informa o IFAP dos deferidos e indeferidos, e informamos todas as autoridades policiais.

Ou seja, quando a GNR vai a uma plantação de cânhamo industrial, à partida devia saber que é uma plantação de cânhamo e não de canábis, mas…
Mas eu volto a dizer que a GNR, aliás, qualquer pessoa que olhar para uma planta de canábis não consegue distinguir se é cânhamo se é canábis. Quer dizer, a não ser que veja só flores femininas, aí já é estranho, não é? Um campo só com flores femininas para produzir semente, será aparentemente estranho, porque fazem falta as flores masculinas, não é? Agora, a questão aqui, e volto a referir, é apenas se o campo está autorizado ou não está autorizado. Se não tem uma autorização de cultivo, não pode cultivar. E depois as entidades policiais farão a sua investigação, a instrução do processo que entenderem fazer. Só se pode cultivar cânhamo, cannabis sativa, com uma autorização, ou da DGAV ou do Infarmed. Se não há uma autorização, os campos não deviam existir. E não está aqui a questão de ser medicinal ou ser cânhamo, é cannabis sativa não autorizada para cultivo.

Sim, mas a minha questão é, se a GNR sabe, se foi informada pela DGAV que este agricultor fez um requerimento, mas não está autorizado, a plantação é completamente destruída, e o agricultor…
Eu não sei, eu não faço ideia, aliás, eu sei por causa das vossas notícias, só pelas vossas notícias, e por vezes recebo pedidos de informação dos tribunais, porque eu não faço ideia, não é a DGAV que determina as acções das entidades policiais. Isso deve perguntar às entidades policiais e não à DGAV.

A minha questão era, como é que vê esta situação para um agricultor?
Eu acho que o agricultor, e aí, enquanto administração pública e responsável por uma entidade reguladora, se um agricultor não está em linha com a lei, e se a lei determina que tem de ter uma autorização e não a tem, não me parece que as autoridades de controlo devam ignorar essa situação. Agora, o que é que as entidades de controlo fazem? São processos que só a elas dizem respeito, e devem ter todo um procedimento em termos jurídico-legais que devem cumprir. Portanto, não me compete a mim nem à DGAV comentar as decisões e as acções das entidades de controlo e das polícias, isso compete-lhes a eles, não a nós.

Certo, mas tem conhecimento que estes agricultores estão a ser tratados como se fossem traficantes, e são acusados de tráfico de droga.
Eu não vou falar sobre isso, não me ponha a falar sobre isso. Eu não quero falar sobre isso, porque já disse várias vezes que a DGAV tem uma competência muito concreta de autorização de cultivo. Portanto, as acções que as entidades policiais determinam hão-de ter sido determinadas por algumas razões, uma delas, porque provavelmente, e sei por notícias que vocês fazem sair, que são agricultores que não estão autorizados para cultivo. Não estão autorizados para cultivo, não deviam ter os campos cultivados. A lei é clara. Se querem cultivar têm que se sujeitar às consequências legais. Se as entidades policiais entendem agir de uma forma ou de outra, há um procedimento jurídico que a eles compete e não à DGAV, portanto não vale a pena continuarmos aqui a falar sobre essa situação.

Mas há agricultores que, em Setembro, ainda estavam a aguardar deferimento da DGAV…
Eu não vou falar em casos concretos, não devo falar em casos concretos, já lhe referi isso, porque há respeito pela confidencialidade da DGAV e pelo respectivo agricultor. Portanto, cada processo apenas deve ser falado com o respectivo agricultor. Os processos que estavam a aguardar, provavelmente seriam processos incompletos, que não tinham a informação completa. Nós também recebemos processos de cultivo em Setembro e outros que entraram no final de Agosto, incompletos, sem informação, sem os P3, sem a informação básica.

Mas também houve pedidos que deram entrada em Março e que só em Julho ou Agosto…
E que foram se calhar indeferidos porque depois de tanto tempo a aguardarmos esclarecimentos adicionais e a entrega de documentação adicional – nomeadamente lembro-me de um caso do teor de THC, de uma variedade que nunca foi entregue -, a DGAV não pode deferir, como é óbvio. Portanto, há aqui uma mensagem que gostava de transmitir, e é um pouco chocante ver, ainda ontem saiu uma notícia contra a DGAV… A DGAV não está contra os agricultores!

Não fomos nós, pois não?
Está no vosso site, ainda ontem vi. Queixam-se da DGAV sistematicamente, até pediram reuniões, que nós não sabemos onde é que estão os pedidos de reuniões, porque nós temos todo o gosto em reunir. Agora, o que eu não aceito é que me marquem uma reunião com um link e não me perguntem se estou disponível naquela data. Eu tenho o meu calendário, não é? E isso eu não aceito. Aliás, já recebi aqui agricultores que vieram directamente falar comigo e não temos qualquer problema em reunir. Reunimos até por videoconferência com alguns agricultores.

Então está disponível então para ouvir estes agricultores?
Claro, é óbvio. Agora, desde que, obviamente, estejamos disponíveis. A conversa que eu estou hoje a ter consigo, tenho todo o gosto, o mesmo em falar com os agricultores. Agora, os agricultores não podem querer que a DGAV contorne, de alguma forma, as nossas competências, e que faça uma autorização. Eu recebi questões, “eu notifico-a para me autorizar a produzir flores”. A DGAV não pode autorizar a produzir flores, não temos essa competência! Produzir flores é para extrair CBD, que não é uma competência da DGAV. E há empresas, como sabem, precisamente a produzir flores para CBD, e têm um enquadramento. É possível fazerem, ninguém o proíbe. Aliás, é bastante interessante que alguns agricultores que ao longo deste tempo nos têm vindo a pedir cultivos que não se enquadram no cultivo industrial, agora estão efectivamente a fazer cultivo com o Infarmed. Isso é interessantíssimo, porque mostra que, de facto, estavam com vontade de ir por aquela linha e que investiram para aquela linha. Agora, não podem pensar que a DGAV vai ter de autorizar esse tipo de cultivos, porque não é da nossa competência autorizar.

De qualquer forma, é um investimento totalmente diferente.
Sim, claro que sim. Mas se reparar, a taxa de autorização de cultivo que estava estipulada para qualquer que fosse o cultivo era de três mil euros por cada avaliação e foi a DGAV que propôs reduzir para 50€ no caso do cultivo industrial. Senão, estávamos todos a pagar três mil euros! Portanto, e é pena que estes agricultores tanto criticam a DGAV, se calhar não sabem deste tipo de acções que a DGAV tem vindo a ter ao longo deste tempo.

Não será também uma falha de comunicação?
Se calhar, se calhar… por isso é que é importante estar aqui a falar consigo, se calhar é, reconheço isso, se calhar é esta falta de comunicação que tem havido, provavelmente. Ao longo do tempo, 2018, 2019, o ataque à DGAV, a DGAV era a entidade a abater, porque nós não autorizávamos o cultivo… e quando nós dizíamos “nós não temos competência para autorizar o cultivo, onde é que está a lei?” Com que base é que a DGAV autorizava o cultivo?

Houve algum desentendimento entre o Ministério da Agricultura e o Infarmed?
Não, não houve absolutamente nenhum desentendimento, nós articulamos perfeitamente com o Infarmed, com as autoridades de controlo, conseguimos conversas, conseguimos articular os procedimentos. Não houve nenhum desentendimento. Se calhar, houve um pouco de falta de comunicação para o exterior, se calhar foi isso… essa falta de comunicação.

Mas toda a gente se queixava de um suposto jogo de ping-pong entre a DGAV e o Infarmed…
Claro, mas bastava imaginar que, se a DGAV tivesse competências, então para que é que saiu o Decreto Regulamentar 2/2020, a atribuir as competências à DGAV, se ela já as tinha? Não fazia muito sentido, não é? Portanto, nós quisemos, em termos do Ministério da Agricultura – e também se diz que o Ministério da Agricultura está contra a canábis, contra o cânhamo… não está nada, porque o Ministério até criou este Decreto-lei específico, para precisamente diferenciar as normas do cultivo de canábis medicinal do cultivo industrial, porque estava tudo dentro do mesmo pacote.

O Ministério da Agricultura vai dar novamente apoios à cultura do cânhamo?Não sei, porque isso faz parte da discussão do novo plano estratégico da PAC e não conheço em detalhe as ajudas que serão ligadas ou não ligadas às culturas.

Mas já houve apoios, não houve?
Houve apoios que eram pagos à indústria. O agricultor produzia o cânhamo e a indústria que recepcionava a planta para fibra recebia um valor de ajuda, que de alguma forma reflectia depois essa ajuda no agricultor.

De que forma é que se pode evitar que os investimentos dos agricultores sejam perdidos, se depois acabam destruídos e com processos crime, etc?
Eu acho que é estarem atentos. É lerem com cuidado, porque houve aí uma grande confusão entre o que era a canábis industrial, a canábis para outros fins… um pouco a euforia e é preciso verem com cuidado a regulamentação, o que é que está enquadrado na canábis industrial ou noutros fins, e darem um passo com segurança. “Eu quero mesmo produzir fibra”, “Eu tenho mesmo uma indústria que me vai receber a fibra”, porque quem produz fibra tem que produzir, penso eu, com alguma dimensão, para poder fornecer uma indústria. Eu recordo-me que, há uns anos, havia uma empresa portuguesa que fazia aqueles painéis das auto estradas – por causa dos barulhos, é utilizada a fibra de cânhamo para amortecer o som – que procurava avidamente agricultores que produzissem fibra para poder construir os painéis, e não havia. Ou se havia… na altura penso que não havia ninguém. Mas tem que haver dimensão para fornecer esse tipo de indústria, não é com uma área de metros quadrados, tem que ser com alguma dimensão. E depois, tem que haver indústrias transformadoras, porque eu não consigo extrair a fibra na minha exploração, eu tenho que entregar numa indústria transformadora que me extraia a fibra, a não ser que faça fibra de forma artesanal para aqueles mercados muito locais, muito artesanais, e aí também tudo bem. Mas se eu quiser, de facto, investir os tais milhares de euros em rega e tudo isso, então eu tenho que pensar onde é que está a empresa transformadora da fibra? Se eu vou transportar a minha fibra para França o custo de transporte é x, e portanto tenho que fazer as contas, se vale a pena o investimento, atendendo a que eu não tenho indústrias transformadoras em Portugal. E portanto, isso é algo que cada agricultor, quer neste domínio do cânhamo, quer noutro domínio qualquer da agricultura, tem que fazer, este estudo, esta avaliação antes de fazer o investimento. Mas isso é em todas as áreas da agricultura, não é exclusivo do cânhamo, não é? Se eu vou produzir maçãs, também tenho que saber a quem é que vou entregar as maçãs e que maçãs vou produzir, qual é o meu mercado ou se vou só fazer auto-consumo. Eu tenho que saber o que é que vou fazer com a cultura. Portanto, o agricultor tem que se preparar antes de investir, tem de pensar bem o que é que vai fazer.

A transformação não é um problema só de Portugal
Há países como a Hungria, a Alemanha, França, que têm uma indústria forte. E portanto, pode ter um interesse crescente, são fibras naturais, mas para isso também tem de haver quem compre e quem processe. Portanto, se tivermos aqui um crescimento potencial de fibra e não tivermos a quem entregar, se tivermos que transportar para França, só o custo de transporte é forte. Temos que avaliar isso, não é?

Para quando uma proposta de alteração para um enquadramento do cânhamo distinto da canábis segundo a tabela de substâncias proibidas, no anexo à lei da droga?
Não é, de todo, uma matéria da DGAV. Nós não interferimos nessa legislação, a definição de canábis tem lá outras questões, como a questão da rastreabilidade dos produtos… mas não me quero pronunciar sobre isso.

Algumas pessoas falam também na polinização cruzada. Isso é algo que esteja a preocupar os produtores de canábis medicinal?
Não sei, eu não acompanho a canábis medicinal, que há-de ter uma forma de cultivo completamente diferente da canábis industrial. À partida, hão-de estar a utilizar plantas femininas, feminizadas, clones, por isso são realidades completamente diferentes. No caso da canábis industrial, a questão da polinização cruzada não se coloca, porque é mesmo preciso haver pólen a cruzar-se com as plantas, portanto não me pronuncio sobre a produção de canábis medicinal.

Mas acha importante que sejam definidas regras, como distância de segurança?
Para a produção de semente certificada, que os agricultores compram, há regras de distanciamento, precisamente para evitar a polinização cruzada. Isso acontece no milho, que são 200 metros de distância, no girassol são 500. Precisamente para garantir que aquele campo de produção de semente mantenha a pureza varietal e há regras de distanciamento de campos para produzir semente, isso está perfeitamente definido na lei, no Decreto 47, na produção de semente certificada, que se compra nos pacotinhos fechados, com as etiquetas oficiais. Produzir essa semente, para garantir a pureza da variedade, que a variedade é, por exemplo, Finola ou Fedora ou outra qualquer, os campos de multiplicação têm que estar isolados de outros campos da mesma espécie, precisamente para evitar a polinização cruzada. Eu não sei de cor qual é a distância da canábis, dei o caso do milho e do girassol, mas no cânhamo industrial não vejo que isso seja um problema, porque no cultivo industrial é semeada a semente certificada e é feita a colheita, não há geração seguinte.

 

____________________________________________________________________________________________________

[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]

____________________________________________________________________________________________________

O que fazes com 3€ por mês? Torna-te um dos nossos Patronos! Se acreditas que o Jornalismo independente sobre canábis é necessário, subscreve um dos níveis da nossa conta no Patreon e terás acesso a brindes únicos e conteúdos exclusivos. Se formos muitos, com pouco fazemos a diferença!

1 Comment
Subscribe
Notify of

1 Comentário
Inline Feedbacks
View all comments

[…] Cannareporter, que entrevistou em exclusivo a sub-directora geral da DGAV, Ana Paula Carvalho, em Outubro passado, enviou questões sobre as novas regras aplicáveis ao cânhamo à DGAV e ao […]

Publicidade


Veja o Documentário "Pacientes"

Documentário Pacientes Laura Ramos Ajude-nos a crescer

Mais recentes

Eventos19 horas atrás

O 4:20 está a chegar e há celebrações no Porto e em Lisboa

A data da celebração da cultura da canábis está a chegar! Este sábado, 20 de Abril, é o dia em...

Internacional4 dias atrás

Paul Bergholts, alegado líder da Juicy Fields, detido na República Dominicana

Paul Bergholts, o alegado líder do esquema em pirâmide Juicy Fields, terá sido detido na República Dominicana e será submetido a...

Saúde7 dias atrás

Canabinóides revelam resultados promissores no tratamento do Transtorno da Personalidade Borderline

Uma investigação levada a cabo pela Khiron LifeSciences e coordenada por Guillermo Moreno Sanz sugere que os medicamentos à base de...

Internacional7 dias atrás

Caso Juicy Fields: 9 detidos pela Europol e Eurojustice. Burla ultrapassa 645 milhões de euros

Uma investigação conjunta conduzida por várias autoridades europeias, apoiadas pela Europol e pela Eurojust, culminou na detenção de nove suspeitos...

Internacional1 semana atrás

Utilizadores regulares de canábis podem necessitar de mais anestesia durante procedimentos médicos

Os utilizadores regulares de canábis podem necessitar de mais anestesia durante os procedimentos médicos para permanecerem sedados, se comparados com...

Internacional2 semanas atrás

O futuro do CBD no Japão: Como as reformas legais irão moldar o mercado

No final do ano passado, o Japão deu um grande passo em direcção à reforma da canábis depois de aprovar...

Nacional2 semanas atrás

Portugal: GreenBe Pharma obtém certificação EuGMP nas instalações de Elvas

A GreenBe Pharma, uma empresa de canábis medicinal localizada em Elvas, Portugal, obteve a certificação EU-GMP, ao abrigo dos regulamentos...

Nacional2 semanas atrás

Álvaro Covões, da Everything is New, compra instalações da Clever Leaves no Alentejo por 1.4 milhões de euros

Álvaro Covões, fundador e CEO da agência promotora de espectáculos ‘Everything is New‘, que organiza um dos maiores festivais de...

Eventos2 semanas atrás

ICBC regressa a Berlin a 16 e 17 de Abril

É uma das maiores e mais reconhecidas conferências de B2B sobre canábis da Europa e regressa a Berlim já nos...

Internacional3 semanas atrás

A legalização da canábis na Alemanha vista pelos olhos do hacker que criou um mapa essencial

Um hacker de Koblenz, uma cidade do estado da Renânia-Palatinado, criou um mapa com os locais onde, a partir de...