Esclarecimento
Em resposta ao parecer da Ordem dos Médicos (OM) emitido hoje sobre a Canábis Medicinal, a Cannativa — Associação de Estudos sobre Canábis — vem esclarecer o seguinte:
- A questão de fumar canábis para fins medicinais vem desviar a discussão do âmbito científico para o âmbito moral, prejudicando assim um debate importante. Existem várias alternativas ao consumo fumado das flores da canábis, como a vaporização, o processamento em alimentos para ingestão, a preparação de chás, infusões, tinturas ou óleos para administração sublingual ou a utilização transdérmica, entre outras.
- Um paciente que sofra de doença de Parkinson, que tenha espasmos ou convulsões, prefere vaporizar as flores e obter o efeito terapêutico em poucos segundos do que consumir canábis por via oral e esperar até uma hora para obter o mesmo efeito.
- A Cannativa tem contacto diário com pacientes que recorrem ao uso de canábis medicinal, incluindo crianças com epilepsia, que são obrigadas a viver na ilegalidade, alimentando redes de tráfico, prejudicando o seu estado de saúde e criando obstáculos à investigação científica. Os pacientes que neste momento sofrem e precisam de aceder à canábis são reais, não dependem de estudos nem de tempos políticos, e clamam por um acesso regulamentado e urgente. O parecer da OM ignora este tipo de situações, não se colocando do lado de quem mais precisa – os doentes.
- A Cannativa considera ainda que só o auto-cultivo para fins medicinais, naturalmente sujeito a receita médica, atribuição de licença e fiscalização por parte das autoridades competentes, conseguirá garantir o pleno acesso dos pacientes às mais variadas estirpes da canábis, indicadas em diferentes tipos de patologia, oferta que as farmácias não conseguirão suprir. O auto-cultivo é também a única via que permite que os doentes deixem de recorrer ao mercado negro e não tenham que pagar os preços exorbitantes que se verificam na República Checa e na Alemanha, por exemplo.
- Todos os países que legalizaram a canábis para fins medicinais e não previram o auto- cultivo para consumo próprio estão agora a braços com graves problemas de acesso e de entupimento dos tribunais, que no limite acabam por fazer jurisprudência e conceder licenças especiais aos pacientes que realmente necessitam.
- É dever do Estado proteger os cidadãos e fazer cumprir o que está consagrado no Art.o 64 da Constituição da República Portuguesa: “Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover”.
Lisboa, 11 de Janeiro de 2018
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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]
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Licenciada em Jornalismo pela Universidade de Coimbra, Laura Ramos tem uma pós-graduação em Fotografia e é Jornalista desde 1998. Foi correspondente do Jornal de Notícias em Roma, Itália, e Assessora de Imprensa no Gabinete da Ministra da Educação. Tem uma certificação internacional em Permacultura (PDC) e criou o arquivo fotográfico de street-art “O que diz Lisboa?” @saywhatlisbon. Laura é actualmente Editora do CannaReporter e da CannaZine, além de fundadora e directora de programa da PTMC - Portugal Medical Cannabis. Realizou o documentário “Pacientes” e integrou o steering group da primeira Pós-Graduação em GxP’s para Canábis Medicinal em Portugal, em parceria com o Laboratório Militar e a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.