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A canábis medicinal baixou à especialidade. E agora?

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A regulamentação da canábis para fins medicinais foi debatida a 11 de Janeiro em Plenário na Assembleia da República, com dois projectos de lei (BE e PAN) e um projecto de resolução (PCP) apresentados para discussão. Com a previsão dos votos contra do PSD, CDS-PP e PCP, os deputados do BE, Moisés Ferreira e do PAN, André Silva, pediram ao Presidente da AR que os projectos baixassem sem votação para apreciação na especialidade pela Comissão de Saúde, algo que já tinha sido antecipado para evitar que as propostas chumbassem. O que é que significa tudo isto na prática?

O Público já tinha antecipado a possibilidade de ambos os projectos apresentados pelo Bloco de Esquerda e pelo partido Pessoas, Animais e Natureza baixarem à comissão de especialidade, tendo dado entrada na Mesa da Assembleia da República dois requerimentos durante o dia 11 de Janeiro, confirmando assim o cenário que havia sido avançado, delegando os trabalhos para a Comissão Parlamentar de Saúde.

A deputada Mariana Mortágua interveio reconhecendo que “um período de especialidade dará oportunidade de ouvir mais especialistas”, de forma a adaptar o projecto de lei face à “opinião que já é dominante na comunidade científica”. Pretende-se assim “ultrapassar muitas das reservas que foram manifestadas”, de forma a criar “boas leis que se baseiem em evidências científicas”.

A apreciação na especialidade decorre durante 60 dias e espera-se que até à segunda semana de Março sejam realizados os trabalhos da 9ª Comissão Parlamentar, a Comissão de Saúde, de forma a não só redefinir o Projecto de Lei apresentado, mas também a avaliar os pareceres das entidades com voz na matéria.

O que significa baixar à comissão?

Qualquer iniciativa é sempre sujeita a um parecer da comissão especializada, seguindo-se o seu debate na generalidade, após a admissão pelo Presidente da Assembleia. Este debate é sempre feito em reunião Plenária, que termina com a votação na generalidade (sobre as linhas gerais da iniciativa), ou baixa à especialidade sem votação (na generalidade).

Baixar à comissão é então quando o projecto de lei segue para debate na especialidade, sendo reapreciado artigo por artigo. Há matérias cujo debate e votação na especialidade é obrigatório em Plenário. São, por exemplo, as que se referem às eleições para os titulares dos órgãos de soberania, ao referendo, aos partidos políticos, à criação ou modificação territorial das autarquias locais. Neste caso, na discussão dos projectos acerca da canábis medicinal, o encaminhamento para a especialidade é explicado com a divergência verificada no plenário.

Fluxograma com o Processo Legislativo Comum — Fonte: Assembleia da República

O texto final, resultante da apreciação da comissão competente, é submetido a uma votação final global, sempre feita em Plenário. A iniciativa, depois de aprovada, chama-se Decreto-Lei da Assembleia da República.

Em 2015 também baixou à comissão da especialidade

O projecto apresentado em 2015 pelo Bloco de Esquerda, que tinha como objectivo legalizar o cultivo para consumo pessoal, contemplando limites desse auto-cultivo até 10 pés de canábis, e criava simultaneamente enquadramento legal para clubes sociais de canábis, onde poderia haver cultivo colectivo e consumo pelos associados, também baixou à especialidade sem votação.

O procedimento legislativo adjacente a este projecto diferia, no entanto, por ser um projecto apresentado por um partido que integrava a oposição. A discussão na generalidade foi realizada no dia 23 de Abril de 2015 e espelhou uma fraca vontade de viabilizar a proposta pela maioria que compunha o governo PSD-CDS . Assim, a votação foi adiada para o dia seguinte, “no período regimental“, dia em que deu entrada na Mesa da Assembleia da República “um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à 1.ª Comissão, sem votação, por um período de 30 dias“.

Na altura, foi solicitado que o Projeto de Lei n.º 880/XII/4.ª do Bloco de Esquerda baixasse à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 30 dias, pedido que foi cedido com unanimidade pelo plenário tendo sido redistribuído à Comissão de Saúde 12 dias depois (06-05-2015) tendo devolvido ao Parlamento o projecto de lei sem reapreciação.

A votação deu-se no dia 22 de Maio, culminando no chumbo do decreto de lei, com os votos contra do PSDCDS-PPPCP e abstenção do PEV e parte do PS. As votações a favor pertenceram a todo o Grupo Parlamentar do BE e aos deputados Pedro Nuno Santos (PS), Maria Gabriela Canavilhas (PS), Paulo Ribeiro de Campos (PS), João Paulo Pedrosa (PS), Isabel Alves Moreira (PS), Maria Antónia de Almeida Santos (PS), Pedro Delgado Alves (PS), João Galamba (PS), Vieira da Silva (PS), Elza Pais (PS).
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Imagem de destaque: DR

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