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Estatuto legal do cânhamo e do CBD estão a ser revistos

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O Cânhamo Industrial, variedade não psicoactiva da espécie vegetal Cannabis Sativa L., é uma cultura agrícola legal e elegível para subsídios na sua produção.

Depois uma apreensão de de Canabidiol (CBD) nos Açores e do desmentido que não é um desmentido do INFARMED sobre o estatuto legal desta substância da canábis,  o enquadramento legal para a produção do cânhamo cultura volta agora a ser revisto pelos serviços do Ministério da Agricultura.

Em 2018 começou a discussão sobre a legalização da canábis para fins medicinais, seguida de diferentes audições parlamentares na comissão de especialidade. A canábis está em debate, no entanto, a discussão da canábis medicinal é agora acompanhada pela revisão do estatuto legal para a produção e comércio de cânhamo industrial.

Campo de cânhamo da cooperativa, relativo ao cultivo de 2017 Imagem: The Faia Collective

Fonte segura assegurou à Cannapress que várias entidades como o INFARMED, a Direcção Geral da Agricultura e Veterinária (DGAV) ou o Ministério da Agricultura estão neste momento em conversações para fazer uma revisão no estatuto legal aplicável à produção e transformação de cânhamo para fins industriais, de forma a por fim às recorrentes questões para as quais as instituições não tinham resposta.

O que diz a legislação?
O cânhamo industrial é uma variedade vegetal inscrita no Catálogo Comum das Variedades e Espécies Agrícolas da espécie Cannabis Sativa L.. A questão complica-se quando ao Decreto de Lei n.º15/93, de 22 de Janeiro se anexa a tabela I-C, que engloba os diversos compostos e derivados da Canábis, e tem ainda a seguinte alínea: “Consideram-se inscritos nesta tabela todos os sais destes compostos, desde que a sua existência seja possível“.

O segundo capítulo desta lei, respeitante a “Autorizações, fiscalização e prescrições médicas” é regulamentado pelo INFARMED, através do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro. Este documento prevê novas regras, tendo presente o direito internacional pactício e o direito comunitário para uma maior eficácia das medidas de controlo quanto aos precursores e outras substâncias utilizáveis no fabrico de droga.

A segunda secção do segundo capítulo do decreto regulamentar em causa, respeitante ao “Cultivo, produção e fabrico”, estabelece no número 1 do Artigo n.º 13 que: “quem pretender autorização para o cultivo de espécies vegetais incluídas nas tabelas I e II, para fins médicos, médico-veterinários ou de investigação científica, deve requerê-la ao INFARMED.”

No entanto, em 1999, este decreto regulamentar foi alvo de um aditamento que resultou numa nova redacção do artigo 13º, onde foi incluído o ponto 4 que estabelece que: “No caso do cultivo de cânhamo para fins industriais, das variedades de Cannabis sativa L, incluídas no anexo B do Regulamento (CEE) n.o 1164/89, da Comissão, de 28 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 2814/98, da Comissão, de 22 de Dezembro, as funções de controlo serão efectuadas pelo Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola conjuntamente com a Polícia Judiciária, em termos a definir por despacho conjunto dos Ministros d

a Justiça e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.”

No entanto, não existe qualquer entidade que assuma de forma centralizada as funções de controlo previstas na lei. Aliás, a falta de controlo e comunicação entre as instituições e os agricultores tem resultado num cenário lento e burocrático para os empreendedores que procuram na cultura desta espécie agrícola a sua fonte de subsistência principal.

Agricultores não foram contactados
Até ao momento, não houve qualquer contacto com os agricultores ou com a Cannativa – Associação de Estudos sobre Canábis no sentido de esclarecer e permitir que sejam expostas de forma cabal as preocupações ou os desafios dos agricultores nacionais que pretendem desenvolver as suas actividades com o cânhamo industrial. 

Campo de Cânhamo da Cannapor — Cooperativa para o desenvolvimento de cânhamo, hoje extinta – Foto: D.R. // Cannapor

A Cannapress contactou uma comissão que quer constituir uma cooperativa de produtores portugueses de cânhamo industrial, onde estão a ser criadas condições para uma agilização e diferenciação dos processos de licenciamento. Os diferentes procedimentos terão em conta parâmetros como a finalidade do cultivo ou se o agricultor adquire direitos sobre as sementes e produção final.

A Cannativa — Associação de Estudos sobre Canábis contactou a DGAV, a pedido de vários dos seus sócios interessados em mais informações sobre cânhamo. Perante a solicitação de uma reunião, a resposta foi de que, dentro de algumas semanas, a DGAV já terá mais informações sobre estes processos, fruto de uma série de reuniões que têm decorrido à porta fechada entre várias instituições nacionais. 

E agora ?
Aguardam-se novos desenvolvimentos relativamente aos resultados destas revisões. De momento, encontram-se em causa as questões relativas às normativas europeias, e sua interpretação pelo estado português, que atribui a exploração da cultura de cânhamo industrial exclusivamente à producção de fibras têxteis.

Os vários agricultores com questões ficam com as suas respostas suspensas até novas informações. A data de conclusão das reuniões e discussões é desconhecida, bem como os moldes pelos quais se irá reger a rectificação da presente lei, pelo que são aguardados esclarecimentos adicionais por parte das instituições envolvidas neste processo.
_______________________________________________________________
Foto de destaque: João Costa // Cannapress

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