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Óleo de sementes de cânhamo vendido como canábis medicinal confunde consumidores

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A recente publicidade a alguns suplementos alimentares à base de óleo de sementes de cânhamo como sendo “óleo de canábis” está a gerar confusão junto dos consumidores e utilizadores de canábis para fins medicinais em Portugal, alertou o OPCM — Observatório Português de Canábis Medicinal, que já pediu esclarecimentos ao Infarmed — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I.P. 

O Cannareporter contactou o Infarmed, que confirmou ter recebido várias denúncias sobre estes produtos e garantiu estar, desde ontem, a “acompanhar e averiguar as situações dos produtos descritos que se possam enquadrar no âmbito das competências que detém em matéria de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, que não sejam suplementos alimentares”.

Em resposta enviada por e-mail, Hugo Grilo, assessor de imprensa do Infarmed, esclareceu ainda que “os suplementos alimentares, cuja regulação é da competência da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, podem conter óleo de sementes de cânhamo”.

Por seu lado, o
Ministério da Agricultura, responsável pela aprovação dos suplementos alimentares através da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), referiu que esta pode ser uma situação de “publicidade enganosa”, remetendo para a Direcção Geral do Consumidor (DGC) e para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Neste seguimento, o Cannareporter contactou a DGC, que respondeu não ter recebido “até ao momento qualquer reclamação sobre este tema, sendo uma matéria cuja fiscalização é uma atribuição da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica” (ASAE).

A confusão da legalização

Após aprovação da legislação que regulamenta a utilização de canábis para fins medicinais, em Janeiro de 2019, surgiram em Portugal vários suplementos alimentares com o nome “CANNABIS”, que estão a ser anunciados nos meios de comunicação social e vendidos livremente em farmácias, ervanárias ou lojas especializadas em canábis.

Acontece que estes  suplementos alimentares, apesar de serem ricos em ácidos gordos essenciais, ómega 3 e 6 e GLA (ácido gama-linolénico), não têm as propriedades terapêuticas atribuídas à canábis. Assim, muitos consumidores acreditam estar a comprar óleo de CBD (canabidiol), quando na verdade estão a adquirir um óleo de cozinha, extraído das sementes do cânhamo, e com escassas propriedades terapêuticas, já que o teor de canabinóides é residual ou inexistente.

O anúncio destes produtos num contexto de legalização da canábis para fins medicinais pode, portanto, estar a induzir em erro e a criar falsas expectativas em, sobretudo, pacientes, que procuram as propriedades terapêuticas associadas aos canabinóides e a esta planta.

Ao mesmo tempo, desapareceram do mercado todos os óleos de CBD (canabidiol), que anteriormente eram considerados suplementos alimentares e que, agora, carecem de uma autorização de colocação no mercado (ACM) por parte do Infarmed e que só podem ser utilizados segundo prescrição médica e nas indicações terapêuticas aprovadas pelo Infarmed.

Os pacientes que já utilizavam canábis para fins medicinais ficaram sem alternativas, estando neste momento a recorrer ao mercado ilegal para comprar óleos de CBD, que utilizam em casos de epilepsia, esclerose múltipla, espasticidade ou dor crónica, entre outras patologias.

Perante os benefícios anunciados por marcas como a Lister Mais, Phytogold ou Cabis, a presidente do OPCM, Carla Dias, questionou a eficácia destes suplementos alimentares e manifestou preocupação quanto à clareza da informação divulgada nas respectivas descrições dos produtos. Após ter recebido relatos de pacientes que foram aconselhados em farmácias a utilizar estes suplementos alimentares em condições como a esclerose múltipla, dor crónica ou ansiedade, Carla Dias diz que o OPCM considera esta situação “uma questão de saúde pública”.

Óleo de CBD e óleo de sementes de cânhamo: qual a diferença?

A falta de conhecimento sobre a panóplia de produtos que podem ser extraídos da canábis, a par da recente legalização e ausência de produtos de CBD nas farmácias, leva a que os consumidores acabem por confundir as duas coisas, até porque a espécie é a mesma, Cannabis sativa L. No entanto, as propriedades medicinais da canábis vêm, essencialmente mas não só, dos componentes que a planta acumula nas flores e folhas, principalmente o CBD (Canabidiol) e THC (Tetrahidrocanabinol), os dois canabinóides com efeitos medicinais já comprovados em ensaios clínicos e estudos científicos. No entanto, estes canabinóides (CBD e THC) não se encontram nas sementes de cânhamo ou, se encontrados, serão apenas valores residuais.

Apesar de ambos os óleos (sementes e flores) serem ricos em vitaminas e nutrientes, apenas aqueles com canabinóides na sua composição contêm níveis suficientes para desencadear os efeitos terapêuticos no sistema endocanabinóide, comum a todos os seres humanos.

Por seu lado, o óleo das sementes de cânhamo, extraído de sementes da planta através de um processo a frio, apesar de preservar os ingredientes nutritivos da planta, tem uma consistência semelhante à do azeite, e vende-se livremente em ervanárias e farmácias. É utilizado como óleo de cozinha, em produtos alimentares ou em cosméticos, como loções, batons, cremes ou hidratantes.

Ou seja, apesar dos benefícios dos seus componentes, o óleo das sementes contém um nível muito baixo de CBD, não sendo possível utilizá-lo como uma fonte terapêutica de canabinóides. O problema é que a grande maioria dos consumidores, e mesmo dos profissionais de saúde, não têm esta informação, confundindo facilmente os dois produtos. E as empresas estão a vender um óleo de cozinha a um preço claramente inflaccionado — cerca de 40 euros por 50 ml — ao invés do preço normal deste tipo de óleo de sementes de cânhamo, que custa em média 13 euros o frasco de 250ml .

Informação sobre canábis é escassa e muitas vezes está incorrecta ou induz em erro

Recentemente, um artigo da revista online NIT (New in Town) — noticiava que “Chegaram as cápsulas de canábis para emagrecer — e o governo aprova”. Na verdade, o óleo de sementes de cânhamo está aprovado há muito tempo em Portugal como um suplemento alimentar, mas sem as propriedades terapêuticas dos canabinóides, especialmente o CBD, que é o que a maioria dos utilizadores procura num óleo de canábis. Os produtos que estão a ser promovidos como “CANNABIS” acabam por induzir em erro os potenciais consumidores, que os adquirem na esperança de obter os benefícios do CBD, o componente da canábis com efeitos relaxantes e que não é psicotrópico. Mas, praticamente indetectável nas sementes.

A Lister Mais tem estado a anunciar em vários canais de televisão, em horário nobre, um produto à base de canábis com efeitos benéficos em doenças como cancro, dor, sono, falta de apetite, ou como auxiliar em psicoses, epilepsia, Parkinson, ansiedade, depressão, etc., como consta no rótulo do produto “Premium CANABIS”, no website da empresa.

Ao Cannareporter, Lister Silva, director da Lister Mais Saúde, disse apenas que “o nosso produto não está quantificado analiticamente para CBD mas unicamente para THC conforme regulamentação europeia e nacional de suplementos alimentares, como é o caso do produto por nós produzido e comercializado”.

No entanto, na sua página de Facebook, Lister Silva escreve, junto ao anúncio televisivo, que “o canabidiol, mais conhecido como CBD, é um dos mais de 100 canabinóides documentados na planta cannabis. O CBD não tem efeitos psicoativos, não causa estados de euforia, não causa dependência e pode ser tomado pela esmagadora maioria das pessoas, inclusive crianças”. Questionado sobre se não acha que poderá estar a induzir os consumidores em erro, Lister Silva não respondeu.

Já a Phytogold tem pelo menos dois produtos que anuncia como óleo das sementes de “CANNABIS” em revistas como a Maria ou em montras de farmácias, como sendo um suplemento alimentar. Carla Ribeiro, Manager da Phytogold, disse ao Cannareporter que quem certifica os seus produtos é a DGAV e remete para a legislação aplicável aos suplementos alimentares e respectiva rotulagem.

Questionada sobre o porquê de chamar “cannabis” a um óleo de sementes de cânhamo, a executiva afirma que “o nome da planta é cannabis sativa, tal e qual como qualquer outra, tipo Garcinia, Fucus, Ginkgo etc.. vamos chamar que outro nome?”

O produto para emagrecer da Phytogold, noticiado pela NIT, está à venda nas Farmácias Portuguesas por cerca de 39 euros a caixa de 30 cápsulas. A CANNABIS FÓRMULA + FUCUS, suplemento alimentar à base de óleo de sementes de “CANNABIS”, é também vendida no website Girassol como um “aliado na perda de peso” com as seguintes “Indicações Terapêuticas”,  “Ajuda a controlar o peso, Aumenta a saciedade e Contribui com acção laxativa”.

Carla Ribeiro salienta que “um suplemento não é um medicamento”, por isso os produtos da Phytogold não se destinam “a nenhuma patologia”. “Não nos é possível colocar qualquer indicação no produto, quer seja neste suplemento quer em 95% de outros suplementos”. Em conversa telefónica, a executiva da Phytogold disse ainda que não faz vendas online e que confia numa relação de proximidade com os farmacêuticos, que poderão explicar melhor aos consumidores os verdadeiros benefícios dos seus produtos. Contudo, o OPCM relatou situações em que os pacientes estão a ser mal informados precisamente nas farmácias, onde alguns profissionais, certamente sem qualquer formação nesta área, já indicaram estes óleos para doenças como esclerose múltipla, dor crónica ou ansiedade — claramente confundindo os benefícios do CBD com os óleos de sementes de cânhamo.

A embalagem dourada do suplemento alimentar “CANNABIS” da Phytogold com 30 cápsulas de “óleo das Sementes de Cannabis sativa”, consta do site das Farmácias Portuguesas e vende-se no site do Celeiro por 49,99€, recomendando-se a toma de uma cápsula por dia. Segundo o rótulo, uma cápsula contém 1000mg de “Cannabis sativa (óleo das sementes)”, sendo a cápsula constituída por Gelatina e Estabilizadores, entre os quais Glicerina, Xarope de Sorbitol e ainda Corantes, como o Dióxido de Titânio e Clorofilina Cúprica de Sódio.

Sobre a relação eficácia / preço deste produto, Carla Ribeiro refere que “não se pode comparar com o CBD, porque o preço praticado pela Phytogold é 4 a 5 vezes inferior” ao do CBD.
Um produto praticamente idêntico, CABIS, está também elencado no site das Farmácias Portuguesas.

Infarmed está a acompanhar a situação

Em resposta às questões enviadas por e-mail, Hugo Grilo, assessor de imprensa do Infarmed, garantiu que “
o Infarmed está a acompanhar e averiguar as situações dos produtos descritos que se possam enquadrar no âmbito das competências que detém em matéria de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, que não sejam suplementos alimentares”.

Hugo Grilo esclareceu ainda que “os suplementos alimentares, cuja regulação é da competência da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), podem conter óleo de sementes de cânhamo”.

DGAV remete para Ministério da Agricultura que remete para a DGC e ASAE

Contactada pelo Cannareporter, a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), responsável pelas autorizações dos suplementos alimentares, remeteu quaisquer esclarecimentos para o gabinete de imprensa do Ministério da Agricultura.

La Salete Marques, assessora do Ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos, referiu, em conversa telefónica, que esta pode ser, eventualmente, “uma situação de publicidade enganosa”, remetendo para a Direcção Geral do Consumidor (DGC) ou, no caso de ser necessária uma fiscalização, para a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica). Questionada sobre o facto de a DGAV estar a certificar suplementos alimentares à base de óleo de sementes de cânhamo e, por outro lado, se ter recusado certificar as sementes dos produtores nacionais de cânhamo, destinadas ao cultivo, La Salete Marques afirmou que se trata de duas coisas totalmente diferentes: “cultivo é uma matéria, suplemento alimentar é outra. O Ministério pode não autorizar a produção de uma variedade de uma determinada planta e pode autorizar a comercialização de um composto alimentar que tenha extractos dessa planta.”

CBD: Suplemento ou medicamento?

Pelas claras diferenças na composição dos produtos (com e sem canabinóides), verificam-se preços superiores para aqueles com CBD ou THC, por terem também custos de produção mais elevados. Para o consumidor conseguir perceber a diferença, ao passo que um litro de óleo de sementes de cânhamo custa à volta de 50 ou 60 euros, um litro de óleo de CBD facilmente pode atingir a barreira dos mil euros.

O estatuto do CBD está ainda por definir em muitos países que já legalizaram a canábis para fins medicinais. Anca Paduraru, porta-voz para os projectos da União Europeia (UE) relativos à Saúde, Segurança Alimentar e Energia, referiu ao Cannareporter, em Novembro de 2018, que “o CBD pode ser classificado de várias formas — como produto médico (medicinal product), alimento ou suplemen

to alimentar. A classificação de um produto como produto medicinal, como alimento ou suplemento alimentar é uma competência nacional. Como tal, cada Estado Membro deve decidir se o CBD pode ser vendido como medicamento ou suplemento alimentar no seu território, tendo em conta todas as características do produto. Se for classificado como medicamento, a legislação da UE exige que seja emitida uma autorização de introdução no mercado (AIM) pela entidade competente antes da respectiva colocação no mercado”.

Quer isto dizer que os diferentes países da UE, se assim o desejarem, podem regulamentar o CBD como um “alimento”, pois o canabidiol, os canabinóides e a Cannabis sativa L. já foram incluídos no catálogo de “novos alimentos” da Comissão Europeia.

Em Portugal, e depois da aprovação da canábis para fins medicinais, todos os produtos derivados da canábis ficaram sob a alçada do Infarmed, incluindo as variedades destinadas a fins industriais. A regulamentação do Infarmed publicada a 15 de Janeiro de 2019, estabeleceu ainda, no seu Artigo

6.º-A, que “a instrução dos pedidos e procedimentos relativos à concessão de autorizações para o exercício das atividades relacionadas com o cultivo, fabrico, comércio por grosso, trânsito, importação e exportação de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, médico-veterinários ou de investigação científica, bem como de autorizações para o exercício da atividade de cultivo da planta da canábis para outros fins, designadamente industriais, bem como as medidas de segurança a adotar, são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração interna, da justiça, da saúde, da economia e da agricultura“.

No entanto, esta Portaria, assinada por seis ministérios, ainda não é conhecida nem existe data prevista para a sua publicação. Questionado sobre esta falta de legislação, Hugo Grilo, do Infarmed, justificou que “tratando-se de uma Portaria conjunta, que requer a intervenção de vários Ministérios, o Infarmed não dispõe de informação sobre a data prevista para a sua publicação”.

Cannabis Store Amsterdam vende CBD que não é para consumo humano

Entretanto, a confusão instala-se, aproveitando os “vazios da lei”. No passado mês de Abril, abriu em Lisboa a Cannabis Store Amsterdam, uma loja especializada em produtos com “canábis”, que está a vender, entre chocolates, rebuçados ou bebidas, um óleo de CBD extraído das flores do cânhamo, com concentração de 5% e 2,5mg de CBD, incluindo terpenos como o mirceno e o limonene, entre outros.

O OPCM recebeu o relato de um consumidor que comprou este óleo de CBD para a avó de 80 anos, mas quando chegou a casa e leu o rótulo ficou preocupado com o que leu: “não é um produto fumígeno mas destina-se apenas como objecto de decoração, colecção ou recordação. Não ingerir nem inalar”. Na dúvida, o cuidador optou por não o dar à paciente, mas o dinheiro já estava perdido.

Bulgária é o primeiro país europeu a aprovar a venda livre de CBD

Após anos de estudos e recolha de provas sobre os benefícios do uso terapêutico da canábis, a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu o potencial medicinal do canabidiol (CBD) e considerou que o seu consumo é seguro, não apresentando qualquer perigo de dependência nem riscos para a saúde.

Numa carta enviada ao Secretário-Geral da ONU, António Guterres, no dia 24 de Janeiro de 2018, a OMS recomendou remover a canábis da Categoria IV, a mais restritiva da tabela da Convenção Única de Estupefacientes de 1961, assinada por países de todo o mundo, salientando que o CBD não deve ser sujeito a estritos controlos internacionais, incluindo para produção e venda.

Na Europa, o primeiro país a avançar com a decisão de regulamentar o CBD como um suplemento alimentar foi a Bulgária, segundo noticiou recentemente a Forbes. “A Bulgária emitiu sua primeira autorização para uma empresa vender livremente produtos de canabidiol derivados de cânhamo, ou CBD, em mercados abertos”.

Chocolates de CBD à venda na Cannabis Store Amsterdam de Lisboa. São feitos com óleo de sementes do cânhamo e, teoricamente, não contêm CBD.

De acordo com documentos oficiais adquiridos exclusivamente pela Forbes, o Ministério da Agricultura, Alimentação e Florestas e a Agência de Segurança Alimentar da Bulgária emitiram um Certificado de Venda Livre para uma série de produtos contendo CBD. Os produtos, produzidos pela Kannaway, uma subsidiária da empresa de canábis medicinal Medical Marijuana Inc. (OTC: MJNA), estão agora certificados para “cumprir integralmente os requisitos relevantes da Lei relativa aos produtos alimentares da República da Bulgária e do Regulamento (CE) n. 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a higiene dos géneros alimentícios.” A permissão também permite exportações.

Em Portugal a DGAV já disse que, depois de a UE ter incluído os canabinóides no catálogo de novos alimentos, deverão ser feitos testes de avaliação de risco, caso Portugal decida regulamentá-los como “alimento”, o que neste momento parece uma realidade distante e improvável. Paula Carvalho, da DGAV, disse que “o canabidiol é considerado como um novo alimento, pelo que não pode ser incluído em suplementos alimentares sem ter sido submetido a avaliação de risco, de acordo com o previsto no Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo a novos alimentos, para que esta substância possa ser comercializada como suplemento alimentar”.

 

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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]

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