No dia 30 de Maio foi conhecida a decisão do Supremo Tribunal da Cassação em Itália, relativamente aos produtos com baixo teor de THC derivados de cânhamo industrial. Como noticiou o CannaReporter, a decisão foi de retirar os produtos do mercado, no entanto especialistas mostram-se confiantes de que pouco mudará na indústria.
Em 2017, entrou em vigor em Itália uma lei com o intuito de promover o cultivo do cânhamo, a qual possibilitou o aparecimento no mercado de uma gama de produtos produzidos a partir de canábis industrial e que rapidamente popularizaram-se como “canábis light”, pela interpretação de vários especialistas de que estes produtos poderiam conter quantidades mínimas de THC.
Decisão judicial
A linguagem em questão diz que a venda de derivados de canábis como “folhas, flores, óleo e resina” não se encaixa nas permissões que a lei 242/2016 confere, que são o cultivo de cultivares incluídas no “Catálogo Comum de Variedades e Espécies Agrícolas da União Europeia” (Artigo 1) e uma lista limitada de usos possíveis (Artigo 2) que não inclui os usos mencionados anteriormente.
No entanto, o final do documento judicial contém uma excepção que aparentemente permite a comercialização de produtos que não têm um efeito intoxicante ou narcótico (em italiano: “saline che tali prodotti siano in concreto privi di efficacia drogante”). Esta pode ser uma condição suficiente para a indústria continuar operando como está, mas não existem certezas quanto a esta questão.
A decisão completa, que irá responder e clarificar todas estas questões, ainda não foi tornada pública, algo que se espera que venha a acontecer nas próximas semanas. Esta decisão do tribunal, no dia 30 de maio veio apenas algumas semanas depois da promessa de Matteo Salvini, vice-primeiro ministro e ministro do Interior, de fechar todas as lojas de “canábis light”.
Implicações legais
Giuseppe Libutti, um advogado especializado em canábis, disse à MJBizDaily: “O negócio da “Canábis light” não está previsto na lei civil (lei 242/2016) nem na lei penal (dpr 309/1990) usada para a decisão judicial e para justificar esta decisão. Isto significa que, teoricamente, os produtos de canábis não intoxicantes poderão ser vendidos, mesmo que não tenham origem em sementes certificadas do catálogo da UE.”
“Com relação à exceção ‘efficacia drogante’ que a decisão faz no final, a ciência médica estabeleceu que o limite é de 0,5% THC e foi reconhecido em sentenças anteriores deste Supremo Tribunal”, disse Libutti, esclarecendo que desde que os produtos finais permaneçam abaixo deste limite – como estão agora -, as vendas não devem ser proibidas.
“Neste momento, temos que permanecer calmos e esperar pela versão (da decisão) na íntegra para entender completamente os impactos. Tudo o resto é especulação”, disse ele.