O Conselho Federal de Medicina ( CFM ) e a Associação Brasileira de Psiquiatria ( ABP ) tornaram pública uma nota conjunta com o alerta “para o alto risco na proposta de regulamentação do cultivo da Cannabis sativa L.” e pedem a revogação e cancelamento de consulta pública sobre o tema.
Na origem desta nota está a convocatória da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no dia 11 de Junho, para a consulta pública para discutir o cultivo e a utilização de canábis para fins medicinais no Brasil, bem como relativamente ao registo de medicamentos à base da planta.
Para o CFM e a ABP, a decisão da Anvisa “desconsidera evidências científicas e não garante efetividade e segurança para os pacientes”.
O documento das associações médicas admite que a “Anvisa assume postura equivocada, ignorando os riscos à saúde pública” relativos à possibilidade de liberalização do cultivo e processamento de canábis
“Até o momento, somente o canabidiol, um dos derivados da Cannabis sativa L. , por ter mínimos estudos em forma de pesquisa, tem autorização para uso compassivo sob prescrição médica no tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos métodos convencionais”, diz o texto conjunto do CFM e da ABP. “Isso está previsto na Resolução CFM nº 2.113/2014, que, por sua vez, proíbe aos médicos a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados que não o canabidiol”.
Nota não compreende o real propósito da regulamentação
A Anvisa, publicou uma nota de esclarecimento à classe médica na qual lamenta a
Em resposta à nota das organizações de médicos, a entidade reguladora da saúde concluí que a “A Anvisa não estaria a apresentar esta proposta com este teor se não fosse para atender a pacientes e médicos que, muitas vezes, têm nos medicamentos à base de Cannabis a única ou mesmo última alternativa terapêutica”, afirmou a agência de saúde. “O trabalho da Anvisa procura atender à procura de pacientes e médicos para o acesso a medicamentos seguros e eficazes. Não há nada nos textos propostos pela Agência que sugiram a utilização da planta in natura .”
A Anvisa reforçou ainda aos grupos de médicos que é “a agência reguladora legalmente definida no Brasil para registar medicamentos no país” e que “se hoje há no país um número crescente de pacientes em tratamento com produtos à base de canábis, é resultado de prescrições realizadas por médicos responsáveis pela escolha terapêutica”.
Efectue a sua contribuição nas seguintes ligações:
– Consulta Pública Nº 654/2019 – Procedimento específico para registro e monitoramento de medicamentos à base de Cannabis spp., seus derivados e análogos sintéticos
– Consulta Pública Nº 655/2019 – Requisitos técnicos e administrativos para o cultivo da planta Cannabis spp. para fins medicinais e científicos, e dá outras providências