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Daniel Marçal: “É ilógico e desumano proibir o uso da planta mais versátil que se conhece”

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Daniel Marçal conseguiu a proeza de, com apenas 23 assinaturas, pôr a Assembleia da República (AR) a discutir se o auto-cultivo de canábis para uso pessoal é, ou não, um “direito humano inalienável”. A sua fundamentação, com 280 páginas, será analisada hoje, às 14h, na Comissão de Saúde, onde Daniel terá oportunidade de explicar aos deputados porque é que o acesso à canábis é um direito fundamental e a sua proibição inconstitucional.

O 1º peticionário garante que passou dois anos a preparar todo o texto que fundamenta a petição, incluindo mais de 40 páginas de bibliografia. “Cannabis: Fundamentos para a solução de um problema social”  é um documento de 280 páginas, das quais só 40 são referências e bibliografia.

O CannaReporter entrevistou Daniel Marçal, para perceber melhor o seu percurso e como chegou até ao Parlamento.

Natural do Porto e activista desde os tempos de liceu, Daniel sempre se preocupou com o ambiente e o desenvolvimento sustentável, o que o levou a fundar a SOP (Salvando O Planeta) e, mais tarde, a cursar Engenharia do Ambiente na Universidade de Aveiro. Terminou a licenciatura no Reino Unido, trabalhou como consultor ambiental em Itália e regressou a Portugal para fazer um Mestrado em Química Ambiental na Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Trabalhou depois em gestão ambiental e qualidade da água, em Inglaterra, e seguiu para o Colorado, nos Estados Unidos da América, para produzir sistemas de aquaponia para produção de várias plantas, entre as quais canábis. No regresso a Portugal, em 2016, foi gerente de uma empresa de exportação de plantas ornamentais, mas a vida trocou-lhe as voltas. Os problemas de saúde da família, principalmente do pai, exigiram muito de si e do seu tempo e Daniel ficou desempregado. Resolveu, então, dedicar-se de corpo e alma a esta petição. Foram precisos dois anos para completar o documento que hoje a AR avaliará.

O que o levou a fazer esta petição e qual o principal objectivo ao levá-la ao Parlamento?

São duas as razões fundamentais. Primeiro, o facto de ter vivido no Colorado no ano da legalização e seguintes e ter observado toda a dinâmica social e científica em torno da planta e as vantagens indiscutíveis que isso trouxe para doentes, consumidores e para a sociedade em geral. Quando voltei para Portugal, falando disso abertamente, foi ostracizado e apelidado de “drogado”, de fazer a “apologia da droga”, e dei comigo numa situação de exclusão, muito devido a isso. Em segundo, o facto de o meu pai ter sido diagnosticado com um cancro no cólon e ter sido desaconselhado pela médica que o acompanhou de fazer um tratamento com óleo de canábis, classificando toda a informação que lhe providenciei de “perigosa” e “muito longe de estar provado”. Mas o que acabou por ser perigoso foi o “tratamento” por ela aconselhado… as evidências da eficiência dos canabinóides na redução e eliminação de tumores empilham-se e hoje é indiscutível afirmar que os canabinóides (THC inclusivé) são eficazes no tratamento e prevenção das doenças oncológicas. Como tal, fiquei revoltado pela arrogância e falta de conhecimento da médica e ainda mais pelo resultado do suposto tratamento. A perseguição a que fui sujeito, a par do episódio do meu pai, a constatação óbvia de falta de informação e conhecimento das pessoas em geral e mesmo entre activistas e profissionais de saúde, levou à redacção do documento. É um presente para a sociedade portuguesa, que ofereci em troca do desprezo e sofrimento que passei.

Em termos legislativos, como é que justifica o direito a cultivar canábis para qualquer fim como um direito fundamental? 

Eu posso fazer um resumo, mas a resposta é a própria petição, com as suas 280 páginas, centenas de referências e uma análise detalhada da inconstitucionalidade da lei actual. Basicamente, o direito à saúde e ao bem estar, à igualdade, à preservação do património cultural e ambiental, bem como ao desenvolvimento económico, são direitos fundamentais da cidadania, que estão consagrados na Constituição da República Portuguesa. O direito à saúde e ao bem-estar também está consagrado na Carta Universal de Direitos Humanos, da qual Portugal é signatário. Ora, a produção e consumo de canábis representa, para milhões de pessoas, uma fonte de prazer e bem-estar, para outras é uma necessidade clínica absoluta, para a cultura representa o reavivar de uma parte importantíssima da história, que simplesmente foi eliminada da cultura geral. Para o ambiente representa a solução de numerosos problemas e uma alternativa ecológica a centenas, ou mesmo milhares, de produtos actualmente problemáticos, para a alimentação animal e humana, trata-se de um super alimento com um impacto ambiental positivo…

Que vantagens existem no auto-cultivo?

O auto-cultivo permite a igualdade de acesso a um bem essencial para muitas pessoas. É escandaloso pensar que – e isto é apenas um entre milhares de exemplos – um doente de Esclerose Múltipla tenha de pagar uma autêntica fortuna e passar por “mil e um” processos, só para poder aliviar os sintomas da doença, quando o poderia fazer de forma quase gratuita em casa. Para os consumidores em geral, clínicos ou recreativos, assim como para alimentação, o auto-cultivo permite o acesso de forma barata a um produto que, de outra forma é especulativamente caro. O auto-cultivo permite ainda uma escolha e selecção de variedades de plantas adaptadas às necessidades (ou patologia) de cada um ou ao uso  que as pessoas queiram fazer delas, sem terem de ser ricos ou criminosos.

O que precisa mudar na lei portuguesa para garantir o acesso à canábis? Caso seja aprovado o auto-cultivo, deve ser estabelecido um limite de plantas?

Basicamente, a lei precisa de uma mudança radical. No meu ponto de vista, não se deveria limitar nem o número de plantas nem as espécies, uma vez que, dependendo do uso, um consumidor pode necessitar de ter centenas de plantas. Por exemplo, alguém que tenha a necessidade clínica de consumir um grama de óleo por dia, vai necessitar de cerca de 100 gramas de flores secas por cada dia de tratamento, o que implica dezenas de plantas. Por outro lado, alguém que queira fazer um consumo alimentar, como sumos, manteiga ou bolos, por exemplo, necessita também de uma grande quantidade de flores ou sementes, o que, dependendo do tamanho, implicaria uma planta (no mínimo ) por dia. Parece-me absurdo limitar o número de videiras que cada cidadão pode ter, bem como seria absurdo limitar os cidadãos a determinadas castas de uvas. As uvas que as videiras produzem podem ser comidas sem terem de ser transformadas em vinho ou aguardente… pois bem, com a canábis é a mesma coisa: podemos comer a planta crua sem ter qualquer efeito psicotrópico e existem milhares de variedades diferentes para preferências e necessidades diferentes. Estamos a falar de uma planta como as outras, mas com um potencial único. Não pode ser proibida, é ilógico e desumano proibir e restringir o uso da planta mais versátil que se conhece no mundo.
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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]

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Licenciada em Jornalismo pela Universidade de Coimbra, Laura Ramos tem uma pós-graduação em Fotografia e é Jornalista desde 1998. Foi correspondente do Jornal de Notícias em Roma, Itália, e Assessora de Imprensa no Gabinete da Ministra da Educação. Tem uma certificação internacional em Permacultura (PDC) e criou o arquivo fotográfico de street-art “O que diz Lisboa?” @saywhatlisbon. Laura é actualmente Editora do CannaReporter e da CannaZine, além de fundadora e directora de programa da PTMC - Portugal Medical Cannabis. Realizou o documentário “Pacientes” e integrou o steering group da primeira Pós-Graduação em GxP’s para Canábis Medicinal em Portugal, em parceria com o Laboratório Militar e a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

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