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Internacional

Mais de 200 ONGs de 55 países pedem à ONU para reclassificar a canábis

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Photo credit: https://sciencefordemocracy.org/cannabis-un-vs-un-2/

Duas coligações mundiais, que integram mais de 200 Organizações Não-Governamentais de cerca de 55 países, entregaram declarações à Organização das Nações Unidas (ONU) a pedir a reclassificação da canábis nas tabelas de drogas, adoptando as medidas da OMS (Organização Mundial de Saúde). A votação mais esperada do ano acontece amanhã, em Viena e pode mudar radicalmente o futuro da canábis na Europa e no mundo.

A primeira semana do mês de dezembro marca-se, na indústria da canábis, com a retoma da discussão no seio da Organização das Nações Unidas em relação à classificação da canábis nas tabelas de substâncias controladas, depois de um adiamento de 9 meses, noticiado em Março pelo CannaReporter.

A 63ª sessão da Comissão das Nações Unidas sobre Drogas e Narcóticos (CND) tem o seu início agendado para amanhã, dia 2 de Dezembro de 2020, em Viena, na Áustria. As atenções estão centradas especialmente na votação das Nações Unidas (ONU) da reclassificação da canábis, cujo resultado irá ter amplas repercussões na indústria em todo o mundo.

Sede da ONU em Viena, na Áustria, onde decorrem as votações amanhã

Participação da comunidade civil

A Coligação Europeia por políticas de drogas justas e eficazes pediu à ONU que “Apoie o acesso do paciente ao medicamento, vote sim!”, num documento assinado por mais de 193 ONGs de 52 países, enquanto que a Associação Multidisciplinar para os Estudos Psicadélicos submeteu a declaração, “Rumo à classificação com base científica da cannabis sativa e outros medicamentos fitoterápicos controlados”. Ambas as coligações são ONG’s com status consultivo no Conselho Económico e Social da ONU e os documentos submetidos aos comissários sustentam, em várias páginas, a necessidade de mudança para políticas eficazes na área da canábis.

Se a CND votar no sentido de aceitar as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para remover a canábis e a sua resina da Tabela IV da Convenção Única de 1961 sobre Drogas e Narcóticos, a reclassificação da canábis provocar uma onda de efeitos positivos na indústria, estimulando os mercados e justificando os esforços de legalização para fins medicinais a nível nacional em todo o mundo.

As recomendações da OMS em votação

O processo de avaliação das seis recomendações da OMS pode chegar a uma conclusão nos próximos dois dias, quase dois anos depois de terem sido reveladas pela primeira vez. O resultado é ainda uma grande incógnita. A votação foi adiada em Março de 2020 para dar mais tempo aos estados membros da CND para “esclarecer as implicações e consequências dessas recomendações, bem como o que as justifica”.

A recomendação 5.1 – que sugere excluir a canábis e a resina de canábis do Anexo IV da Convenção de 1961 – está entre as seis recomendações relacionadas com a canábis da OMS na agenda, sendo a que se acredita ter a maior probabilidade de aprovação. É também a recomendação mais significativa para a indústria da canábis, pois pode impulsionar não só os mercados, mas também facilitar o acesso à investigação e aos pacientes.

A Categoria IV do Tratado de 1961 inclui a canábis e a heroína e pertencem igualmente à Categoria I, que requer os mais altos níveis de controlo internacional. De acordo com a recomendação da OMS, “as substâncias incluídas em ambas as listas são particularmente susceptíveis de abuso e de produzir efeitos nocivos e têm pouco ou nenhum uso terapêutico” – o que não se deveria aplicar à canábis.

Em janeiro de 2019, depois de avaliar as evidências, a OMS recomendou à CND que remova a canábis do Anexo IV, devido ao seu “potencial terapêutico” e pelo facto de não ser “particularmente susceptível de produzir efeitos nocivos semelhantes aos efeitos das outras substâncias no Anexo IV. ”

A lista completa de recomendações da OMS pode ser encontrada no CND Monitor, em https://kenzi.zemou.li/cndmonitor/

Recomendações incluem retirar o CBD do controlo internacional

A OMS recomenda ainda que se adicione uma nota de rodapé sobre as preparações de canabidiol (CBD) no
Anexo I da Convenção de 1961: “As preparações contendo predominantemente canabidiol e não mais do que 0,2 % de delta-9-tetrahidrocanabinol (THC) não estão sob controle internacional”.

Campo de cânhamo em Portugal

No entanto, existem ainda muitas dúvidas sobre se esta recomendação será aprovada, já que alguns países avaliaram as consequências administrativas ou jurídicas da adopção das recomendações da OMS e concluíram que elas poderiam criar “incertezas não intencionais”. Este ponto poderá ser rejeitado não apenas por países que são contra qualquer mudança no status quo da canábis, mas também por aqueles que têm apoiado a mudança ao nível da ONU, como os Estados Unidos e os países da União Europeia.

Embora a proposta tente abordar a questão dos traços de THC no CBD derivado de plantas, estabelecendo um limite de 0,2% de THC, ela não esclarece como o THC deve ser medido – e estas imprecisões podem gerar alguma confusão, alegam alguns estados.

Portanto, a rejeição da recomendação do CBD não deve ser necessariamente interpretada como uma posição em defesa do status narcótico da substância, nem como uma postura contra o CBD. De facto, o próprio CBD não é encontrado em nenhuma lista de nenhuma das convenções internacionais de controlo de drogas. Em alguns casos, pode ser que os países não considerem uma “nota de rodapé” esclarecendo que essa categoria de produtos já está fora do escopo do controlo internacional.

A Hemptoday dá conta ainda de que em relação a esta nota de rodapé, há um alinhamento entre as posições da Europa e Estados Unidos da América, que indicaram que votarão contra esta nota de rodapé proposta em relação ao CDB. A European Industrial Hemp Association (EIHA) que representa a “posição comum das indústrias do cânhamo no sistema internacional de controle de drogas”, argumenta igualmente que a CND não está autorizada a classificar o cânhamo industrial como um potencial narcótico porque o cânhamo não está sujeito a controlo ao abrigo da Convenção de 1961.

Na verdade, o cânhamo industrial nunca foi listado naquele documento ou em seus protocolos suplementares, aponta a EIHA. A EIHA aproveitou a ocasião da última reunião do CND para reeditar a sua posição comum, apelando para um quadro jurídico internacional claro para o cânhamo industrial.

Associações Portuguesas subscrevem declaração

A CannaCasa – Associação Portuguesa do Cânhamo Industrial, a apcanna – Associação Portuguesa de Informação sobre Canábis, o OPCM – Observatório Português de Canábis Medicinal e a Associação CASOrganizados subscreveram a declaração da Coligação Europeia por políticas de drogas justas e eficazes “Apoie o acesso do paciente ao medicamento, vote sim!”

Pode ver todas as associações e entidades que subscreveram a declaração e ler o texto submetido à ONU na íntegra aqui.

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