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Infarmed contrata serviços jurídicos para reapreciar projectos de licenciamento

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Foto: D.R.

O Infarmed celebrou no dia 23 de dezembro de 2020 um contrato público com a sociedade de advogados Gouveia Pereira, Costa Freitas & Associados, para prestação de serviços de assessoria jurídica na reapreciação de processos da Direcção de Inspecção e Licenciamentos. O contrato foi publicado no passado dia 21 de Janeiro, no portal Base.gov.pt e tem um valor global de 53 mil e 500 euros. 

O contrato foi adjudicado à Sociedade Gouveia Pereira, Costa Freitas & Associados, seleccionada entre vários concorrentes, entre os quais a ABBC-Azevedo Neves, Benjamim Mendes, Carvalho e Associados, a BAS – Sociedade de Advogados e Eduardo Serra Jorge & Maria José Garcia Sociedade de Advogados, e refere-se a “serviços de assessoria jurídica em diversas áreas do direito, para reapreciação de diversos processos da Direcção de Inspecção e Licenciamento / Unidade de Licenciamento do INFARMED, I.P.”

O período de execução é de 120 dias e o gestor do contrato, em nome do Infarmed, é o Director da Unidade de Licenciamentos, Vasco Bettencourt do Espírito Santo Nunes, que é também advogado e dirige o Gabinete da Canábis para Fins Medicinais do Infarmed. O contrato incumbe à entidade adjudicatária o estrito cumprimento das ordens, directivas ou instruções transmitidas pelos representantes do Infarmed I.P., no exercício do poder de direcção sobre matéria relativa à execução das prestações contratuais

“Pela prestação dos serviços objecto do presente contrato, bem como pelo cumprimento
das demais obrigações constantes do respectivo caderno de encargos, o primeiro
outorgante pagará ao segundo outorgante, nos exercícios económicos de 2020 e 2021, o
preço global máximo de 53.500,00€ (cinquenta e três mil e quinhentos euros), acrescido
de IVA à taxa legal em vigor, atualmente de 23%”, pode ler-se na Cláusula 6ª do contrato.

Nos termos do contrato, a Sociedade Gouveia Pereira, Costa Freitas & Associados tem como obrigações principais:

a)  Prestar os serviços, nos termos da Parte II do Caderno de Encargos;
b)  Inteirar-se de todos os aspetos específicos e dos diversos condicionalismos legais, regulamentares e operacionais referentes à área abrangida pelo objeto do contrato, tendo em vista a sua boa execução competindo-lhe, igualmente, a realização de todos os trabalhos acessórios que forem considerados necessários, nos termos dos requisitos específicos do caderno de encargos;
c)  Garantir todos os meios auxiliares, deslocações, contactos com outras entidades e quaisquer ações de recolha e tratamento de informações que visem a boa execução dos trabalhos.

O Cannareporter perguntou ao Infarmed se a prestação de serviços de assessoria jurídica se aplica também na reapreciação de processos aos licenciamentos na área da canábis.

Hugo Grilo, assessor de Imprensa do Infarmed, respondeu que “a contratação de serviços jurídicos não incide sobre processos relacionados com o licenciamento de atividades ou produtos no âmbito da canábis para fins medicinas. A contratação de serviços jurídicos é prática comum nos diversos serviços da administração pública, conforme poderá ser confirmado pela consulta da base.gov.pt . No caso concreto, a contratação incide sobre a reapreciação de um conjunto de processos complexos, a correr termos em Tribunal, exclusivamente na área das farmácias comunitárias.”

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