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Cânhamo

GNR admite não conseguir distinguir cânhamo de canábis

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Foto: D.R. | GNR

Pelo menos dois agentes da Guarda Nacional Republicana (GNR) admitiram ao Cannareporter não ter capacidade para distinguir cânhamo de canábis, remetendo essa averiguação para o Laboratório de Polícia Científica. O Cannareporter falou com a GNR a propósito do caso de Barry MacCullough, o agricultor de 42 anos que viu toda a sua plantação de cânhamo industrial apreendida no passado dia 28 de Julho.

Barry, de nacionalidade inglesa, foi detido pela GNR de Estremoz (Évora) por “suspeita de tráfico de estupefacientes”, mas garantiu ao Cannareporter ter tentado mostrar aos agentes os comprovativos de pedido de autorização de cultivo de cânhamo efectuados à DGAV – Direcção Geral de Alimentação e Veterinária e as sementes de cânhamo certificadas pela União Europeia (UE), incluindo a certificação do nível de THC abaixo de 0,2%. Em entrevista ao Cannareporter, referiu que “os agentes não se mostraram interessados em analisar a documentação, estavam mais interessados nas plantas”. Apesar de ter recebido autorizações para cultivar cânhamo em 2018 e 2019, e de ter enviado toda a documentação à DGAV, Barry admitiu que ainda não tinha recebido o deferimento para 2021. Tendo em conta os já conhecidos atrasos da DGAV ou mesmo ausência de qualquer resposta, como aconteceu em 2020, decidiu avançar, pois a época de sementeira já tinha passado. Durante a apreensão, Barry tentou ainda mostrar aos agentes as plantas macho, alertando que uma plantação de canábis nunca poderia ter machos por perto, mas a sua percepção foi a de que os agentes “não faziam a mínima ideia do que eu estava a falar”. Barry, que tem um nível básico de português, não teve direito a tradutor ou intérprete durante a sua detenção. Além disso, diz que não lhe foi mostrado nenhum mandato de captura.

Ao que o Cannareporter conseguiu apurar junto do Destacamento da GNR de Évora, ao telefone com o Capitão Pinto, “a detenção aconteceu no âmbito de diligências policiais efectuadas pelo Núcleo de Investigação Criminal (NIC) de Estremoz”, após ter recebido “uma informação”, cuja origem o agente se recusou a confirmar. Questionado sobre se os agentes conseguiam perceber a diferença entre cânhamo e canábis, o mesmo agente respondeu: “não me posso pronunciar, porque não sou especialista, mas eu não consigo distinguir as duas coisas, não conheço as variedades”.

Ainda assim, o mesmo agente emitiu, através do comando territorial da GNR de Évora, um comunicado de Imprensa onde referiu que a GNR “localizou duas plantações de canábis”, das quais “o suspeito assumiu ser o proprietário e produtor, não possuindo qualquer tipo de autorização para o cultivo ou venda desta planta”. “No decorrer da acção, foi possível verificar que o suspeito tinha na sua posse cerca de 124 quilos de plantas e sumidades, secas e embaladas, 24 quilos de sementes de diversas espécies de canábis e cerca de 500 embalagens” para efectuar a “separação, acondicionamento e transporte do produto”, disse a GNR. A estimativa da Guarda aponta que “o produto já preparado daria para cerca de 50.000 doses individuais, com um valor superior a 500 mil euros”. Barry garante que tudo o que tinha era cânhamo e não canábis.

E se fosse canábis?
Desde Novembro de 2001 que “a aquisição, a posse e o consumo de drogas deixou de ser considerado crime em Portugal”, como pode ler-se no site do SICAD. Esta mudança na legislação portuguesa, vulgarmente chamada de Lei da Descriminalização do Consumo (Lei nº30/2000, de 29 de Novembro) alterou a forma como se olha para um consumidor de drogas, deixando de lado o preconceito que o comparava a um criminoso, passando a considerá-lo como uma pessoa que necessita de ajuda e apoio especializado. Pode continuar a ler-se no site do SICAD que “consumir substâncias psicoativas ilícitas, continua a ser um ato punível por lei, contudo deixou de ser um comportamento alvo de processo crime (e como tal tratado nos tribunais) e passou a constituir uma contraordenação social”. Em Portugal, os utilizadores de canábis não têm como nem onde comprar canábis, porque a venda é ilegal e o cultivo para consumo próprio proibido. Então, como se arranja? Existe apenas o tráfico e o mercado ilícito como único recurso para obter canábis e seus derivados. A GNR admite que faz centenas de apreensões de canábis todos os anos, com custos elevados para o Estado, já que destas apreensões resultam sempre processos criminais em tribunal, a maioria dos quais são arquivados.

O Cannareporter falou ao telefone com o coordenador do Gabinete de Imprensa da GNR, Sargento Meira, que disse ter conhecimento que “não é a primeira vez que isto acontece” (confundir cânhamo industrial com canábis), mas que os agentes terão “actuado com base numa investigação prévia e efectuado as diligências que justificaram a sua actuação”. O mesmo agente disse ainda que “no momento da apreensão o suspeito não apresentou qualquer autorização para o cultivo da planta” e remeteu esclarecimentos adicionais para o porta-voz da GNR, Tenente Coronel João Fonseca, a quem enviámos algumas questões por e-mail.

O Despacho n.º 10953/2020 definiu as competências em matéria de controlo do cultivo de cânhamo para fins industriais. A GNR e respectivas divisões e comandos territoriais tiveram conhecimento desta legislação? Se sim, como e quando? Através de circulares, ofícios, email ou comunicação interna?
Em resposta ao seu email, cumpre-me informar que o Despacho n.º 10953/2020, de 09 de novembro, foi publicado no Diário da República n.º 218/2020, Série II, e define as competências em matéria de controlo do cultivo de cânhamo para fins industriais. Desta forma, os militares da Guarda tiveram conhecimento do publicado em Diário da Republica e, internamente, foi agilizada a coordenação e a correspondente articulação prevista naquele despacho, com a nomeação de um oficial responsável desta matéria, sendo que uma das suas funções é transmitir aos demais órgãos internos as comunicações da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

De acordo com o ponto 2 do Despacho, “A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) transmite por via eletrónica ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), à Polícia Judiciária (PJ), à Guarda Nacional Republicana (GNR) e à Polícia de Segurança Publica (PSP) a informação recebida e avaliada relativamente aos pedidos de autorização deferidos”. A GNR recebeu esta informação por parte da DGAV? Se sim, em que data?
A Guarda Nacional Republicana recebe as comunicações previstas no n.º 2 do Despacho n.º 10953/2020, de 09 de novembro, remetidas pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), as quais são remetidas sempre que são proferidos os despachos de Deferimento ou Indeferimento de cada pedido de autorização formalizado, sendo a informação objecto do competente tratamento interno.

O mesmo Despacho estabelece no ponto 7 que “A DGAV, o IFAP, a PJ, a GNR e a PSP devem, no prazo máximo de 30 dias após a publicação do presente despacho, celebrar protocolo onde sejam indicados os pontos focais de cada entidade e, de forma detalhada, os meios de articulação entre si”. Este Protocolo foi celebrado? Em que data? Onde pode ser consultado?
Relativamente ao Protocolo enunciado, o mesmo encontra-se em fase de análise, motivo pelo qual ainda não se encontra disponível para consulta. 

De que meios dispõe a GNR ou o Núcleo de Investigação Criminal para distinguir cânhamo industrial de canábis? Como e onde o faz?
Importa referir que para efectuar a distinção entre o cânhamo industrial ou a canábis, a GNR submete as plantas apreendidas no âmbito de um processo crime ao Laboratório de Policia Científica, organismo certificado para o efeito.

Numa situação em que a GNR ou o NIC se deparam com uma plantação da espécie Cannabis sativa, tendo em conta que é bastante difícil distinguir cânhamo industrial de canábis para fins ilícitos, porque opta a GNR por destruir a totalidade da plantação antes de se certificar do que se trata exactamente?
No âmbito de inquérito criminal, a Guarda pode proceder à apreensão de material, equipamento ou outros bens que se vislumbrem relevantes como meios prova, sendo as mesmas validadas pelas Autoridades Judiciárias.

Por outro lado, por que razão decide a GNR emitir um comunicado de imprensa no mesmo dia da apreensão onde afirma que a “GNR deteta plantações de canábis em Estremoz e detém alegado traficante” e que “o produto já preparado daria para cerca de 50.000 doses individuais, com um valor superior a 500 mil euros” antes de ter a certeza que realmente foi apreendida canábis (e não cânhamo industrial)?
A divulgação mencionada surge na sequência de uma operação policial desenvolvida na qual o indivíduo assumiu ser o proprietário e produtor das plantas em apreço, não possuindo qualquer tipo de autorização para o cultivo ou venda das mesmas, conforme referido no comunicado. Neste alinhamento, decorre atualmente o respetivo inquérito sobre a matéria em apreço, sublinhando-se que no comunicado divulgado o proprietário é mencionado como suspeito e não como “traficante” como consta na pergunta efetuada.

Quantas apreensões de canábis foram efectuadas a nível nacional em 2020 e em 2021? 
No que diz respeito ao número de apreensões, a GNR, no ano de 2020, efetuou 354 apreensões de plantas de canábis. Em 2021, até ao dia 31 de julho, efetuou 132 apreensões, sendo que estes dados são provisórios.

Quantas e quais dessas se revelaram, por fim, serem cânhamo industrial e não canábis para fins ilícitos?
Quanto às apreensões, reiteramos a informação anteriormente transmitida, não existindo informação sistematizada sobre esta solicitação.

A GNR tem ou já teve alguma formação específica sobre cânhamo industrial ou sobre canábis medicinal?
O processo de atualização das formações institucionais materializa-se num ciclo aberto em permanente revisão e atualização, sendo que, no caso da formação específica sobre cânhamo industrial ou sobre canábis medicinal, à semelhança das demais alterações legais permanentemente publicadas, a Guarda tem implementadas diversos níveis de formação, como sendo a formação de ingresso, de promoção, de especialização ou subespecialização e de atualização.

Quem é o oficial da GNR que foi nomeado para ser responsável pela matéria do cânhamo?
A Guarda tem um oficial nomeado para as matérias em apreço, não se considerando pertinente a sua pública identificação.

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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]

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