O Supremo Tribunal de Justiça da Andaluzia (STJA) absolveu os responsáveis por um clube de canábis que tinham sido condenados a uma pena de três anos e dois meses de prisão e multa de três mil euros por “crime contra a saúde pública e associação ilícita”. Os juízes absolveram o presidente, secretário e tesoureiro da associação ‘Indica Medicinal’, após considerarem que em todos os momentos agiram com a convicção de que a actividade do clube era totalmente legal.
A sentença, agora anulada pelo STJA, tinha sido proferida pelo Tribunal Provincial de Almería, avançou o Diário de Almeria.
“Os réus realizaram essa actividade por acreditar que era lícita e cumpriam todos os requisitos exigidos para realizá-la”, diz a sentença do STJA, citada pelo Diario de Almería. “Na sua actuação há “um invencível erro de proibição” do art. 14.3 do Código Penal, porque a inscrição dos estatutos neles gerou a “crença de que as atividades que foram recolhidas (…) incluindo a facilitação da canábis aos parceiros, nas condições aí estabelecidas, eram legais”.
A associação Indica Medicinal foi constituída em Almería em 2017 e em Junho de 2018 mudou parcialmente o conselho de administração, da qual passaram a fazer parte os três elementos que estiveram presentes em tribunal. Em Outubro do mesmo ano, a polícia procurou a associação para fazer uma fiscalização que deu origem ao processo judicial. A sentença do Tribunal Provincial que foi anulada tinha proferido uma pena de 14 meses de prisão e 1200 euros de multa por crime contra a saúde pública e 24 meses e 2160 euros por crime de associação ilícita.