As empresas licenciadas para produzir canábis medicinal em Portugal têm a partir de ontem novas regras aplicáveis à gestão de resíduos, dando-se agora prioridade à compostagem, à digestão anaeróbia (produção de biogás), à valorização agrícola directa e só em último recurso à deposição em aterro ou à incineração. Esta medida vem pôr um ponto final na necessidade de destruição total dos resíduos vegetais das plantações de canábis medicinal, que representavam custos para as empresas e que as impediam de os reaproveitar para outros fins.
No documento emitido pelas duas instituições pode ler-se ainda que a lista não é exaustiva e que “poderão ser incluídos outros destinos desde que devidamente validados pelo Infarmed e APA, devendo ser nesse caso ser solicitado parecer a estas entidades”.
As novas regras abrem um leque de novas possibilidades para as empresas de canábis medicinal, que podem substituir os custos de destruição por fontes de rendimento ou redução de custos existentes nas suas produções.
O Cannareporter está a acompanhar a divulgação das novas medidas e vai actualizar esta notícia, tendo enviado questões ao Infarmed e a algumas empresas de canábis medicinal licenciadas em Portugal.