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ASAE inspeccionou 85 lojas de canábis e apreendeu mais de 1.500 produtos

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Foto: ASAE

Desde o início de 2022, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) já fiscalizou 85 lojas de canábis em Portugal, tendo apreendido cerca de 1.548 produtos, num valor aproximado de 15 mil euros. A informação foi confirmada por Ana Oliveira, Inspectora Chefe da Unidade Nacional de Operações da Divisão de Informação Pública da ASAE, em entrevista exclusiva ao Cannareporter. Entre os produtos apreendidos contam-se, essencialmente “suplementos alimentares, chás, chocolates e óleos”. Comerciantes relatam inspecções “aleatórias”.

Apesar de não ter especificado que lojas foram fiscalizadas e se estes produtos contêm ou não CBD (canabidiol) ou outros canabinóides, a Inspectora Chefe da ASAE salientou, por e-mail, que “enquanto autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da Segurança Alimentar e da Fiscalização Económica, com poderes de investigação criminal, a ASAE tem direcionado a sua actuação de modo a assegurar aos consumidores que os géneros alimentícios colocados no mercado não põem em risco a sua segurança e a sua saúde e que são defendidos os seus interesses, na garantia da sã e leal concorrência entre os operadores económicos”.

Uma das lojas franchisadas Cannabis Store Amsterdam, em Lisboa. Foto: Laura Ramos

De acordo com Ana Oliveira, nos últimos anos tem-se verificado um “aumento da procura e da disponibilização no mercado nacional de géneros alimentícios e de produtos fitoterápicos nos quais na sua composição consta a planta Cannabis sativa, as suas sementes, extractos, óleos, ou apenas as suas substâncias químicas de forma isolada, como o canabidiol (CBD) ou outros canabinóides”. Dada a especificidade desta planta e atentos à moldura legal vigente, a ASAE refere ainda que “é importante assegurar a protecção dos interesses dos consumidores, incluindo as boas práticas no comércio de géneros alimentícios, tendo em conta, sempre, uma adequada protecção da sua saúde”, continua Ana Oliveira.

A Inspectora esclarece ainda que “de acordo com o previsto nos requisitos do Regulamento (UE) nº 2015/2283, relativo a Novos Alimentos e Ingredientes Alimentares, as flores, folhas e extractos de qualquer parte da planta Cannabis sativa L, bem como alimentos aos quais tiverem sido adicionados essas partes e/ou extractos são novos alimentos e para poderem ser colocados no mercado terão que passar pelo procedimento de autorização, conforme estabelecido no Regulamento (UE) nº 2015/2283, aos quais será efetuada uma análise de risco pela Autoridade de Segurança Alimentar Europeia (EFSA)”.

No âmbito da actuação planeada pela ASAE, a tipologia de operadores económicos fiscalizados nesta área têm sido “os que são especializados na venda, em lojas físicas e on-line, de produtos com canábis, lojas de canábis, franchisings, ervanárias e lojas de “produtos naturais”. No entanto, a Inspectora acrescenta que “de forma reactiva, também têm sido inspeccionados fabricantes e embaladores de suplementos alimentares onde poderão ser encontrados produtos contendo canábis”.

Comerciantes relatam inspecções “aleatórias”
Ao Cannareporter, alguns comerciantes confirmaram visitas da ASAE, tendo dito que em alguns casos os inspectores não se identificaram, o que suscitou dúvidas sobre a legitimidade das fiscalizações. Além disso, Maria (nome fictício, pois preferiu não ser identificada), funcionária de uma das dezenas de lojas de canábis que já existem só em Lisboa, disse que as apreensões dos agentes têm sido “totalmente aleatórias”, dependendo da percepção individual de cada agente, do que é ou não legal. “Já fomos fiscalizados mais do que uma vez, numa das vezes levaram só os óleos e deixaram as flores, na outra já foi o contrário. Recentemente, até os chocolates que só têm óleo de sementes de cânhamo apreenderam! Não se percebe qual é o critério, parece que a decisão de apreender ou não é baseada no entendimento de cada agente e isso pode variar muito”, desabafa.

Também João (nome fictício), que gere uma loja no Porto, confirmou ao Cannareporter uma fiscalização em que os inspectores da ASAE “levaram as flores, mas deixaram os óleos de CBD para as vape-pens, porque consideraram que se era para fumar estava ok”.

O Cannareporter colocou algumas questões adicionais à ASAE, que a Inspectora Ana Oliveira respondeu via e-mail.

Quantas e quais lojas de canábis foram efectivamente fiscalizadas pela ASAE desde o início de 2022? E durante o ano de 2021?
Durante o ano de 2021, foram fiscalizados 157 operadores económicos, registando-se, desde o início do ano de 2022 até ao momento, um total de 85 operadores económicos fiscalizados.

Que tipo de produtos estão a ser apreendidos?
Até ao momento registou-se a apreensão essencialmente de suplementos alimentares, chás, chocolates e óleos.

Quais as quantidades (e de quê) foram apreendidas e com que fundamento legal?
Em 2021, salienta-se a realização de uma ação de fiscalização em 2021 decorrente da execução de dois mandados de busca domiciliários numa unidade clandestina de produção, armazenamento e venda de suplementos alimentares, por suspeita dos crimes de corrupção de substâncias alimentares e de géneros alimentícios anormais falsificados, no concelho de Santa Comba Dão, cuja investigação teve origem na suspeita de poderem estar a ser produzidos ilegalmente suplementos alimentares com canábis e de estar a ser realizada extração ilegal de canabidiol a partir da planta em estado bruto, para produção de suplementos alimentares e de óleos naturais que teriam como destino o mercado do Reino Unido.

Como balanço desta acção, assinale-se a suspensão da laboração de toda a actividade, por falta de licenciamento e por incumprimento de requisitos de higiene, tendo sido apreendidos 3.930.000 cápsulas vazias, 428.000 cápsulas cheias (sem rotulagem), 6.615 kg de produtos químicos indiferenciados, 42.000 unidades de drageias de geleia e cerca de 60 kg de comprimidos (sem rotulagem).

Em 2022 foram apreendidas 1.548 unidades de produto num valor aproximado de 15.000,00 Euros, essencialmente pela verificação do crime de  género alimentício falsificado pela adição de substância não autorizada, bem como a ausência de registos de informação relativa aos sistemas e procedimentos da rastreabilidade dos géneros alimentícios nas fases produção; transformação e distribuição; incumprimento de obrigações no âmbito do regulamento (CE) CLP – classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.

Quais são as principais infracções detetadas nestas lojas?
Nos processos-crime destacam-se as infrações por géneros alimentícios falsificados, por adição de produtos não autorizado e avariados ou por corrupção de substâncias alimentares ou medicinais e das infrações contraordenacionais. Referam-se, a título de exemplos, a falta de mera comunicação prévia, incumprimento de regras de vendas à distância e de comercialização de suplementos alimentares, falta de comunicação prévia à entidade competente da comercialização de suplemento alimentar, entre outras.

Os agentes da ASAE têm ou já tiveram alguma formação específica em canábis e / ou cânhamo?
Todas as acções de fiscalização da ASAE, onde se incluem as realizadas nesta temática, são realizadas pelos seus inspectores tendo por base procedimentos técnicos e operacionais definidos no manual de procedimentos de fiscalização da ASAE – Manual ProfASAE, bem como formação e instruções de trabalho específicas (briefings operacionais), de acordo com a temática em questão.

Por último, refira-se que relativamente à temática da utilização de canábis em géneros alimentícios, a ASAE tem divulgado diversa informação de forma a que os operadores económicos possam adaptar-se aos requisitos legais, bem como permitindo o esclarecimento dos consumidores.  A título de exemplo, refira-se o artigo “Uso de Cânhamo (Cannabis sativa) e/ou CBD (canabidiol) em Alimentos” , disponível na ASAEnews de Novembro de 2021 (https://www.asae.gov.pt/newsletter2/asaenews-n-124-novembro-2021/uso.aspx).

 

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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]
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