Artigo originalmente publicado na BusinessCann
Com um número crescente de países focados em acabar com a proibição e em introduzir mercados regulamentados de canábis, um novo artigo identifica formas de concretizar esses objectivos sem violar as leis internacionais sobre drogas.
Ao promulgar o seu mercado recreativo de canábis em 2018, o governo canadiano foi acusado de ter infringido a Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes.
Kenzi Riboulet-Zemouli, autor do artigo sobre a Convenção Única de Estupefacientes
Da mesma forma, o Uruguai, primeiro país a seguir esse caminho, citou a protecção dos direitos humanos para permitir a sua percepção de violação da Convenção – e posteriormente foi ameaçado de sanções pela Conselho Internacional de Controlo de Narcóticos (INCB).
No entanto, o respeitado investigador na área da canábis e autor Kenzi Riboulet-Zemouli, acredita que há espaço de manobra na Convenção para permitir que os países legislem em conformidade com as mesmas.
Um mergulho profundo
Kenzi descreve o seu caso num novo artigo intitulado ‘Alta conformidade, uma legalização Lex Lata para a indústria de canábis não médica‘.
Em declarações à BusinessCann, o autor afirmou que: “A Guerra às Drogas, iniciada na década de 1970, ajudou a propagar o mito de que a proibição da canábis está consagrada nas normas dos tratados e é impossível de evitar. No entanto, esta nova investigação analisa em profundidade a Convenção de 1961 considerando a forma da sua redacção, destacando um caminho para mercados legais de uso adulto.”
“Acredito que é possível elaborar uma política de uso adulto para produtos de canábis que combata o abuso de drogas, proteja os direitos humanos e esteja em conformidade com os tratados internacionais de drogas.”
Enquanto o artigo analisa de perto o texto da Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961 – o principal tratado global para o controlo da canábis – também examina os trabalhos preparatórios do tratado e as actas das discussões de redacção, de forma a obter mais informações sobre o raciocínio dos seus autores.
Dois tipos de canábis
Embora o tratado não reconheça os termos ‘recreativo’ ou ‘uso adulto’, ele delineia duas classes de canábis, a saber: ‘médica e científica’ (sigla inglesa ‘MSP’) e ‘não médica e científica’ (sigla inglesa ‘OMSP’).
E é na segunda categoria de canábis, ‘OMSP’, que Riboulet-Zemouli acredita que há espaço de manobra para os estados introduzirem programas de uso adulto.
O artigo 2.º, n.º 9, da Convenção Única sobre Estupefacientes estabelece duas condições para a conformidade da canábis ‘OMSP’, nomeadamente a aplicação de medidas eficazes para reduzir o potencial abuso e danos dos produtos de canábis.
E, em segundo lugar, relatórios anuais ao INCB sobre a quantidade de cannabis ‘OMSP’ comercializada. Esta ressalva foi usada recentemente por Malta, cuja lei de uso adulto é enquadrada como o estabelecimento de uma indústria para ‘fins não médicos e científicos’ no contexto da redução de danos – um eco das duas condições do artigo 2.º, n.º 9.
Riboulet-Zemouli, de Barcelona, acrescentou: “Acredito que a advertência da canábis ‘OMSP’ foi incluída pelos redactores da Convenção Única para permitir alguma flexibilidade futura de interpretação”.
Referências de proibição ausentes
Kenzi apoia esta posição ao destacar a ausência da figura da proibição em quase todos os diálogos e discussões na redação da convenção.
Essa ausência é destacada no artigo, pela afirmação de que: “A Convenção Única de 1961 sobre drogas narcóticas foi escrita antes mesmo da ‘guerra às drogas’ começar.”
“Durante as negociações, em 1961, o representante dos EUA e entusiasta da proibição da canábis, Harry Anslinger, deixou a sala; o embaixador da URSS defendeu que ‘a proibição deve ser apenas uma recomendação’.”
“A República Popular da China e metade da África nem estiveram presentes; e os países restantes substituíram todas as menções de ‘proibição da canábis’ por ‘controlo da canábis’; também inseriram flexibilidades claras, isentando directamente o uso não médico e actividades relacionadas.”
“Os redactores discutiram o conceito de intoxicação por canábis sem problemas particulares e sabiam que continuaria, legalmente, sem nenhum problema.”
Um caminho claro
“A Convenção Única de Estupefacientes de 1961 não é uma ‘guerra às drogas’ nem é um tratado proibicionista. É a sua interpretação que é proibicionista.”
Na sua conclusão, o documento afirma que, para se alinhar com a Convenção Única, um país precisará cumprir apenas dois pontos principais do artigo 2(9), bem como manter os sectores separados, canábis medicinal, canábis não medicinal/canábis de uso adulto e cânhamo industrial.
Riboulet-Zemouli acrescentou: “Deficiências na história das Convenções de controlo de drogas e a actual hegemonia de uma interpretação particular – articulada em torno da proibição – podem ter impactado os nossos quadros interpretativos e afastado os estudos jurídicos da análise dessas isenções para usos médicos, propositadamente acrescentados no tratado.
“Esta pesquisa aprofundada abre caminho para os estados avançarem com as mudanças nas suas regras domésticas sem medo de violar a principal lei sobre drogas e canábis, a Convenção Única de Estupefacientes de 1961.”
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Tradução de João Costa