O Ministério da Saúde da Argentina publicou esta terça-feira uma nova resolução que actualiza as regras para a produção de canábis medicinal no país. Dois anos depois da legalização, e após muita persistência por parte das organizações de pacientes, a resolução vem legitimar o cultivo de canábis para fins medicinais por parte das associações, para fornecimento de derivados de canábis aos seus associados. O auto-cultivo doméstico por parte dos pacientes já era permitido na Argentina desde 2020.
As organizações poderão cultivar em 15 metros quadrados em diferentes áreas externas e até 6 metros quadrados em cultivos em interior, por paciente, desde que devidamente autorizados. Dentro destes limites de área, podem estar até nove plantas em floração para cada paciente.
O governo argentino deu, assim, um passo importante na legislação referente à canábis medicinal, ao permitir o cultivo de canábis por parte das associações de pacientes. Após dois anos de reuniões, solicitações, consultas e propostas, o Ministério da Saúde nacional anunciou que as organizações de canábis poderão cultivar – já legalmente – plantas de canábis para fins medicinais para os seus associados.
Segundo a resolução publicada pelo Ministério da Saúde da Argentina, em virtude do tempo decorrido desde o início do referido registo (REPROCANN), foi realizada uma avaliação do seu funcionamento para fins de aperfeiçoamento. Neste processo de avaliação, participaram as entidades integrantes do Programa Nacional de Estudo e Pesquisa do Uso Medicinal da Planta Canábis, seus Derivados e Tratamentos Não Convencionais, bem como os membros do Conselho Consultivo Honorário do Programa, especialmente as organizações representantes não governamentais da sociedade civil.
A canábis medicinal foi regulamentada em 2020 na Argentina. No entanto, apesar do cultivo doméstico pelos pacientes ser permitido, as Organizações Não Governamentais reivindicavam também, a necessidade de as incluir no projecto de produção da canábis para os pacientes membros das associações. Em 2020, após a legalização para fins medicinais, foi constituído o “Registo do Programa de Canábis (Reprocann), a partir do qual foi estabelecida a possibilidade de acesso, por meio de cultivo controlado, à planta canábis e seus derivados, com a devida indicação e prescrição médica. As bases de funcionamento da Reprocann implicavam um registo por parte dos pacientes, mas as organizações não governamentais encontravam-se impedidas de registar-se enquanto entidades que procediam ao cultivo de canábis medicinal para os seus membros.
Associações limitadas a 150 membros, mas podem aumentar
O ministério, liderado por Carla Vizzotti, acatou o pedido do Conselho Consultivo da Reprocann (composto por médicos, activistas, cientistas e autoridades nacionais) e autorizou o cultivo de associações para no máximo 150 pacientes, modificando a legislação, a fim de simplificar as etapas para melhor garantir o acesso a tratamentos para consumidores de canábis para fins medicinais, terapêuticos e paliativos, bem como relativamente à constituição de organizações civis como terceiros autorizados a cultivar para abastecimento de um paciente registado.
As regras impostas aos pacientes são simples: os consumidores que são membros de ONGs, têm que, cumulativamente, registar-se na Reprocann, vinculando o seu perfil ao médico que realiza a prescrição bem como a organização correspondente, na função de produção para terceiros. Em suma, as regras para as organizações apresentam algumas novidades em relação ao transporte de plantas. No entanto, espelham as estabelecidas para os utilizadores particulares, mesma área permitida para cultivo, o mesmo número de plantas e a mesma autorização para transportar flores ou óleo dentro do território argentino: entre um e seis frascos de 30 mililitros ou até 40 gramas de flores secas.
Uma das discussões internas que ocorreram no Conselho Consultivo sobre estas alterações foi justamente o limite de pacientes para cada instituição. O valor definido como limite foi de 150 membros por associação, mas existe uma janela para que os grupos que ultrapassem esse número (alguns já o fazem) possam solicitar uma autorização administrativa de forma particular perante o Programa Nacional de Estudo e Investigação do Uso Medicinal da planta de Canábis do Ministério da Saúde Argentino.
O Cannareporter pediu uma reacção a esta notícia à única associação de pacientes de Portugal, o OPCM – Observatório Português de Canábis Medicinal, mas até ao momento não obteve resposta.