Internacional
Deputado de Trinidad e Tobago alerta que legislação não contempla os fins religiosos da canábis
O advogado e deputado do oeste de Chaguanas, Dinesh Rambally, está a solicitar esclarecimentos ao governo de Trinidad e Tobago sobre as instruções para os corpos religiosos poderem obter, armazenar e transferir canábis sem transações monetárias. Segundo o deputado, a nova legislação de controlo de canábis de Trinidad e Tobago não tem em conta os usos religiosos da canábis.
Durante sua contribuição na Câmara dos Deputados na quarta-feira, Rambally declarou que havia partes do projecto de lei “The Cannabis Control Bill”, de 2020, que não abordavam claramente o uso religioso da canábis. O discurso foi realizado durante uma sessão para apresentação de uma moção para adoptar o relatório de um comité conjunto selecionado (JSC) sobre o Projeto de Lei de Controlo da Canábis.
O deputado afirmou que, embora esteja consagrada na legislação uma quantidade específica de canábis para fins sacramentais ou religiosos, esta não aborda as formas de ser obtida pelos líderes religiosos já que as regulamentações previstas proíbem o comércio. Rambally deixa a questão no ar: “Quando olhamos para a Cláusula 47, dizem-nos que não deve haver nenhum benefício comercial, nenhuma venda, fornecimento ou qualquer transacção envolvendo canábis para venda, lucro, ganhos monetários ou compensação. Mas nem mesmo a água que cai do céu é gratuita, então, como esperamos que os grupos religiosos obtenham, armazenem, mantenham e distribuam canábis, completamente desprovidos de qualquer fluxo de caixa, para facilitar o acesso básico à canábis para uso religioso?” O deputado clarifica ainda que “Qualquer pessoa que infrinja a secção, ou seja, se envolva no manuseio de canábis por dinheiro não necessariamente com fins lucrativos, porque pode ser para mero reembolso de dinheiro usado na aquisição, pode estar sujeito a penalidades severas”.
Rambally também sugeriu que os corpos religiosos podem não ver nenhum benefício em solicitar uma licença de cultivador para fins religiosos, pois o projeto sugere que eles só poderiam dispensar 30 gramas de canábis para cada participante. “Esta já é uma disposição apreciada pelos cidadãos, então o que sugere é uma insensibilidade aos grupos religiosos em dizer-lhes que solicitem uma licença para obter a quantidade de canábis que já podem obter sem licença”.
Rambally acrescentou que são necessários mais esclarecimentos sobre a conformidade de Trinidad e Tobago em relação aos regulamentos nacionais perante as agências internacionais de narcóticos, referindo-se a comentários do procurador-geral interino Faris Al-Rawi que no início da sessão, sugeriu que o país não violava nenhuma agência reguladora.
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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]____________________________________________________________________________________________________
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Sou um dos directores do CannaReporter, que fundei em conjunto com a Laura Ramos. Sou natural da inigualável Ilha da Madeira, onde resido actualmente. Enquanto estive em Lisboa na FCUL a estudar Engenharia Física, envolvi-me no panorama nacional do cânhamo e canábis tendo participado em várias associações, algumas das quais, ainda integro. Acompanho a industria mundial e sobretudo os avanços legislativos relativos às diversas utilizações da canábis.
Posso ser contactado pelo email joao.costa@cannareporter.eu