O debate nacional sobre o cultivo, venda e consumo de canábis e seus derivados para uso pessoal iniciou-se na Assembleia da República Italiana. O deputado Mario Perantoni, do partido M5S (Movimento 5 Estrelas) e presidente da Comissão de Justiça de Montecitorio, disse que “proibir o cultivo e o uso pessoal de pequenas quantidades de canábis é coisa do passado” e que a legalização “irá poupar 600 milhões de euros por ano em custos judiciais desnecessários”.
“O início do debate na Assembleia sobre o Projecto Lei que descriminaliza o cultivo doméstico de até quatro plantas de canábis representa um dia histórico para o nosso País, que ainda se encontra ancorado nas antigas e fracassadas políticas repressivas contra as drogas”, iniciou Perantoni.
“Actualmente, de uma população prisional de 54.184 pessoas, 18.884 estão detidas por violações da lei sobre as drogas, das quais 1/3 são toxicodependentes: números assombrosos que provam o fracasso da repressão. A lei [da legalização da canábis] irá poupar 600 milhões de euros por ano em custos judiciais desnecessários, mas acima de tudo tornará possível um vasto uso terapêutico e ajudará a erradicar o tráfico de drogas: um importante objetivo alcançado sem prejudicar a saúde pública de forma alguma. Proibir o cultivo e o uso pessoal de pequenas quantidades de canábis é coisa do passado, o legado de uma cultura antiga e ultrapassada: gostaríamos que Walter Di Benedetto, que tanto lutou, estivesse aqui hoje para nos ouvir e para ele os nossos afectuosos pensamentos e agradecimentos”, acrescentou Perantoni.
O Projecto de Lei visa alterar a actual regulamentação do uso da canábis para uso pessoal e, apesar de ter sofrido algumas alterações durante o processo de discussão na Comissão, contou com o apoio do centro-esquerda e M5S, tendo tido a oposição dos partidos Forza Italiana, Fdl e Lega. Entre as novidades adicionadas a proposta, encontra-se a posse e o cultivo por adultos e para uso pessoal, de até quatro plantas de canábis. Além disso, está prevista a promoção, no início de cada ano lectivo, nas escolas de ensino básico e secundário, um dia nacional sobre os danos derivados do alcoolismo, tabagismo e uso de substâncias estupefacientes e psicotrópicas.
O cultivo e posse para uso pessoal de não mais do que 4 plantas de canábis, destinadas à produção de substâncias e produtos obtidos das mesmas, são permitidos para pessoas com idade legal.
Na proposta, algumas penas e sanções são agravadas enquanto outras são aligeiradas. A menos que o acto constitua um crime mais grave, quem cometer um dos actos previstos na lei que, “devido aos meios, modos ou às circunstâncias da acção ou devido à quantidade das substâncias, seja de menor importância”, será punido com uma pena de prisão que pode ir dos 6 meses a 4 anos e uma multa até 10.000€, quando a posse e tráfico envolverem drogas pesadas; e prisão de 2 meses a 2 anos com multa até 2.000€, quando a detenção e o tráfico envolverem drogas leves.
Passa também a ser considerado uma infracção administrativa o abandono em local público ou aberto ao público, ou em local privado de acesso comum ou alheio, de seringas e/ou outros instrumentos perigosos que sejam usados para o consumo de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, que possam causar risco à segurança de outras pessoas.
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