O Conselho Federal de Medicina do Brasil publicou esta semana uma nova normativa relativa à canábis medicinal, que proíbe aos médicos a prescrição de canábis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol (CBD). A Resolução 2324/2022, que aprova “o uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa” — as mesmas descritas na bula do Epidyolex — proíbe ainda os médicos brasileiros de prescrever CBD em quaisquer outras indicações terapêuticas e de ministrar palestras ou cursos sobre uso do CBD e/ou produtos derivados da canábis fora do ambiente científico.
A medida está a causar indignação um pouco por todo o Brasil, desde associações de pacientes, a advogados, juristas e profissionais de saúde, que a consideram “um retrocesso” na legislação. O documento, publicado a 11 de Outubro no Diário Oficial da União (DOU), “aprova o uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa”, exactamente as mesmas descritas na bula do Epidyolex, deixando de fora todas as outras patologias para as quais a canábis já estava a ser utilizada por milhares de pessoas no Brasil.
De acordo com a Resolução 2324/2022, é agora vedada ao médico “a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista nesta Resolução, salvo em estudos clínicos autorizados pelo Sistema CEP/CONEP”. Fica também proibida “a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol”, o que invalida completamente a utilização medicinal de espectros completos da canábis e de outros canabinóides, como o THC, CBN ou CBG, entre outros.
Além disso, os médicos ficam ainda proibidos de “ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol e/ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico, bem como fazer divulgação publicitária”, pode ler-se no documento.
A Resolução, assinada por José Hiran da Silva Gallo, Presidente do Conselho Federal de Medicina do Brasil, estabelece ainda que a norma “deverá ser revista no prazo de 3 (três) anos a partir da data de sua publicação, quando deverá ser avaliada a literatura científica”.
Resolução contradiz totalmente a realidade actual do Brasil
Há cerca de um ano, a ANVISA, a autoridade sanitária do Brasil, autorizou uma lista de 249 derivados da canábis para importação no Brasil, dos quais cinco contêm essencialmente THC e os restantes CBD. Além disso, nos últimos anos, os tribunais do Brasil emitiram centenas de Habeas Corpus, que permitiram a pacientes e associações cultivar canábis como única forma de acesso. Por outro lado, existem associações, como a Santa Cannabis, que estão a cultivar canábis para os seus pacientes e a ministrar cursos de cultivo e extracção na base da desobediência civil.
Fica por responder como é que a nova Resolução será implementada numa realidade que está em total contra-senso com a medida que se quer implementar.
O Cannareporter está a pedir reacções a vários intervenientes da sociedade civil no Brasil, como médicos, educadores e associações de pacientes, e irá actualizar esta informação à medida que for recebendo as reacções.