O Conselho Federal de Medicina do Brasil (CFM) publicou no dia 14/10/2022 a Resolução 2.324/2022, acerca do uso terapêutico da Cannabis, em atualização à Resolução 2.113/2014 sobre o mesmo tema, e alterou a normatividade vigente acerca da prescrição médica, mantendo restrições a algumas condições clínicas passíveis do uso terapêutico da Cannabis.
As Resoluções nº 2113 de 2014 (revogada) e nº 2324 de 2022 (em vigor), tratam do uso do canabidiol (CBD) para tratamento de “epilepsias na infância e adolescência refratárias às terapias convencionais” e vedam ao médico a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o CBD.
A nova resolução, diferente da anterior, (i) especifica e restringe quais são as condições clínicas passíveis de tratamento com o CBD, quais sejam: as epilepsias tratáveis com Canabidiol, citando os três casos aplicáveis: Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut, além do Complexo de Esclerose Tuberosa.
Também (ii) deixa de restringir a prescrição somente às especialidades de neurologia, neurocirurgia e psiquiatria e (iii) proíbe os médicos de ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol e/ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico, bem como de fazer divulgação publicitária.
Com esse posicionamento o CFM segue impondo ao Brasil sua posição na vanguarda do atraso quanto ao uso medicinal da Cannabis. Restringindo de maneira arbitrária a atuação dos profissionais de medicina tanto na prática clínica quanto na difusão de informações sobre os usos médicos dos derivados de Cannabis. O risco é essa nova norma ser uma porta para a perseguição de médicos que tratam os seus pacientes com Cannabis, como já vem fazendo com alguns médicos no Brasil”, diz
Uma resolução Inconstitucional
A Resolução do Conselho Federal de Medicina é totalmente inconstitucional, uma vez que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, quando ameaça e visa cessar tratamentos com Cannabis, que já vêm ocorrendo e de maneira eficaz para aliviar as dores e ou sintomas de pacientes no Brasil, por motivos arbitrários, sem justificativas médico-científicas plausíveis.
Na opinião do advogado Ricardo Nemer, também membro da Rede Reforma “trata-se de um terraplanismo científico e jurídico, pior que ofender a dignidade humana e o direito à saúde, pois existe ainda a prática de um crime. O CFM está cometendo crime de omissão de socorro, Artigo 135 do Código Penal Brasileiro – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”
Não há como afastar, negar ou invisibilizar o momento político em que se encontra e vive o Brasil, próximo de um pleito que irá decidir pela reeleição ou não do atual presidente, Bolsonaro, personagem declaradamente ligado a preceitos religiosos neopetencostais e contra a Cannabis em quaisquer aspectos. O outro candidato, por sua vez, Lula da Silva, menos conservador e mais de esquerda, pode ser uma esperança na mudança de direção da condução da matéria no país.
Até lá, a hora é de muita cautela e espera, com votos de um melhor futuro para os pacientes que fazem uso terapêutico da Cannabis no Brasil.
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*Emílio Figueiredo é advogado no Brasil, trabalha essencialmente com canábis e é membro da Rede Reforma.
** Aquiles Castro Junior é advogado no Brasil e em Portugal e membro do Conselho Científico do Movimento Mães pela Canábis em Portugal
Os autores escrevem em Português do Brasil.
Es increíble como algunos gobiernos por ignorancia bloquean el desarrollo de esta opción de terapéutica del cannabis medicinal para médicos y pacientes , seguiremos trabajando , saludos desde Colombia