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Opinião

Brasil: A vanguarda do atraso na canábis medicinal

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O Conselho Federal de Medicina do Brasil (CFM) publicou no dia 14/10/2022 a Resolução 2.324/2022, acerca do uso terapêutico da Cannabis, em atualização à Resolução 2.113/2014 sobre o mesmo tema, e alterou a normatividade vigente acerca da prescrição médica, mantendo restrições a algumas condições clínicas passíveis do uso terapêutico da Cannabis.

As Resoluções nº 2113 de 2014 (revogada) e nº 2324 de 2022 (em vigor), tratam do uso do canabidiol (CBD) para tratamento de “epilepsias na infância e adolescência refratárias às terapias convencionais” e vedam ao médico a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o CBD.

A nova resolução, diferente da anterior, (i) especifica e restringe quais são as condições clínicas passíveis de tratamento com o CBD, quais sejam: as epilepsias tratáveis com Canabidiol, citando os três casos aplicáveis: Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut, além do Complexo de Esclerose Tuberosa.

Também (ii) deixa de restringir a prescrição somente às especialidades de neurologia, neurocirurgia e psiquiatria e (iii) proíbe os médicos de ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol e/ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico, bem como de fazer divulgação publicitária.

Com esse posicionamento o CFM segue impondo ao Brasil sua posição na vanguarda do atraso quanto ao uso medicinal da Cannabis. Restringindo de maneira arbitrária a atuação dos profissionais de medicina tanto na prática clínica quanto na difusão de informações sobre os usos médicos dos derivados de Cannabis. O risco é essa nova norma ser uma porta para a perseguição de médicos que tratam os seus pacientes com Cannabis, como já vem fazendo com alguns médicos no Brasil”, diz

Uma resolução Inconstitucional
A Resolução do Conselho Federal de Medicina é totalmente inconstitucional, uma vez que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, quando ameaça e visa cessar tratamentos com Cannabis, que já vêm ocorrendo e de maneira eficaz para aliviar as dores e ou sintomas de pacientes no Brasil, por motivos arbitrários, sem justificativas médico-científicas plausíveis.

Na opinião do advogado Ricardo Nemer, também membro da Rede Reforma “trata-se de um terraplanismo científico e jurídico, pior que ofender a dignidade humana e o direito à saúde, pois existe ainda a prática de um crime. O CFM está cometendo crime de omissão de socorro, Artigo 135 do Código Penal Brasileiro – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”

Não há como afastar, negar ou invisibilizar o momento político em que se encontra e vive o Brasil, próximo de um pleito que irá decidir pela reeleição ou não do atual presidente, Bolsonaro, personagem declaradamente ligado a preceitos religiosos neopetencostais e contra a Cannabis em quaisquer aspectos. O outro candidato, por sua vez, Lula da Silva, menos conservador e mais de esquerda, pode ser uma esperança na mudança de direção da condução da matéria no país.

Até lá, a hora é de muita cautela e espera, com votos de um melhor futuro para os pacientes que fazem uso terapêutico da Cannabis no Brasil.
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*Emílio Figueiredo é advogado no Brasil, trabalha essencialmente com canábis e é membro da Rede Reforma.
** Aquiles Castro Junior é advogado no Brasil e em Portugal e membro do Conselho Científico do Movimento Mães pela Canábis em Portugal

Os autores escrevem em Português do Brasil.

 

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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]
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