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Internacional

Médica brasileira alerta que resolução do CFM é “inconstitucional” e que “viola a liberdade profissional do médico”

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Ailane Araújo, Médica e Presidente do Núcleo de Desenvolvimento em Medicina Canabinóide e Integrativa do Brasil. Foto: D.R.

A médica brasileira Ailane Araújo,  fundadora e presidente do Núcleo de Desenvolvimento em Medicina Canabinóide e Integrativa (NDMCI), diz que a Resolução n° 2.324/2022, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) na semana passada, é “inconstitucional” e “viola a liberdade profissional do médico”, acusando o organismo de “flagrante ilegalidade”. De acordo com declarações da profissional de saúde ao Cannareporter, a medida representa “um verdadeiro retrocesso no cenário nacional, impactando a vida de inúmeros pacientes que beneficiam da utilização terapêutica da canábis para as mais diversas patologias”. Pioneira na prescrição de canábis medicinal no Brasil, Ailane Araújo alerta ainda que a resolução é “restritiva, contraditória e não promove avanços”.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no passado dia 14 de Outubro, a Resolução n° 2.324/2022, que restringe os médicos a receitarem canabidiol apenas para alguns quadros de epilepsia, proibindo a prescrição para as demais doenças, tais como depressão, ansiedade, dor crónica, Alzheimer, Parkinson, entre outras. Além disso, a medida proíbe o uso de outros activos derivados da canábis sativa que não o canabidiol, “limitando diversos tipos de tratamentos médicos que são realizados actualmente”, afirma Ailane Araújo, que é também Directora do Centro Brasileiro de Referência em Medicina Cannabinóide (CBRMC).

A médica, pós-graduada em Pediatria, Nutrologia, Psicologia Positiva e Coaching, com certificação internacional, disse ainda ao Cannareporter que a Resolução nº 2.324/2022 do CFM é “restritiva, contraditória e não promove avanços”. Ailane Araújo adverte que a medida “impacta drasticamente o sector”, que tem vindo a lutar para chegar aos patamares internacionais, onde as terapias à base de canábis medicinal são tratadas como algo efectivo, sendo que “diversas pesquisas apontam para os benefícios do tratamento num amplo espectro de patologias”.

“Motivações políticas e ideológicas, mas não científicas”
Palestrante em diversos congressos e eventos médicos científicos sobre canábis medicinal e medicina integrativa, Ailane Araújo vai mais longe e afirma que “medidas como essa não vão nos intimidar ou tirar nossa coragem de mudar” esse cenário no Brasil. “Queremos promover avanços, seja por meio de estudos, pesquisas ou atendimentos, propagando conhecimento e minimizando os preconceitos, para oferecer qualidade de vida ao maior número de pessoas. A proibição à divulgação do conhecimento é como querer calar médicos que trabalham nessa área. As limitações colocadas por essa resolução indicam motivações políticas e ideológicas, mas não científicas. Essa medida é incabível, incongruente e incoerente, inclusive, pois a própria Anvisa autoriza a importação, a produção e a comercialização de produtos derivados de canábis para diversas patologias”.

Ailane acredita que “a Justiça irá derrubar essa resolução em razão da flagrante ilegalidade, além da falta de embasamento científico. O sector já está se mobilizando para isso e esperamos ter novidades o mais breve possível”.

Resolução do CFM “é inconstitucional”

À semelhança dos advogados Aquiles Castro e Emílio Figueiredo, Ailane avisa que a Resolução nº 2.324/2022 “é inconstitucional”, explicando que “o art. 5º, inc. XIII, da Constituição Federal, diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Assim, essa resolução viola a liberdade profissional do médico, claramente”. Ainda, o art. 5º, inc. XIV, da Constituição Federal, diz que o acesso à informação é assegurado a todos. De tal modo, “a Resolução do CFM viola essa disposição constitucional, ao limitar o acesso a informações disponíveis e científicas a respeito dos tratamentos médicos com produtos derivados da canábis sativa”.

De acordo com o Capítulo I, inc. VII, do Código de Ética Médica, “o médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correcção do seu trabalho”. Ailane salienta que a resolução “também fere a própria autonomia do médico prevista no Código de Ética Médica, uma vez que limita as suas actividades, impedindo a liberdade do profissional de escolher o tratamento mais adequado ao caso clínico, junto do paciente e da sua família”.

Por outro lado, a médica refere que “uma instituição com personalidade jurídica de direito público, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), só pode fazer o que a lei permite. No caso, as atribuições do CFM estão definidas pela Lei nº 3.268/57, entre as quais: supervisionar a ética médica, julgar e disciplinar a classe médica, visando o perfeito acto ético e o bom conceito da profissão. Importante ressaltar que não consta na referida lei como atribuição do CFM limitar ou proibir a prescrição médica. Inclusive, os produtos à base canábis são comercializados no Brasil com autorização da Anvisa, que tem competência legal para isso. Portanto, não é atribuição do CFM editar as regras que normatizam a prescrição médica”, alerta.

Ailane chama ainda a atenção para o facto de o acto médico ser disciplinado pela Lei nº 12.842/13, que, no seu artigo 2º, dispõe que “o objeto da actuação do médico é a saúde do ser humano e das colectividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza”.

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S de gaspari
4 meses atrás

I feel for Brazil and its population. Sucha great country with immense potential.

7 meses atrás

Parabéns pela matéria! Dra Ailane está completa de razão! 👏🏻

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