O Conselho de Estado francês anunciou hoje que anulou o decreto de 30 de Dezembro de 2021, que proibia a venda de flores e folhas de cânhamo com teor de THC inferior a 0,3%. A decisão realça que “o CBD não pode ser considerado um narcótico”, porque “não tem efeitos psicotrópicos nem causa dependência”. O Conselho sustenta ainda que “não foi estabelecido que o consumo das flores e folhas dessas variedades de canábis com baixo teor de THC acarrete riscos para a saúde pública”, considerando, portanto, “ilegal a proibição geral e absoluta de sua comercialização”.
Em Dezembro de 2021, toda a indústria francesa ligada ao cânhamo, ao CBD e à sua comercialização foi apanhada de surpresa, quando o governo francês decidiu decretar que o consumo de flores de CBD provenientes de cânhamo era ilegal e que as mesmas não podiam ser comercializadas.
Pouco depois, em Janeiro de 2022, e devido à enorme contestação por parte de diversos profissionais do sector, incluindo agricultores, o Conselho de Estado suspendeu temporariamente o decreto. Agora, passado um ano desde a controversa decisão, a mesma foi definitivamente retirada do decreto governamental publicado em Dezembro de 2021.
Uma proibição pouco consistente
No decreto que definiu a proibição da comercialização de flores de CBD provenientes do cânhamo, o governo francês justificou tal medida afirmando que o facto de as flores de CBD terem o mesmo aspecto e cheiro das flores de canábis com THC trazia demasiadas complicações para os controlos policiais no que toca ao combate às drogas, neste caso a canábis em si. O governo usou também o argumento da forma de consumo mais comum das flores, o tradicional “charro”, por aqueles que procuram uma alternativa à canábis com THC, que continua a ser a substância presente na canábis que a torna proibida.
Tais argumentos não foram suficientes para convencer o CE. Na sua decisão, o mais alto tribunal administrativo francês decidiu que “não foi estabelecido que o consumo das flores e folhas destas variedades de canábis” cujo teor de THC é inferior ao limite legal de 0,3% “implicaria riscos para a saúde pública”. Declarou também que as forças da autoridade poderiam facilmente distinguir entre as flores legais (CBD) e as ilegais (THC) “através de testes rápidos e baratos para identificar variedades com propriedades narcóticas”
Profissionais do cânhamo congratulam-se com a decisão do CE
Esta decisão do CE tem sido muito aguardada pelos profissionais do sector. “A venda de flores representa geralmente três quartos do volume de negócios” das cerca de duas mil lojas especializadas no país”, declarou Charles Morel, presidente da União dos Profissionais de CBD, à franceinfo:, há cerca de duas semanas. Hoje, Morel não escondia a sua satisfação pela revogação da proibição.
“Com esta decisão, é todo um sector que se salva. Não compreendemos porque é que era alvo de uma política proibicionista totalmente incoerente e fora de contacto com a realidade, e que queria atacar um produto não-substancial. Esta é a consagração do Estado de direito.”, disse Morel à franceinfo.
Ao tomar tal decisão a favor do CBD, o CE francês dissipa também uma imprecisão jurídica que remonta a 2014, ano em que foi iniciado o processo contra a Kannavape, que na altura apresentou “o primeiro cigarro electrónico de cânhamo 100% legal”, e que acabou por ganhar o processo da qual foi alvo depois de tanto o Tribunal de Justiça da União Europeia, como depois o Tribunal de Cassação, terem decidido que o CBD não podia ser considerado um produto estupefaciente, pois não tinha “qualquer efeito psicotrópico ou prejudicial para a saúde humana”. No entanto, isso não impediu o governo francês de avançar com a sua decisão de proibir a comercialização de flores de CBD em 2021. Hoje, viu-se obrigado a voltar atrás na sua decisão.
Leia aqui o comunicado de Imprensa do Conselho de Estado francês:
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