O Tribunal Administrativo Regional da Lazio (TAR), em Itália, anulou um decreto sobre plantas medicinais que limitava a produção de cânhamo a sementes e fibras. Esta decisão autoriza a utilização efectiva de toda a planta do cânhamo em Itália, aproximando o país da regulamentação europeia.
A decisão, que foi trazida por associações industriais incluindo a Canapa Sativa Italia, Sardinia Cannabis, Resilienza Italia onlus e Federcanapa, declarou que as restrições ao uso de partes da planta só podem ser justificadas por dados científicos e que nenhuma distinção pode ser feita entre as partes das plantas de cânhamo que são cultivadas livremente.
O advogado Giacomo Bulleri, que prestou assistência à firma Legance, com sede em Roma, afirmou ao Canapaindustriale.it que “é necessário, em casos como o que está em questão, que a administração forneça uma explicação adequada das necessidades primordiais de protecção e precaução sanitária, fornecendo os dados científicos que demonstram a existência real de um risco decorrente do cultivo de plantas de cânhamo na sua totalidade (ou seja, sementes, derivados de sementes, folhas e inflorescências das quais a resina foi extraída)”.
Os ministérios relevantes terão agora de re-examinar a medida e serão necessárias correcções legislativas específicas para o cânhamo, para proteger o sector e permitir o seu funcionamento legal. A decisão é uma referência para trabalhos pendentes, tais como painéis da cadeia de abastecimento, e os ministérios terão de se reunir para adoptar um texto sobre os produtos que irão adoptar as indicações do TAR sobre a utilização de todas as partes do cânhamo.
Cânhamo e CBD devem circular livremente em toda a Europa
O TAR citou a recente decisão do Conselho de Estado francês e a decisão do Tribunal de Justiça Europeu, que sublinharam que os produtos legais de CBD de um Estado membro devem poder circular livremente em toda a Europa.
A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) divulgou um relatório sobre cânhamo industrial, enfatizando que uma abordagem de planta inteira deve estar no centro de qualquer estratégia de desenvolvimento sectorial. O relatório da UNCTAD sugere que tal abordagem poderá contribuir para o crescimento das zonas rurais, indústrias transformadoras, e indústrias de processamento alimentar.
A decisão do TAR não legitima automaticamente a utilização do cânhamo na sua totalidade como planta medicinal até que a lei seja devidamente alterada, a menos que seja apresentado um recurso à decisão pelo ministério ao Conselho de Estado.
Independentemente do desenrolar da situação, este acontecimento marca, sem dúvida, uma vitória para o sector do cânhamo, não só em Itália – que assim consegue alcançar um dos objectivos tão desejados de poder dar uso a toda a planta e não apenas a partes da mesma -, como é algo que poderá, e certamente terá, repercussões por toda a Europa, principalmente nos países onde o mesmo acontece – como é o caso de Portugal, onde o cultivo de cânhamo também é limitado a fibras e sementes, e onde ainda se aguarda que seja definida e publicada uma nova portaria ligada a este sector.