Internacional
Itália: Supremo Tribunal decide que cultivo de canábis para consumo próprio não é crime
Numa decisão histórica, o Supremo Tribunal de Cassação de Itália decidiu que o cultivo de um pequeno número de plantas de canábis no quintal não constitui um crime. A decisão veio em resposta a um apelo feito por um jovem, que tinha sido acusado de posse de narcóticos. O Tribunal de Recursos de Nápoles tinha anteriormente revisto parcialmente o veredicto inicial e absolveu o arguido do crime.
A última decisão, publicada a 24 de Fevereiro, marca uma mudança na abordagem do Supremo Tribunal aos delitos relacionados com a canábis. Os juízes notaram que o arguido era um utilizador regular e que não havia provas que sugerissem que a canábis que cultivava se destinava à venda ou distribuição a terceiros. Além disso, o cultivo foi efectuado utilizando técnicas rudimentares, resultando num número limitado de plantas e numa quantidade negligenciável da substância.
Ao aplicar estes critérios, o Tribunal confirmou a inocuidade do comportamento do arguido. Reconheceram que a substância encontrada se destinava apenas para uso pessoal, não havendo qualquer indicação de que o arguido tencionava vender ou distribuir o produto. Além disso, o cultivo era de âmbito limitado e efectuado utilizando métodos básicos.
Esta decisão histórica estabelece um precedente para casos semelhantes no futuro. Reconhece a aceitação crescente do uso de canábis por razões pessoais e reconhece o risco mínimo representado pelo cultivo em pequena escala para uso pessoal. A decisão foi bem recebida pelos defensores da reforma da política de drogas, que a vêem como um passo no sentido de uma abordagem mais racional e baseada em provas das leis sobre drogas.
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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]____________________________________________________________________________________________________
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