As regras do cânhamo industrial foram hoje alteradas, uma vez mais, com a publicação da Portaria 64/2023 a actualizar o limite de THC para 0,3%, tal como tinha sido estabelecido pela Comissão Europeia em Dezembro de 2021. A alteração do governo português ignorou os pedidos dos agricultores, comerciantes e de todo o sector do cânhamo, revelando-se bastante conservadora: limitou-se a transpor, com atraso, a directiva europeia, actualizando apenas uma alínea. A medida deveria ter entrado em vigor a 1 de Janeiro de 2023, mas estamos em Portugal: a Portaria foi assinada por seis Ministérios e demorou mais de dois meses até ver a luz do dia.
O sector do cânhamo português acordou hoje com uma nova alteração nas regulamentações para o cultivo do cânhamo. A Portaria 64/2023, publicada no Diário da República, procedeu simplesmente à transposição, para a legislação nacional, do disposto no Regulamento (UE) 2021/2115, que foi aprovado no Parlamento Europeu em Dezembro de 2021.
Por outro lado, o Governo Português demonstrou-se conservador nas alterações, que falharam em contemplar as alterações reivindicadas pelas associações do sector, mesmo depois de decisões judiciais que apontam o cânhamo como produto não estupefaciente.
Ministra da Agricultura foi a última a assinar o documento
O documento, assinado pelos seis ministérios responsáveis pela regulamentação nesta matéria, procede à segunda alteração à Portaria n.º 83/2021, de 15 de Abril, nomeadamente com as actualizações nos requisitos para a instrução dos pedidos e procedimentos relativos à concessão de autorizações para o cultivo de cânhamo industrial. O documento percorreu os seis ministérios durante quase dois meses e alterou apenas uma alínea, precisamente porque a União Europeia a isso obrigava. O objectivo é alinhar a regulamentação dos países com os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.
No entanto, o sector do cânhamo, que antecipava a publicação de uma portaria (o disposto no Regulamento Europeu é de transposição para legislação nacional obrigatória), viu assim o legislador perder uma oportunidade de conjugar a transposição da regulamentação europeia com as reivindicações da indústria. O governo português ignorou as reivindicações dos agricultores, relativamente à imposição de uma área mínima de cultivo de 5.000 metros quadrados, a restrição das práticas agronómicas, limitação de densidades de sementeira, a interdição da prática da cultura em estufas, a exigência de contratos comerciais aos agricultores e a proibição de utilizar todas as partes da planta, vedando o acesso às flores.
A alteração, realizada pelo conjunto de Ministros da Administração Interna, Justiça, Finanças, Economia e Mar, Saúde e Agricultura, parece ter sido iniciada pelo Ministro das Finanças, a 10 de Janeiro de 2023, tendo seguido para o Ministro da Administração Interna, a 6 de Fevereiro. O documento apenas recebeu o parecer da Ministra da Justiça no dia 20 de Fevereiro. Daqui para a frente, pouco mais de uma semana bastou para que o documento reunisse as assinaturas do Ministro da Economia, do Ministro da Saúde, cabendo à Ministra da Agricultura, a última assinatura para posterior publicação, que ocorreu, finalmente, no dia de hoje.