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Alemanha quer legalizar canábis com auto-cultivo até 3 plantas e clubes sociais

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Foto: D.R. | Cudras.ir

A Alemanha apresentou hoje os pontos chave (Eckpunkte) da sua proposta para a legalização do uso adulto de canábis no país. O fornecimento controlado de canábis recreativa para adultos, maiores de 18 anos, deverá assentar num modelo de 2 pilares: o cultivo doméstico privado e comunitário, não comercial; e o projecto modelo regional, com cadeias de abastecimento comerciais. O auto-cultivo até 3 plantas será autorizado e os clubes sociais até 500 membros também, com a possibilidade de distribuição de clones e sementes aos sócios. O limite de aquisição e transporte de flores de canábis é de 25 gramas por dia e 50 gramas por mês. O limite de THC ainda não foi definido.

Com base no acordo de coligação de 2021, o Governo Federal apresentou os pontos-chave para a introdução de vendas controladas de canábis a adultos para fins recreativos em lojas licenciadas. De acordo com o documento divulgado hoje pelo governo alemão, o objectivo é “controlar a qualidade, evitar a transmissão de substâncias contaminadas, garantir a melhor protecção possível para os menores e a para a saúde dos consumidores e coibir o mercado ilícito”.

Conforme explicado nos pontos-chave, o governo federal também examinou e avaliou os requisitos do direito europeu e internacional e deixou claro no documento que a estrutura do direito internacional e europeu deve ser levada em consideração ao implementar o projecto de coligação. Nesse contexto, os ministérios federais envolvidos no projecto de canábis trocaram opiniões com a Comissão da União Europeia em Bruxelas no final de 2022 e, de acordo com as responsabilidades técnicas, incorporaram as suas conclusões no trabalho em andamento e na coordenação do governo federal.

O fornecimento controlado de canábis recreativa para adultos deverá assentar num modelo de 2 pilares:

1º pilar: Auto-cultivo privado e comunitário, não comercial

  •  As associações sem fins lucrativos podem, sob estruturas legais estreitas e claramente definidas, cultivar canábis em conjunto para fins recreativos e vendê-la aos membros para consumo próprio. Os membros devem participar tão activamente quanto possível na associação. É permitida a participação de funcionários das associações no cultivo, porém, está excluída a contratação de terceiros para o cultivo.
  • As condições-quadro de manipulação são reguladas em lei própria.
  • Além da canábis recreativa colhida, os membros também podem receber da associação sementes germinadas e clones para auto-cultivo. Está a ser analisado se e como sementes e/ou mudas para cultivo privado podem ser obtidas das associações a preço de custo sem que a filiação a uma associação seja um pré-requisito.
  • A aprovação e a monitorização são realizadas pelas autoridades estatais quanto ao cumprimento dos requisitos quantitativos, qualitativos e de protecção à juventude e com verificações e visitas in loco. Os dados pessoais recolhidos pelas associações no âmbito da venda de canábis recreativa, sementes e mudas aos membros não podem ser transmitidos a terceiros não autorizados ou utilizados para outros fins. É proibida a filiação em várias associações.
  • Multas, cancelamento de registo ou multas/prisão por infracções múltiplas são possíveis.
  • As quantidades cultivadas e colhidas são voltadas para o atendimento da procura. Existem obrigações de relatório e documentação para as quantidades produzidas e entregues. Há uma proibição da importação ou exportação de canábis recreativa.
  • As taxas de adesão cobrem o preço de custo, escalonado de acordo com a quantidade fornecida (possivelmente com uma taxa básica fixa e um valor adicional por grama fornecida).
  • O número de membros por associação é limitado a um máximo de 500 com idade mínima de 18 anos e domicílio ou residência habitual na Alemanha. O número de associações pode ser limitado pela densidade populacional.
  • A associação só pode ser administrada por pessoas físicas cuja idoneidade foi verificada. A associação é gerida de acordo com os princípios do direito associativo. A responsabilidade pessoal da directoria da associação em caso de perda financeira ou violação de requisitos oficiais só deve ocorrer em caso de dolo ou negligência grave.
  • Possibilita a aquisição de sementes para o (primeiro) cultivo nas associações. Está a ser estudada a possibilidade de importar sementes de países terceiros.
  • A venda da canábis colhida (flores) só é permitida a sócios; nenhuma divulgação a terceiros; máx. 25g de canábis por dia, máx. 50g por mês, máx. 7 sementes ou 5 mudas por mês. A distribuição para adolescentes menores de 21 anos está limitada a uma quantidade de 30g por mês, além de um limite para o teor permitido de THC (limite a ser esclarecido). Isso deve ser reflectido na selecção da variedade.
  • Está a ser examinado se e como sementes e mudas podem ser trocadas gratuitamente entre associações para fins de garantia de qualidade.
  • As especificações de qualidade aplicam-se ao cultivo comunitário (em particular a proibição de aditivos ou misturas, como tabaco ou aromas, especificações de pesticidas, sem canabinóides sintéticos).
  • Uma entrega é apenas na forma pura (flores ou resina) em embalagem neutra ou libertada com informações anexas sobre o produto (variedade, incluindo seu teor médio usual de THC e teor de outros canabinóides como CBD), dosagem e aplicação, bem como os riscos de consumo e centros de aconselhamento.
  • É proibido o consumo nas instalações da associação, bem como o consumo público próximo de escolas, infantários, etc. e em zonas pedonais até às 20h00.
  • Ao mesmo tempo, é proibida a venda de álcool, tabaco ou outros estimulantes e intoxicantes.
  • O acesso só é permitido a adultos com um requisito estrito de controlo de idade.
  • Aplicam-se as condições de protecção e prevenção de menores. A designar pela associação: Os oficiais de proteção, dependência e prevenção de jovens têm experiência comprovada; existe uma cooperação obrigatória com o centro local de prevenção ou aconselhamento de toxicodependência e uma distância mínima de escolas, creches ou similares.
  • Existe uma proibição geral de publicidade para as associações e para a canábis. Informações factuais são permitidas.
  • Medidas de proteção mínimas (por exemplo, instalações à prova de roubo, cercas) impedem o acesso de terceiros não autorizados.
  • Posse livre de penalidade (porte em público) é possível para consumo pessoal até 25g; existem disposições penais para a posse superior a esta, para o comércio e venda a não associados e crianças e jovens, bem como para a venda de coisas não cultivadas nas próprias associações.
  • Os valores limite no tráfego rodoviário, naval e aéreo são verificados com o envolvimento das comissões especializadas relevantes. Os regulamentos sobre a admissibilidade da condução sob a influência de canábis baseiam-se exclusivamente nos requisitos de segurança rodoviária.
  • O cultivo privado não punível inclui no máximo 3 plantas com flores feminizadas e deve ser protegido do acesso de crianças e jovens.
  • Será possível excluir do registo central federal as condenações que foram inscritas exclusivamente por actos relacionados com a canábis, para os quais a lei não prevê mais penalidades no futuro (posse de até 25 g/cultivo próprio de até um máximo de 3 plantas com flores feminizadas). Com a entrada em vigor da lei, as investigações e processos-crime em curso relativos a estes factos serão encerrados pelas opções já previstas no Código de Processo Penal.
  • O escopo da Lei Federal de Protecção ao Não Fumador é estendido para incluir o fumo de produtos relacionados com a canábis; protecção adicional para não fumadores de acordo com os regulamentos para tabaco deve ser assegurada.
  • É obrigatória a participação em programas de intervenção precoce e prevenção para menores em caso de posse ou consumo de canábis.
  • Após 4 anos, as especificações do Pilar 1 serão avaliadas com o objectivo de examinar eventuais ajustes em relação à saúde e protecção da juventude, bem como reduzir o mercado ilícito. Além disso, as disposições sobre juventude e protecção da saúde formuladas no documento de pontos-chave de 26 de outubro de 2022 devem ser implementadas. A intenção é projectar este regulamento proposto de forma a que nenhuma obrigação de notificação e nenhuma obrigação de aprovação do Bundesrat seja accionada.

2º pilar: Projecto modelo regional com cadeias de abastecimento comerciais

Na próxima etapa do caminho para uma regulamentação nacional, o segundo pilar implementa as outras abordagens do documento de pontos-chave de 26 de outubro de 2022, incluindo uma avaliação como um modelo cientificamente projectado, regional e limitado no tempo: as empresas interromperão a produção, vendas e distribuição em lojas especializadas em canábis recreativa para adultos dentro de uma estrutura licenciada e controlada pelo governo. Com este pilar, os efeitos de uma cadeia de abastecimento comercial na saúde e na protecção da juventude, bem como no mercado negro, podem ser examinados cientificamente.

  • A duração do projecto é de 5 anos a partir da cadeia de abastecimento estabelecida.
  • Há uma restrição geográfica para locais de desembarque e residentes adultos de certos Distritos/cidades em vários estados federais (abordagem opt-in).
  • No âmbito da lei, a aprovação da venda de alimentos está sendo examinada em conformidade com as rígidas normas de proteção à saúde e à juventude.
  • O modelo é monitorizado e avaliado cientificamente. As conclusões são disponibilizadas aos parceiros europeus e à Comissão da UE.
  • A protecção da saúde e da juventude também segue o documento de pontos-chave de 26 de outubro de 2022. Esta parte do projecto provavelmente continuará sujeita a notificação.

3. Procedimento adicional

Ao implementar o modelo de 2 pilares, o Governo Federal usa como base o seu quadro jurídico internacional e europeu. Ele referir-se-á à declaração de interpretação emitida em 1993, quando a Convenção da ONU de 1988 foi ratificada aos órgãos relevantes da ONU, e emitirá uma declaração na qual declara que o projecto é compatível com o propósito e os requisitos legais da Convenção da ONU. Além disso, será importante uma coordenação estreita e transparente com os parceiros europeus. Os departamentos federais estão a trabalhar em todas as partes do projecto dentro do escopo das suas respectivas responsabilidades sob a liderança geral do BMG. Ambos os pilares estão incorporados em projectos de lei concretos, sendo que o projecto de trabalho do pilar 1 foi apresentado no início de abril de 2023, seguido pelo projecto de lei do pilar 2. A protecção de menores em outros países é levada em consideração em ambos os pilares. Ao mesmo tempo, o Governo Federal continua os seus esforços (especialmente através de missões diplomáticas no exterior) para promover as suas abordagens aos parceiros europeus e também está a avaliar até que ponto a iniciativa será possível para um número suficiente de estados membros da UE, a fim de cumprir o quadro jurídico da UE relevante a médio prazo, para ser mais flexível e desenvolvido.

 

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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]

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