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Portugal: Iniciativa Liberal submete projecto de lei na Assembleia da República para legalizar o uso adulto de canábis

Os deputados do partido político Iniciativa Liberal assinalaram o dia 20 de Abril (4:20) de 2023 com a submissão de um projecto de lei na Assembleia da República que propõe a legalização da canábis para fins recreativos em Portugal. O documento propõe a criação de “um mercado livre, aberto e concorrencial de bens e serviços baseados na canábis não-medicinal” e prevê a possibilidade de auto-cultivo. No entanto, a calendarização do Plenário não prevê a discussão deste diploma antes de Junho. O Bloco de Esquerda já tinha avançado ao Cannareporter que o seu projecto de lei deveria ser submetido ao Parlamento em Setembro.
“Uma questão de Liberdade pessoal”. Assim começa o projecto de lei que a IL submeteu hoje no Parlamento Português e que promete trazer a canábis de volta à Assembleia da República, dando o pontapé de saída para a legalização e antecipando-se ao Bloco de Esquerda. O projecto de lei traz para discussão a legalização do cultivo, transformação, distribuição, comercialização, aquisição e posse para consumo pessoal, sem prescrição médica, da planta, substâncias e preparações de canábis.
O projecto de Lei 735/XV/1 deu entrada hoje, 20 de Abril no Parlamento, assinalando a data internacional de celebração da cultura da canábis. Assume como objectivo criar um mercado livre, aberto e concorrencial, de bens e serviços baseados na canábis não-medicinal. A proposta remete as autorizações para a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), nas actividades de cultivo, fabrico, comércio por grosso, importação e exportação. No caso do comércio por grosso está sujeito a autorização da Direção Geral das Actividades Económicas e comunicação obrigatória ao Infarmed I.P.. No caso do cultivo para fins pessoais, a proposta não contempla qualquer tipo de registo ou autorização.
Na proposta da IL, os comerciantes serão livres de desenvolver e comercializar quaisquer produtos, nomeadamente através de canábis nas suas formas botânicas e derivados directos, mistura de canábis com tabaco ou outras substâncias fumáveis, incluindo fumo eletrónico, recombinação de canábis na forma de bebidas, incluindo bebidas cafeínadas ou alcoólicas, recombinação de canábis na forma de comestíveis e ainda produtos contendo ingredientes ou aditivos que visem alterar o carácter do produto, nomeadamente os aromas, os sabores, a estética ou o perfil de efeitos psicotrópicos.
Porém, o diploma propõe igualmente a possibilidade de limitar a potência através da fixação de limites de THC nos produtos a comercializar, ao mesmo tempo que cria semelhantes condições de exclusão à venda a menores de 18 anos, portadores de anomalia psíquica ou que estejam visivelmente intoxicados.
Auto-cultivo: restrito a sementes autorizadas
O projecto de lei da IL, apesar de permitir o cultivo para uso pessoal, inclui algumas disposições relativamente aos limites quantitativos nas habitações. Igualmente, restringe a utilização livre de sementes por parte dos consumidores, preferindo a utilização de sementes autorizadas.
Desta forma, aqueles que tenham como objectivo proceder ao auto-cultivo, estarão limitados pelas sementes autorizadas e devem adquiri-las em estabelecimentos licenciados para o efeito. O projecto de lei é ainda pouco claro relativamente ao exercício das actividades de comercialização de sementes e ao próprio breeding (criação de cultivares por cruzamentos).
É igualmente proibida a venda ou qualquer uso comercial do produto obtido pelo auto-cultivo e o governo poderá vir a limitar a concentração de THC das sementes para cultivo pessoal, através de portaria, o que, apesar de dificilmente exequível, fecha por completo o caminho à troca de sementes entre cultivadores e ao desenvolvimento de genéticas próprias e adaptadas a cada espaço geográfico.
Por outro lado, o diploma propõe o aumento dos valores máximos previstos para a posse, permitindo igualmente a venda online. É proposta uma rotulagem para as embalagens de produtos de canábis que contenha informação sobre os componentes e ingredientes presentes no respetivo produto, incluindo proveniência, as respectivas quantidades e concentrações, a concentração de THC e CBD e os efeitos esperados do consumo do produto. Deverá também dar a conhecer as advertências e informações sobre as potenciais consequências para a saúde, incluindo contactos úteis para assistência médica.
No calendário da Assembleia da República ainda não está prevista a discussão em plenário deste diploma, desconhecendo-se se algum outro grupo parlamentar irá avançar com propostas sobre esta matéria. O projecto de lei era já esperado, depois das declarações à porta de São Bento, aquando da Marcha pela Canábis, quando o deputado Rodrigo Saraiva afirmou que poderia ser em 2023 que a canábis voltava ao parlamento.
Agora, as propostas estão de volta e a discussão poderá acontecer já em Junho.
Leia o projecto de lei da IL na ligação abaixo:
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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]____________________________________________________________________________________________________
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Sou um dos directores do CannaReporter, que fundei em conjunto com a Laura Ramos. Sou natural da inigualável Ilha da Madeira, onde resido actualmente. Enquanto estive em Lisboa na FCUL a estudar Engenharia Física, envolvi-me no panorama nacional do cânhamo e canábis tendo participado em várias associações, algumas das quais, ainda integro. Acompanho a industria mundial e sobretudo os avanços legislativos relativos às diversas utilizações da canábis.
Posso ser contactado pelo email joao.costa@cannareporter.eu
