Internacional
Uganda: Tribunal Constitucional anula lei de estupefacientes, mas polícia avisa que intensificará fiscalização

O Tribunal Constitucional do Uganda anulou a Lei de Controlo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas que estava em vigor no país desde 2015, após uma acção bem sucedida por activistas. No entanto, e apesar da decisão do tribunal, proferida na semana passada, as autoridades do Uganda afirmam que continuarão a garantir a aplicação da velha lei de 1993, para combater os crimes relacionados com substâncias.
O Uganda é neste momento palco de um momento caricato no que toca ao controlo de estupefacientes. A Lei para o controlo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas aprovada em 2015, pelo governo do Uganda, foi anulada pelo Tribunal Constitucional, na semana passada. A anulação da lei por parte do tribunal, que já era contestada por activistas, sustentou-se na falta de quórum por parte do Parlamento, durante a sua promulgação em 2012, contrariando os artigos 88.º e 89.º da Constituição e o nº 23 das Regras de Procedimento do Parlamento.
Depois de reacções mistas em relação ao tema, a polícia anunciou que todos os comandantes territoriais foram instruídos a manter ou a intensificar as acções de fiscalização contra os infractores e a aumentar os esforços de dissuasão do consumo de estupefacientes no país, além dos crimes motivados por estes.
Representantes da Procuradoria Geral do Uganda anunciaram que o estado deve recorrer da decisão: Jackson Kafuzi, o vice-procurador-geral, disse ao The Observer que o estado iria recorrer da decisão do Tribunal Constitucional. Kiryowa Kiwanuka, o procurador-geral, disse à mesma publicação que os seus gabinetes estudarão a decisão de forma a recorrer. O The Observer reportou ainda que, sem que o procurador geral identificasse leis específicas, este afirmou que os narcóticos ainda são ilegais no Uganda e os indivíduos serão acusados de acordo com outras leis do país.
Parlamento falha em apresentar “folha de presenças” ao tribunal
Segundo o veredicto apresentado em tribunal, os juízes concordaram com as contestações dos agricultores de “mairungi”, pelo facto de não ser possível, pelos registos do parlamento, confirmar se estariam presentes os deputados necessários para aprovar o diploma. Em causa, estaria a falta de clareza das actas dos debates, denominadas de Hansard. “A partir da revisão dos Hansards de 18, 19 e 20 de 2014, concluo que o peticionário tem uma reclamação válida. Antes que uma votação pudesse ser legalmente realizada pelo Parlamento, a Regra 23 (3) das Regras de Procedimento do Parlamento de 2012 exigia que o Presidente verificasse se os Membros presentes na Câmara formavam um quórum para a votação”, disse o Juiz Mutangula Kibeedi. O painel de juízes concluiu que é “impossível para este tribunal confiar no Hansard para fazer sua própria inferência de que os números envolvidos na votação atingiram o mínimo necessário para constituir um quórum”.
Um painel de cinco juízes, liderado pelo vice-chefe de justiça Richard Buteera, Stephen Musota, que desde então foi elevado ao Supremo Tribunal, Muzamiru Mutangula Kibeedi, Irene Mulyagonja e Monica Mugyenyi, anulou por unanimidade a lei e ordenou que o governo pague os custos incorridos pelos agricultores nesta petição.
Os ministros acrescentaram que o presidente do parlamento deve reflectir com certeza o número de parlamentares que estão presentes na Câmara no momento relevante, quantos deles têm direito a voto e quantos não têm direito a voto (membros ex-oficiais).
Decisão surge de petição para retirar o Khat da Lista de Narcóticos
Em 2017, a Wakiso Miraa Growers and Dealers Association Limited entrou com uma petição onde contestou a Lei de drogas do país. Esta proibiu e criminalizou, especialmente, o cultivo, posse, consumo, venda, distribuição, transporte e exportação de Catha edulis (khat) comumente conhecido como mairungi.
A equipa legal que se ocupou com esta batalha jurídica foi liderada por Isaac Ssemakadde e os peticionários argumentaram que a proibição do khat não foi apoiada por nenhuma evidência científica, mas teve um efeito perturbador na subsistência, propriedade, direitos económicos, culturais e sociais dos peticionários, que são agricultores, vendedores e consumidores.
Os peticionários apresentaram ao tribunal evidências da inconstitucionalidade do parlamento proibir o mairungi, assim como pediram a desclassificação do khat como planta proibida e substância psicotrópica sob a Lei de Drogas Narcóticas em questão.
A dependência desta cultura outrora proibida foi explicada por Vincent Kizito, presidente da Wakiso Miraa Growers and Dealers Association Limited, que diz que a cultura deve ser tratada como uma iguaria, porque é uma fonte de rendimento familiar e suprime as necessidades financeiras das famílias, permitindo, por exemplo, condições para proporcionar educação às crianças.
____________________________________________________________________________________________________
[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]____________________________________________________________________________________________________
O que fazes com 3€ por mês? Torna-te um dos nossos Patronos! Se acreditas que o Jornalismo independente sobre canábis é necessário, subscreve um dos níveis da nossa conta no Patreon e terás acesso a brindes únicos e conteúdos exclusivos. Se formos muitos, com pouco fazemos a diferença!
Sou um dos directores do CannaReporter, que fundei em conjunto com a Laura Ramos. Sou natural da inigualável Ilha da Madeira, onde resido actualmente. Enquanto estive em Lisboa na FCUL a estudar Engenharia Física, envolvi-me no panorama nacional do cânhamo e canábis tendo participado em várias associações, algumas das quais, ainda integro. Acompanho a industria mundial e sobretudo os avanços legislativos relativos às diversas utilizações da canábis.
Posso ser contactado pelo email joao.costa@cannareporter.eu
