O antecipado debate no Supremo Tribunal Federal do Brasil, relativo à descriminalização das drogas, estava inicialmente agendado para 24 de Maio, mas acabou por não acontecer. O julgamento, que se arrasta desde 2011, poderá, no entanto, ficar decidido já no próximo dia 1 de Junho.
É um julgamento que se arrasta desde 2011, conta com 10 volumes e mais de 2000 folhas. Depois de várias interrupções e paragens, o Recurso Extraordinário 635.659 está de volta à Corte do Supremo Tribunal Federal (STF). Requerido pela Defensoria-Geral do Estado de São Paulo, o julgamento contesta o artigo 28º da Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006), que torna ilícita a compra, armazenamento e transporte de qualquer substância estupefaciente para consumo pessoal.
A data inicialmente prevista para debater esta questão, com repercussão nacional, era no dia 24 de Maio, no entanto por não ter sido possível, esta foi reagendada para 1 de Junho. Em relação ao recurso, o Advogado Brasileiro Emílio Nabas Figueiredo explicou que “considerado que é um julgamento que chega ao STF em 2011 e já ocorreram vários adiamentos, a primeira expectativa é se o julgamento realmente vai acontecer até o final ou se haverá algum pedido de vista ou retirada de pauta”.
Resultado do julgamento poderá definir o futuro da política de drogas no Brasil
Este é um processo que terá fortes repercussões nacionais na percepção judicial da temática da política de drogas. E deste julgamento pode tanto resultar num ímpeto para a adaptação de políticas de drogas mais progressistas como pode ficar marcada como uma decisão que cimenta valores mais conservadores em relação à política de drogas brasileira.
Emilio Nabas Figueiredo refere que “se a constitucionalidade da criminalização for reconhecida, os proibicionistas poderão avançar com suas pautas com os diversos projetos de lei de endurecimento da lei de drogas no legislativo, além de todos os efeitos sociais da criminalização do usuário”. Figueiredo explica ainda que, por outro lado, “se a inconstitucionalidade da criminalização do usuário for reconhecida pelo STF, novas possibilidades de avanços na pauta da reforma da política de drogas vão surgir”.
No entanto, o advogado sublinha que o importante é que “a decisão seja bem modulada pelo STF, pois há o risco de autoridades do sistema de justiça criminal apenas aplicarem os artigos de tráfico para quem for flagrado portando substâncias, plantas e fungos proscritos”.
Caso de repercussão nacional remonta a 2009
O recurso é movido pela própria Defensória-Geral, num processo de 2009 relativo a um recluso encontrado com uma pequena quantidade de canábis. A Defensória-Geral defende que as punições previstas na moldura penal da legislação, como a prestação de serviços à comunidade, frequência em cursos educativos e advertências sobre os efeitos do uso de drogas são inconstitucionais alegando que a legislação fere privacidade do cidadão, inclusive o direito de pôr em risco a própria saúde de forma consciente.
O processo envolve a condenação em 2009 do mecânico Francisco Benedito de Souza, pela posse de uma pequena quantidade de canábis, encontrada numa inspecção de rotina no Centro de Detenção Provisória de Diadema (São Paulo). O recluso cumpria pena por porte ilegal de armas, e viu a pena agravada por mais dois meses de prestação de serviços comunitários.
A Defensória-Geral de São Paulo colocou em causa a condenação e o artigo da Lei Anti-drogas e entretanto, depois de percorrer todas as instâncias e esperar mais de 10 anos pelo STF, vê o julgamento final desta longa caminhada marcado para 1 de Junho. O processo tem carácter de Repercussão Geral – ou seja, o que for decidido vai fazer jurisprudência para situações semelhantes.