A Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou no seu website um documento que explica a utilização da canábis como alimento. O desdobrável, datado de Junho de 2023, contém várias informações relativamente aos produtos alimentares, limites de canabinóides e contactos para quem tiver questões. De acordo com a autoridade, apenas as sementes, o óleo das sementes, a farinha das sementes e as folhas podem ser utilizadas como alimentos.
O documento, intitulado “Canábis como alimento”, faz referência a vários aspectos da regulamentação do uso de canábis em alimentos, nomeadamente sobre as partes da planta que podem ser utilizadas, informação ao consumidor, rotulagem e controlo oficial.
O documento inicia-se com uma contextualização sobre a canábis, clarificando que a Convenção relativa aos estupefacientes não se aplica ao cultivo de canábis para fins industriais. Detalha ainda que algumas partes da canábis industrial podem ser utilizadas como alimento. Segundo a publicação, os alimentos cujo histórico de consumo não tiver sido demonstrado na União Europeia antes de 15 de Maio de 1997, são enquadrados como Novos Alimentos, no âmbito do Regulamento 2015/2283.
Como tal, antes da sua colocação no mercado, estes alimentos devem ser sujeitos a um processo de autorização, por forma a garantir que não serão colocados no mercado quaisquer géneros alimentícios que não sejam seguros. O documento faz referência aos aos seguintes ingredientes, obtidos da canábis, permitidos na produção de alimentos, pois têm histórico de consumo, entre eles as sementes, o óleo das sementes, a farinha das sementes, sementes parcialmente desengorduradas. O documento inclui também menção às folhas de cânhamo, para infusões e chás, cujo histórico de consumo alimentar, na EU, foi demonstrado. Apenas as variedades de Cannabis sativa L. constantes no Catálogo Comum de Variedades de Espécies de Plantas Agrícolas da UE (referido como cânhamo) podem ser utilizadas para a infusão em água das folhas de cânhamo, esclarece o documento.
Rotulagem não pode ter alegações de saúde

No mercado nacional, à semelhança do que ocorre nos outros países da UE, os alimentos que contêm ingredientes/produtos derivados da canábis são, em grande parte, suplementos alimentares, podendo ainda ser encontrados em massas alimentícias, bolachas e chocolates, entre outros, refere a publicação. A DGAV faz um alerta específico para que os produtos com ingredientes provenientes de canábis não apresentem alegações de saúde na sua rotulagem, como menções relativas a prevenção, tratamento ou cura de doenças, pois estas não são permitidas no âmbito do Regulamento 1924/2006.
Canabinóides são ‘novos alimentos não autorizados’ e THC é tóxico
As flores, folhas e extractos de qualquer parte da planta Cannabis sativa L. são novos alimentos não autorizados e como tal não podem ser colocados no mercado como alimentos nem como ingredientes alimentares. São assim novos alimentos não autorizados os extractos de Cannabis sativa L. contendo canabinóides, nomeadamente o canabidiol (CBD). Os canabinóides obtidos por síntese são também novos alimentos não autorizados.
Relativamente ao THC, o documento clarifica que, nos alimentos, a molécula é vista como um contaminante, no âmbito do Regulamento n.º 2023/915, estando definidos limites máximos de 3 mg/kg para as sementes, farinha e sementes parcialmente desengorduradas e de 7,5mg/kg para o óleo.
Leia o documento na íntegra aqui ou faça download aqui:
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