Cânhamo
Portugal: DGAV publica boletim informativo sobre o cânhamo para fins alimentares

A Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou no seu website um documento que explica a utilização da canábis como alimento. O desdobrável, datado de Junho de 2023, contém várias informações relativamente aos produtos alimentares, limites de canabinóides e contactos para quem tiver questões. De acordo com a autoridade, apenas as sementes, o óleo das sementes, a farinha das sementes e as folhas podem ser utilizadas como alimentos.
O documento, intitulado “Canábis como alimento”, faz referência a vários aspectos da regulamentação do uso de canábis em alimentos, nomeadamente sobre as partes da planta que podem ser utilizadas, informação ao consumidor, rotulagem e controlo oficial.
Como tal, antes da sua colocação no mercado, estes alimentos devem ser sujeitos a um processo de autorização, por forma a garantir que não serão colocados no mercado quaisquer géneros alimentícios que não sejam seguros. O documento faz referência aos aos seguintes ingredientes, obtidos da canábis, permitidos na produção de alimentos, pois têm histórico de consumo, entre eles as sementes, o óleo das sementes, a farinha das sementes, sementes parcialmente desengorduradas. O documento inclui também menção às folhas de cânhamo, para infusões e chás, cujo histórico de consumo alimentar, na EU, foi demonstrado. Apenas as variedades de Cannabis sativa L. constantes no Catálogo Comum de Variedades de Espécies de Plantas Agrícolas da UE (referido como cânhamo) podem ser utilizadas para a infusão em água das folhas de cânhamo, esclarece o documento.

Canabinóides são ‘novos alimentos não autorizados’ e THC é tóxico
As flores, folhas e extractos de qualquer parte da planta Cannabis sativa L. são novos alimentos não autorizados e como tal não podem ser colocados no mercado como alimentos nem como ingredientes alimentares. São assim novos alimentos não autorizados os extractos de Cannabis sativa L. contendo canabinóides, nomeadamente o canabidiol (CBD). Os canabinóides obtidos por síntese são também novos alimentos não autorizados.
Relativamente ao THC, o documento clarifica que, nos alimentos, a molécula é vista como um contaminante, no âmbito do Regulamento n.º 2023/915, estando definidos limites máximos de 3 mg/kg para as sementes, farinha e sementes parcialmente desengorduradas e de 7,5mg/kg para o óleo.
Leia o documento na íntegra aqui ou faça download aqui:
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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]____________________________________________________________________________________________________
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Sou um dos directores do CannaReporter, que fundei em conjunto com a Laura Ramos. Sou natural da inigualável Ilha da Madeira, onde resido actualmente. Enquanto estive em Lisboa na FCUL a estudar Engenharia Física, envolvi-me no panorama nacional do cânhamo e canábis tendo participado em várias associações, algumas das quais, ainda integro. Acompanho a industria mundial e sobretudo os avanços legislativos relativos às diversas utilizações da canábis.
Posso ser contactado pelo email joao.costa@cannareporter.eu
