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Portugal altera lei da droga para pôr fim à criminalização do consumo

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O Parlamento português aprovou algumas alterações à Portaria n.º 94/96, de 26 de Março, mais conhecida como ‘a lei da droga’. O novo diploma amplia a dimensão de consumo pessoal, deixando de considerar como prova de tráfico a posse de mais do que a quantidade permitida para consumo durante 10 dias. Isto significa que, a partir de agora, a polícia que apreender substâncias a um consumidor terá de provar que as mesmas se destinavam ao mercado ilícito, e não ao consumo pessoal, antes de o acusar de ‘tráfico de droga’.

A Assembleia da República aprovou esta semana o texto final do novo diploma sobre as drogas, resultado de um projecto de lei que chegou a São Bento em Março, pela mão de um grupo de deputados do Partido Social Democrata (PSD), sobretudo insulares. O texto final foi aprovado pela Assembleia da República após algumas críticas por parte da Polícia Judiciária e do próprio PSD. Porém, a versão final do texto, após uma longa passagem pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, foi resultado da discussão conjunta entre o referido projecto social democrata e um projecto de lei submetido, em Junho, pelo Partido Socialista (PS).

O projecto de lei inicialmente submetido pelos deputados sociais democratas tinha como objectivo rectificar uma denominação de uma entidade já obsoleta, mas que ainda vigorava na legislação (a proposta do PSD pretendia, nomeadamente, a actualização da designação da entidade pública a ser ouvida relativamente à actualização dos mapas referentes às quantidades e às doses médias individuais diárias). No entanto, a passagem pela comissão parlamentar e o projecto de lei proposto pelos PS resultaram num texto final que, além de actualizar esta nomenclatura, tipifica que a posse de uma quantidade superior à de 10 dias constitui um indício de que o propósito possa não ser o autoconsumo.

Em causa esteve a simples actualização da legislação, substituindo o extinto Conselho Superior de Medicina Legal pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses. Esta medida é especialmente importante para colocar em funcionamento os mecanismos propostos na Portaria n.º 94/96, de 26 de Março, que define os procedimentos de diagnóstico e dos exames periciais necessários à caracterização do estado de toxicodependência, bem como dos limites quantitativos máximos para cada dose média individual diária das plantas, substâncias ou preparações constantes das tabelas I a IV anexas ao Decreto- Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, de consumo mais frequente.

As propostas de alteração à lei das drogas do PSD e do PS
A proposta do PSD pretendia agilizar a inclusão nestes mapas das substâncias sintéticas que começam a apresentar problemas em várias partes do país e da Europa, mas, sobretudo, nas ilhas. Já a proposta do PS propunha que fosse alterada a forma de interpretação da legislação, pelo facto de se apresentarem cada vez mais condenações por consumo, por aplicação de jurisprudência, que acaba por se traduzir na criminalização dos consumidores de drogas. Se o projecto de lei dos deputados sociais democratas tinha como objectivo rectificar uma denominação de uma entidade já obsoleta, mas que ainda vigorava na legislação, já a versão proposta em Junho pelos deputados socialistas trazia uma abordagem diferente no que diz respeito à política de drogas portuguesa: a posse de mais do que aquilo que está tipificado na Portaria 94/96 não é, necessariamente, considerada tráfico.

Esta alteração foi aprovada na Comissão de Especialidade, tendo assim alterado a lei das drogas no sentido de flexibilizar a quantidade de substâncias que os consumidores podem ter na sua posse, sem que sejam criminalizados pelo crime de consumo. A alteração fundamentou-se em dados do Relatório do SICAD — Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências, que alertavam que o Acordão de Fixação de Jurisprudência 8/2008 do Supremo Tribunal de Justiça legitimava, com base na legislação em vigor, a condenação pelo crime de consumo. A alteração proposta pelo PS assenta na premissa de que a posse de quantidades superiores ao tabelado deixa de ser crime de consumo, sendo apenas a dimensão quantitativa um indício de que a posse pode destinar-se ao tráfico.

Apesar das críticas da Polícia Judiciária, que se manifestou contra a alteração, também o PSD apresentou uma declaração de voto onde se congratula pela actualização na nomenclatura na lei, mas onde critica a medida proposta pelo PS.

Veja aqui as alterações:
Alteracao-lei-droga-95-93-portaria-cannareporter

 

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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]

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Sou um dos directores do CannaReporter, que fundei em conjunto com a Laura Ramos. Sou natural da inigualável Ilha da Madeira, onde resido actualmente. Enquanto estive em Lisboa na FCUL a estudar Engenharia Física, envolvi-me no panorama nacional do cânhamo e canábis tendo participado em várias associações, algumas das quais, ainda integro. Acompanho a industria mundial e sobretudo os avanços legislativos relativos às diversas utilizações da canábis.

Posso ser contactado pelo email joao.costa@cannareporter.eu

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