Internacional
EUA: DEA aceita recomendação para reclassificar a canábis

A Drug Enforcement Administration (DEA) aceitou a recomendação do Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS), um organismo federal dos Estados Unidos da América (EUA), para remover a canábis da Tabela I para a Tabela III da Lei de Substâncias Controladas. A notícia foi avançada hoje pela Associated Press (AP) e marca o início de uma nova era: “uma mudança histórica para gerações da política americana de drogas que poderá ter amplos efeitos em todo o país”, diz a AP. No entanto, a NORML alerta que reclassificar a planta de canábis para o Anexo III não resolve adequadamente o conflito existente entre a política federal e as leis sobre canábis da maioria dos estados dos EUA.
A decisão da DEA de mover a canábis da Lista I para a Lista III da Lei de Substâncias Controladas dos EUA acontece oito meses depois de o Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA defender a mudança, afirmando que “a maioria dos indivíduos que usam canábis o fazem de uma maneira que não leva a resultados perigosos para eles próprios ou para os outros”. A administração Biden deu às agências federais a revisão da questão em Outubro de 2022, marcando a primeira vez que um presidente fez tal pedido.
Também Kamala Harris, vice-presidente dos EUA, defendeu recentemente que a reclassificação da canábis na tabela de narcóticos, alertando que o facto de a canábis ser tratada sob a lei federal da mesma forma que outras drogas da Categoria I, como a heroína ou o fentanil, era “absurdo” e “manifestamente injusto”.
Por definição, as substâncias da Lista I são criminalmente proibidas pela lei federal por terem um “alto potencial de abuso” e não terem utilização medicinal aceite nos EUA. A canábis permanecia classificada como substância controlada de Classe I desde 1970.
A determinação da DEA deverá agora ser revista pelo Gabinete de Gestão e Orçamento da Casa Branca, de acordo com a AP.
A decisão da agência, confirmada à AP na terça-feira por cinco pessoas familiarizadas com o assunto que falaram sob condição de anonimato para discutir a delicada revisão regulatória, elimina o último obstáculo regulatório significativo antes que a maior mudança política da agência em mais de 50 anos possa acontecer.
Assim que o Gabinete de Gestão e Orçamento aprovar, a DEA fará comentários públicos sobre o plano para retirar a canábis da sua actual classificação como droga de Classe I, junto com a heroína e o LSD. A canábis passa para o Anexo III, junto com a ketamina e alguns esteróides anabolizantes, seguindo a recomendação do Departamento Federal de Saúde e Serviços Humanos. Após o período de comentários públicos e uma revisão por um juiz administrativo, a agência deverá publicar a regulamentação final.
NORML congratula-se com decisão, mas alerta para conflitos regulamentares
O vice-diretor da NORML, Paul Armentano, disse em comunicado de Imprensa que “é significativo para essas agências federais, e para a DEA e a FDA em particular, reconhecer publicamente pela primeira vez o que muitos pacientes e defensores sabem há décadas: que a canábis é um agente terapêutico seguro e eficaz para dezenas de milhões de americanos”.
Armentano advertiu, no entanto, que a reclassificação da canábis como uma substância da Lista III não resolverá imediatamente o crescente abismo entre a lei federal e as leis da maioria dos estados que actualmente regulam a canábis para uso medicinal ou adulto.
“O objectivo de qualquer reforma da política federal sobre a canábis deveria ser abordar a divisão existente e insustentável entre a política federal sobre a canábis e as leis sobre a canábis da maioria dos estados dos EUA”, recordou. “Reprogramar a planta de canábis para o Anexo III não resolve adequadamente este conflito, uma vez que as leis estatais de legalização existentes – tanto para uso adulto quanto para fins medicinais – continuarão a entrar em conflito com as regulamentações federais, perpetuando assim a divisão existente entre as políticas estatais e federais de canábis.”
Historicamente, as substâncias da Lista III receberam aprovação explícita de mercado pela FDA: a posse só é legal quando obtida em farmácias licenciadas sob receita médica.
“Assim como é intelectualmente desonesto e impraticável categorizar a canábis na mesma posição que a heroína, é igualmente falso e inviável tratar a canábis da mesma maneira que os esteróides anabolizantes e a ketamina”, alertou Armentano. “A maioria dos americanos acredita que a canábis deveria ser legal e que os seus riscos para a saúde são menos significativos do que os associados a substâncias não programadas a nível federal, como o álcool e o tabaco. Na verdade, o HHS chegou a uma conclusão semelhante relativamente ao perfil de segurança da canábis na sua própria análise”.
Há muito que a NORML defende que a planta de canábis deveria ser totalmente removida da Lei de Substâncias Controladas, proporcionando assim aos governos estaduais – e não ao governo federal – a capacidade de regular a canábis da maneira que acharem adequada, sem violar a lei federal, permitindo que o governo federal forneça padrões e directrizes para os mercados regulamentados de canábis.
Apesar da decisão da DEA, Armentano especulou que as agências federais poderão, em última análise, solicitar ao Congresso a criação de novas vias regulatórias para os produtos de canábis, especialmente para os de uso adulto. A FDA fez um pedido semelhante em 2023 no que diz respeito aos produtos de CBD derivados do cânhamo, que determinou não se enquadrarem em nenhum quadro regulamentar existente.
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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]____________________________________________________________________________________________________
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Licenciada em Jornalismo pela Universidade de Coimbra, Laura Ramos tem uma pós-graduação em Fotografia e é Jornalista desde 1998. Vencedora dos Prémios Business of Cannabis na categoria "Jornalista do Ano 2024", Laura foi correspondente do Jornal de Notícias em Roma, Itália, e Assessora de Imprensa no Gabinete da Ministra da Educação. Tem uma certificação internacional em Permacultura (PDC) e criou o arquivo fotográfico de street-art “O que diz Lisboa?” @saywhatlisbon. Co-fundadora e Editora do CannaReporter® e directora de programa da PTMC - Portugal Medical Cannabis, Laura realizou o documentário “Pacientes” em 2018 e integrou o steering group da primeira Pós-Graduação em GxP’s para Canábis Medicinal em Portugal, em parceria com o Laboratório Militar e a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
