Internacional
CBD como narcótico em Itália: o que prevê o novo decreto do governo?

Publicado no passado dia 27 de Junho na Gazzetta Ufficiale, o decreto aprovado pelo governo italiano inseriu os preparados de CBD para uso oral na secção B da tabela de medicamentos. Mas o que é que isso significa e porque é tão grave? Com este decreto, Itália será um dos poucos países da Europa a tratar o CBD como um medicamento, limitando a venda apenas a farmácias com receita médica (como em Portugal), e colocando em crise todas as actividades do sector. As associações do sector e os comerciantes ainda têm esperança que esta nova tentativa seja, mais uma vez, inviabilizada até ao final deste mês.
De acordo com o novo decreto, o governo italiano publicou que “considerado, pelo exposto, à luz das novas opiniões expressas pelo Instituto Superior de Saúde e pelo Conselho Superior de Saúde, de ter de proceder à emissão de um novo decreto que, devido à investigação renovada, determinar a inclusão de composições para administração oral de canabidiol obtido a partir dos extractos de Canábis na Tabela B de medicamentos a que se refere o decreto do Presidente da República n. 309 de 1990, ao mesmo tempo que revoga os decretos ministeriais de 1 de Outubro de 2020, 28 de Outubro de 2020 e 7 de Agosto de 2023.
Decreta:
Artigo 1.º
- Na tabela de medicamentos, secção B, do decreto de Presidente da República 9 de outubro de 1990, n. 309 e seguintes modificações, é inserido por ordem alfabética a seguinte frase: composições para administração oral de canabidiol obtido a partir de extractos de Canábis.
- A partir da data de entrada em vigor do presente decreto são revogados os decretos ministeriais de 1 de Outubro de 2020, 28 de Outubro de 2020 e 7 Agosto de 2023.
- O presente decreto entra em vigor no trigésimo dia sucessivo após a sua publicação no Jornal Oficial da República Italiana.Roma, 27 de Junho de 2024
O Ministro: Schillaci”
Apesar das intenções do governo italiano, a Associação Canapa Sativa Italia (CSI) alerta que “o decreto diz respeito apenas a composições orais de CBD destinadas a fins medicinais”. Consequentemente, “os produtos cosméticos contendo CBD e outros derivados do cânhamo não estão considerados nesta restrição, continuando a ser legais e disponíveis no mercado, sem necessidade de receita médica”.
CBD estupefaciente: decreto italiano viola a normativa da UE
A tentativa do governo italiano de inserir o CBD na tabela de medicamentos foi contra a sentença do Tribunal de Justiça Europeu, que em 2020 disse: “o CBD não pode ser considerado um estupefaciente”, porque “não resulta em efeitos psicotrópicos nem efeitos nocivos para a saúde humana”.
Uma frase histórica, cujo valor se centra nesta afirmação: “Um estado-membro [da UE] não pode visualizar a comercialização do canabidiol (CBD) legalmente produzido noutro estado-membro, se for extraído da planta Cannabis sativa na sua totalidade e não apenas das suas fibras e sementes.”
Além disso, como referido pela CSI, “o decreto não foi notificado ao TRIS (Technical Regulation Information System), o sistema da União Europeia que contém todos os estados-membros para notificar as novas regulamentações técnicas antes da sua adopção. Esta omissão representa uma violação posterior do procedimento da UE, que visa garantir a transparência e a coerência das normas dos estados-membros”.
Para concluir, relatando também uma recomendação da Organização Mundial de Sanidade (OMS), citando também o decreto aprovado pelo governo, que em 2020 convidava todos os estados-membros a não inserir nesta tabela os produtos à base de CBD com THC até 0,2 %.
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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]____________________________________________________________________________________________________
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Raffaele Migliucci
Colunista italiano freelancer, Raffaele Migliucci escreve artigos sobre canábis para vários sites, desde comércio electrónico até revistas online. Conhece o mundo da canábis a 360 graus: legislação, cultivo, produtos, usos e benefícios. Participa em feiras, eventos, lê livros e está sempre informado sobre as novidades do sector. Viaja para países que implementam novas formas de regulamentação para viver uma experiência directa e cognitiva.
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