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Tribunal de Justiça da UE decide que PAC é compatível com cânhamo cultivado em interior de forma hidropónica

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Foto: D.R.

“Nenhum estado membro pode estabelecer medidas proibitivas que vão além do estritamente necessário para salvaguardar a protecção da saúde pública”. É a interpretação do Tribunal de Justiça da União Europeia num caso que envolve a Biohemp Concept, uma empresa Romena, que foi impedida pelas autoridades da Roménia de cultivar cânhamo industrial em ambientes interiores e de forma hidropónica. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça da União Europeia, para que se pronunciasse sobre estas medidas. A decisão não só deu razão à empresa, como estabelece um marco histórico na jurisprudência europeia em matéria do cultivo de cânhamo nos Estados-membros.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu no dia 4 de Outubro sobre um processo que contestou a proibição do cultivo de cânhamo em ambiente fechado e com recurso a hidroponia. O caso, que se arrasta na Roménia desde 2022, trata de um reenvio prejudicial relacionado com a interpretação das disposições da Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia. O litígio envolve a empresa romena Biohemp Concept SRL e leva ao banco dos réus a Direcção da Agricultura do distrito de Alba, na Roménia, que recusou parcialmente o pedido da Biohemp Concept para cultivar cânhamo. Especificamente, a entidade recusou a emissão de autorização para o cultivo de cânhamo (Cannabis sativa) em sistemas hidropónicos em espaços fechados

A questão principal em análise pelo TJUE é a interpretação de regulamentos da UE que estabelecem regras sobre pagamentos directos aos agricultores e que organizam o mercado dos produtos agrícolas. Esses regulamentos impõem limites ao cultivo de cânhamo, como o teor máximo de THC (tetrahidrocanabinol) permitido nas plantas, e a necessidade de utilizar sementes incluídas no Catálogo Comum de Variedades de Espécies Hortícolas.

Regras romenas para a cultura do cânhamo na origem do litígio

O litígio surge devido à recusa da autorização para cultivar cânhamo em espaços fechados usando técnicas hidropónicas. Depois de percorrer várias instâncias na Roménia, o tribunal foi chamado a interpretar se as condições impostas pelos regulamentos europeus são aplicáveis a esse tipo de cultivo. Além disso, o acórdão aborda questões relacionadas à legislação romena que regulamenta o uso de sementes registadas no catálogo oficial e o procedimento para obtenção de autorizações para o cultivo de plantas com substâncias estupefacientes e psicotrópicas, como o cânhamo.

O que aconteceu?
A Biohemp Concept, uma empresa de cultivo de cânhamo, pediu autorização para cultivar 0,54 hectares, mas recebeu permissão para apenas 0,50 hectares. A autoridade agrícola recusou os 0,04 hectares restantes, alegando que se tratava de uma estrutura não agrícola. A Biohemp Concept contra-argumentou que essa estrutura era utilizada para o cultivo de plantas e, portanto, deveria ser considerada como área agrícola. Após a rejeição da sua reclamação, a empresa recorreu judicialmente, alegando que a legislação nacional fazia uma interpretação restrita do conceito de “terreno agrícola”. No entanto, o tribunal de primeira instância decidiu que a estrutura não se qualificava como terreno agrícola e o recurso foi novamente negado.

O empresa decidiu levar o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia, que foi questionado sobre a compatibilidade da legislação nacional com as regras da UE que regulamentam o cultivo de cânhamo. O governo romeno contestou a relevância da questão, especialmente no que diz respeito aos artigos 35°, 36° e 38° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). O Tribunal considerou que a questão era inadmissível em relação aos artigos 35° e 36°, devido à falta de clareza e conexão com o litígio. No entanto, a questão foi considerada admissível em relação ao artigo 38°, que trata da Política Agrícola Comum, já que o cânhamo está incluído nas regulamentações da PAC.

A decisão e posicionamento do Tribunal

O Tribunal de Justiça da UE, ao abordar a questão submetida, declarou que o direito da UE no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) não impede que um Estado-Membro proíba o cultivo de cânhamo (Cannabis sativa) com sistemas hidropónicos em espaços fechados, desde que essa proibição seja “adequada para garantir a protecção da saúde pública”. Além disso, a proibição deve ser proporcional, ou seja, “não pode ir além do necessário para atingir esse objectivo de saúde pública”, considerando ainda os objectivos da PAC e o bom funcionamento da Organização Comum dos Mercados (OCM).

O Tribunal destacou que a proibição só pode ser justificada se for comprovado que o cultivo hidropónico apresenta riscos à saúde, como a ultrapassagem do limite de THC permitido nas plantas de cânhamo. No entanto, cabe ao tribunal nacional avaliar se existem alternativas menos restritivas, como a realização de controlos locais que possam garantir o mesmo nível de protecção sem recorrer à proibição total.

Quanto às despesas, o Tribunal afirmou que compete ao tribunal de reenvio decidir sobre os custos do processo principal, e as despesas com a apresentação de observações não serão reembolsadas.

Assim, a decisão final estipula que uma proibição do cultivo de cânhamo hidropónico em espaços fechados só será válida se cumprir os critérios de adequação e proporcionalidade em relação à protecção da saúde pública e os objectivos da PAC.

 

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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]

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Sou um dos directores do CannaReporter, que fundei em conjunto com a Laura Ramos. Sou natural da inigualável Ilha da Madeira, onde resido actualmente. Enquanto estive em Lisboa na FCUL a estudar Engenharia Física, envolvi-me no panorama nacional do cânhamo e canábis tendo participado em várias associações, algumas das quais, ainda integro. Acompanho a industria mundial e sobretudo os avanços legislativos relativos às diversas utilizações da canábis.

Posso ser contactado pelo email joao.costa@cannareporter.eu

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