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Espanha: Supremo Tribunal aceita recurso dos farmacêuticos contra exclusão das farmácias comunitárias na dispensa de canábis

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O Supremo Tribunal espanhol aceitou o recurso interposto pelo Consejo General de Colegios de Farmacéuticos (CGCOF) no passado mês de Dezembro. Em causa está a decisão do Governo de limitar a dispensa dos produtos de canábis medicinal apenas às farmácias hospitalares, manifesto na nova lei da canábis medicinal (Real Decreto 903/2025 de 7 de octubre). O recurso não tem efeito suspensivo e a lei continuará em vigor até haver uma decisão. 

O deferimento do processo foi publicado no Boletim General del Estado (BOE) no dia 2 de Janeiro, confirmando a tramitação do recurso na Sala Terceira do Contencioso-Administrativo, e dando um prazo de 9 dias para as devidas audiências – prazo que terminou esta semana.

Como explicou uma fonte do CGCOF ao CannaReporter®, “após a publicação deste Decreto Real, o Conselho Geral decidiu interpor recurso para o Supremo Tribunal, uma vez que, como temos vindo a defender ao longo de todo o processo de elaboração deste Decreto Real, consideramos que impedir que as farmácias dispensem estas fórmulas manipuladas poderia ser contrário à Lei das Garantias e, por isso, ilegal, uma vez que o artigo 3.6 da referida lei estipula que a dispensa de medicamentos deve ocorrer nas farmácias, salvo em casos muito específicos, que não se verificam neste caso.”

Para os farmacêuticos, as exceções não se alargam “à exclusão de um medicamento específico da regra geral através de um desenvolvimento regulamentar”. Portanto, esclarecem “consideramos que tal configuraria uma exclusão de um medicamento do canal de distribuição farmacêutica sem respeitar o regime de dispensa estabelecido por lei.”

Exclusão das farmácias não tem fundamento

O Colégio dos Farmacêuticos  já tinha manifestado o seu desacordo com as determinações previstas na normativa logo que esta foi aprovada pelo Conselho de Ministros. Quando a mesma foi publicada no Boletim Oficial do Estado (equivalente ao Diário da República) esta já incluía uma pequena variação que permite que as comunidades autónomas decidam pela dispensa em farmácia em situações de “dependência, vulnerabilidade, risco ou distância física”. Para os farmacêuticos, porém, isto não é suficiente. 

De acordo com o Boletim, nestes casos “os órgãos ou autoridades competentes das comunidades autónomas podem estabelecer as medidas de dispensa não-presenciais previstas na Lei sobre as garantias da utilização racional de medicamentos”, isto é: a entrega dos medicamentos de canábis “em estabelecimentos sanitários autorizados (…) próximos à domicílio do paciente ou no seu próprio domicílio”, o que inclui as farmácias.

Em declarações  ao boletim de informação médica para profissionais, Diário Médico, a Confederación Empresarial de Oficinas de Farmacia de Andalucía (CEOFA), organismo que interpôs o recurso, explicou que “a exclusão das farmácias no processo de elaboração e dispensa de canábis foi feita “de forma injustificada e sem fundamentação técnica” visto que, de acordo com a a avaliação do recurso, “a legislação em vigor reconhece expressamente a capacidade legal das farmácias, quando dispõem dos recursos necessários, para preparar medicamentos manipulados de acordo com o Formulário Nacional”.

Recorde-se que, também esta semana, a Agência Espanhola de Medicamentos e Produtos Sanitários (AEMPS) oficializou a inclusão das fórmulas magistrais estandardizadas de canábis (THC e CBD) em solução oral no Formulário Nacional.

Associações querem lei que coloque canábis perto dos doentes

O excesso de zelo por parte do Governo tem sido alvo de muitas críticas em Espanha, tanto pelos farmacêuticos como por grupos de defesa dos pacientes. 

Carola Pérez, da Dosemociones / We the Patients España disse ao CannaReporter® que, desde que tiveram conhecimento dos primeiros detalhes do Decreto Real, os doentes têm vindo a “apontar o erro de não dispensar canábis nas farmácias comunitárias.”

Pérez lamenta a demora desta regulamentação e mantém a esperança no futuro: “este tipo de ação é necessária, embora chegue um bocadinho tarde e, infelizmente, não teve grande impacto nos Media.” Os pacientes esperam, no entanto, “que o recurso seja bem-sucedido e que a lei coloque a canábis onde deve estar: perto do doente.”

Para a fundadora do Observatório Espanhol da Canábis Medicinal, entretanto extinto, ainda há um longo caminho a fazer: “temos muito tempo pela frente para continuar a formar médicos e profissionais, para que possam confiar nestes extratos padronizados que, na nossa experiência durante os 12 anos em que trabalhamos com os doentes na Dosemociones, apresentam melhores resultados do que medicamentos como o Sativex®.”

O que o Decreto 903/2025 de 7 de octubre prevê neste momento:

Doenças e Condições Autorizadas:

As indicações clínicas para as quais a utilização de canábis medicinal é permitida em Espanha são apenas quatro:

  • Espasticidade devido à Esclerose Múltipla: Para tratar a rigidez e os espasmos musculares.
  • Formas Graves de Epilepsia Refratária: Casos que não respondem aos tratamentos convencionais (como as síndromes de Dravet ou de Lennox-Gastaut).
  • Náuseas e Vómitos Induzidos pela Quimioterapia: Quando outros anti-eméticos falharam.
  • Dor Crónica Refratária: Especialmente de origem oncológica ou neuropática, que não responde às terapêuticas convencionais.

Circunstâncias de prescrição e dispensa da canábis medicinal em Espanha

Em Espanha, o decreto estabelece a prescrição e dispensa de canábis medicinal num circuito fechado de controlo, de modo a garantir a segurança do doente:

Prescrição Especializada: A canábis só pode ser prescrita por médicos especialistas (como neurologistas, oncologistas ou especialistas em tratamento da dor) que trabalhem em ambiente hospitalar. Os médicos de cuidados primários e as clínicas privadas não podem prescrever.

Último Recurso: A canábis só é prescrita quando os tratamentos convencionais autorizados forem insuficientes ou não são bem tolerados pelo doente.

Preparações Normalizadas: A flor para fumar não pode ser prescrita; apenas os os extratos de canábis registados na Agência Espanhola de Medicamentos e Produtos de Saúde (AEMPS) com concentrações precisas de THC e CBD podem ser preparados como como medicamentos manipulados (óleos ou extratos).

Dispensa Hospitalar: os medicamentos à base de canábis serão preparados e dispensados ​​exclusivamente pelos serviços de farmácia hospitalar. É permitida a dispensa não presencial (entrega ao domicílio) apenas em situações de dependência ou distância física significativa.

Acompanhamento Clínico: O médico deverá realizar avaliações periódicas para confirmar o benefício clínico. Se não se observarem melhorias ou se se verificarem efeitos adversos graves, o tratamento deve ser interrompido.

O que é uma “fórmula magistral”?

As fórmulas magistrais são medicamentos manipulados numa farmácia ou nos serviços farmacêuticos de um hospital de acordo com a receita passada pelo médico, específica para cada doente. Neste caso, o médico prescreve uma proporção de THC / CBD (por ex.: 1:1), o farmacêutico hospitalar recebe o extrato puro pré-aprovado pela AEMPS e prepara a dose exata para o paciente em questão.

Ao contrário do que acontece em Portugal e noutros países, em Espanha não podem ser vendidos produtos à base de canábis de marcas comerciais.

Além destas fórmulas personalizadas autorizadas agora pelo novo Decreto, os médicos já podiam prescrever tanto SativexⓇ como EpidyolexⓇ, medicamentos aprovados previamente e também dispensados nas farmácias hospitalares.

 

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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]

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Margarita é colaboradora permanente do CannaReporter desde a sua criação, em 2017, tendo antes colaborado com outros meios de comunicação especializados em canábis, como a revista Cáñamo (Espanha), a CannaDouro Magazine (Portugal) ou a Cannapress. Fez parte da equipa original da edição da Cânhamo portuguesa, no início dos anos 2000, e da organização da Marcha Global da Marijuana em Portugal entre 2007 e 2009.

Recentemente, publicou o livro “Canábis | Maldita e Maravilhosa” (Ed. Oficina do Livro / LeYA, 2024), dedicado a difundir a história da planta, a sua relação ancestral com o Ser Humano como matéria prima, enteógeno e droga recreativa, assim como o potencial infinito que ela guarda em termos medicinais, industriais e ambientais.

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