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Opinião

O direito à saúde e o acesso à canábis medicinal em Portugal: uma promessa constitucional por cumprir

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No passado dia 31 de Maio de 2025 teve lugar em Lisboa a Marcha da Canábis, onde pessoas vindas de várias regiões do país se reuniram para exigir a legalização da canábis, defendendo o direito a cultivar até quatro plantas por pessoa em casa. Este movimento cívico voltou a colocar na agenda pública uma questão essencial: o acesso justo e equitativo à canábis para fins medicinais.

Em Portugal, o direito à saúde é consagrado pela Constituição da República Portuguesa no artigo 64º, garantindo a todos os cidadãos protecção e acesso igualitário aos cuidados de saúde. No entanto, este direito fundamental colide com a realidade concreta de muitos portugueses quando se trata do acesso à canábis medicinal.

Embora a canábis para fins medicinais seja legal desde 2018, a sua aquisição é limitada a produtos autorizados pelo Infarmed, exclusivamente disponíveis em farmácias e a preços elevados. Estes produtos não são comparticipados pelo Estado, tornando-se inacessíveis para muitos doentes, especialmente os de baixos rendimentos. Aqui reside o paradoxo: existe um direito reconhecido e uma substância terapêutica legal, mas o acesso real à mesma é, para muitos, uma miragem.

Face a esta exclusão económica, alguns pacientes recorrem ao auto-cultivo de canábis como último recurso para aliviar a dor ou tratar condições crónicas. No entanto, mesmo nestes casos, a legislação portuguesa considera o cultivo como crime, punível à luz do Decreto-Lei n.o 15/93. Os tribunais têm rejeitado sistematicamente argumentos baseados no direito à saúde ou no direito de resistência (art. 21.o da CRP), com base na existência de vias legais de acesso — ainda que estas sejam economicamente inviáveis e muito limitadas em termos de opções para certas patologias.

A questão que se impõe é esta: que valor tem um direito fundamental se ele não é garantido para todos, independentemente da sua condição económica? Quando o acesso à saúde é condicionado pela capacidade de pagamento, estamos perante uma falácia constitucional.

O que se exige não é a liberalização indiscriminada do cultivo, mas sim um Estado que assegure a efectividade dos direitos que proclama.

Se a canábis medicinal é reconhecida como tratamento, então que se garanta o seu acesso igualitário, através da comparticipação pelo SNS ou de mecanismos que protejam os mais vulneráveis.

Numa democracia digna desse nome, os direitos fundamentais não podem ser privilégios de classe. O direito à saúde, inscrito na nossa Constituição, deve ser vivido como realidade concreta e não apenas como promessa formal.

De outra forma, a Constituição torna-se letra morta e os mais pobres continuam a pagar o preço da hipocrisia legal.

 

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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]

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Leonardo Sousa
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