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Canábis considerada “bem essencial” durante confinamento

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Foto: D.R. | Green Culture Cascais

As mais de 70 lojas de canábis que já abriram ao público em Portugal vão manter-se abertas durante o confinamento que hoje entrou em vigor, já que integram a lista das 52 excepções que prestam serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais.

Várias lojas de canábis garantiram hoje ao Cannareporter que os seus códigos de actividade económica estão abrangidos pelo Anexo II do Decreto Lei 3A-2021, mas nenhuma quis especificar em que categoria das 52 autorizadas se insere.  

O paradoxo da canábis mantém-se, assim, bem vivo, também em Portugal, passando de “droga” a “bem de primeira necessidade” à custa do Coronavírus. Países como a Holanda, Canadá, Uruguai e vários Estados dos EUA (Estados Unidos da América) viram-se obrigados a manter as lojas de canábis abertas e a considerar os derivados da planta como um bem essencial em tempos de pandemia.

Por cá, várias lojas de canábis divulgaram hoje nas redes sociais os seus horários de funcionamento durante o novo confinamento, deixando claro que se mantêm abertas, apesar das restrições impostas pelo Governo para limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública. A partir de hoje, apenas podem funcionar as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais, onde porém as lojas de canábis se incluem, já que as suas actividades económicas podem ser consideradas em várias das excepções do Anexo II do Decreto Lei 3A-2021 (ver lista abaixo).

O Cannareporter contactou alguns responsáveis destas lojas na região de Lisboa, que confirmaram manter as lojas abertas ao público, mesmo que algumas tenham optado pelo serviço de take-away (mantendo as pessoas apenas à porta) ou pelas entregas ao domicílio. “Mas estamos definitivamente abertos, porque o Decreto Lei 3A-2021 no-lo permite”, refere uma funcionária que nos atende da Cannabis Store Amsterdam, um franchising que já conta com cerca de 40 lojas só em Portugal.

Um negócio em pleno florescimento

A canábis é possivelmente a “droga” mais consumida e mais controversa da história, gerando debates acesos em todo o mundo e provocando processos legislativos de entendimento pouco consensual. No entanto, a pandemia levou a aumentos históricos da venda de canábis em todo o mundo, principalmente nos EUA e na Holanda, onde se geraram filas gigantescas às portas dos coffee-shops antes do primeiro confinamento. O governo holandês optou por manter, então, as lojas de canábis abertas, para evitar que o tráfico tomasse conta das ruas e piorasse a situação. A pandemia também fez com que o preço da canábis no mercado ilegal disparasse em França e os dispensários de canábis medicinal foram considerados negócios essenciais nos Estados Unidos, enquanto vigoraram as ordens de permanência em casa.

João (nome fictício), 35 anos, é o gerente de quatro destas lojas de Canábis que se mantêm abertas ao público e responsável pelo pagamento dos vencimentos de seis funcionários no distrito de Lisboa. Prefere não se identificar para “evitar problemas”, pois tem consciência que em Portugal ainda existem dúvidas sobre a legalidade deste tipo de negócio, apesar de garantir que a única coisa que o motiva é “ajudar pessoas”, num “negócio perfeitamente legítimo” e capaz de gerar “muitos impostos para os cofres do Estado”. “Se cada loja destas fizer 40 mil euros por ano, que é o mínimo para se conseguirem manter abertas, estão a movimentar-se milhões de euros no país, o que só em IVA é um ganho imenso para o Estado. Não se compreende, sabendo de antemão dos benefícios e das propriedades terapêuticas desta planta, porque é que ainda se vê isto como algo ilegal, quando o tráfico está ao virar da esquina, acessível a qualquer um”, refere.

“Uma oportunidade para dar uma perspectiva positiva da canábis”

A percepção da canábis mudou rapidamente para o jovem empresário a partir do momento em que passou para trás do balcão da loja. “Às vezes entravam uns cotas na loja, que eu achava que iam começar a ralhar ou a insultar-me, e acabavam a falar das suas experiências e de como a canábis os ajudou a combater a dor, a ansiedade ou as insónias”, conta. João salienta ainda que sempre que percebe que alguém não tem recursos suficientes para pagar os produtos, vende “a preço de custo” ou oferece mesmo, em casos mais complicados. “São produtos caros, nem toda a gente pode ter acesso”, lamenta.

Uma das 30 lojas de canábis abertas ao público na região de Lisboa, a Canna Cali, situa-se na Baixa. Foto: Laura Ramos

Reconhecendo que não é médico e com plena consciência de que não pode dar indicações medicinais sobre os seus produtos, João conta que várias pessoas voltam à loja e contam as melhorias que tiveram. “Veio aqui o pai de uma criança que tomava muita ritalina, não falava, não comia, não dormia e tinha picos de raiva e ansiedade brutais, o pai estava esgotado, já não aguentava mais. Depois de introduzir o CBD como suplemento na sua alimentação, a criança melhorou imenso, dorme melhor, está mais tranquila, e o pai ainda está incrédulo”.

João vê este momento como uma oportunidade para mostrar uma perspectiva positiva do mercado da canábis em Portugal. “A canábis foi considerada um bem de primeira necessidade pelo governo português, mesmo que de forma indirecta, e acho que isso se deve celebrar”.

“Aqui não vendemos nem canábis medicinal, nem recreativa”

Na loja de João há óleos de sementes de cânhamo, ricos em nutrientes como ácidos gordos essenciais, ómegas 3 e 6 e GLA (ácido gama-linolénico), além de flores, cremes, chocolates, chupa-chupas e gomas de cânhamo que contêm CBD e menos de 0,2% de THC, o limite estabelecido a nível europeu para as variedades industriais de canábis, conhecidas como cânhamo. O CBD (canabidiol), é um canabinóide que não é psicotrópico, ao contrário do THC (tetrahidrocanabinol), o responsável pelo efeito mais conhecido como “moca”. Nestas lojas não se encontra nada que seja psicotrópico, assegura João, e ao mesmo tempo também nada que seja “medicinal”.

“Aqui não vendemos nem canábis medicinal nem canábis recreativa. O que vendemos são produtos de bem-estar, que podem ter benefícios dietéticos ou funcionar como suplementos alimentares. Nada disto dá “moca”!”, garante João.

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Consulte aqui a lista das excepções ao encerramento decretado pelo Governo no estado emergência e onde as lojas de canábis se podem incluir:

ANEXO II do Decreto n.º 3-A/2021

(a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º)

1 – Mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados.

2 – Frutarias, talhos, peixarias e padarias.

3 – Feiras e mercados, nos termos do artigo 17.º

4 – Produção e distribuição agroalimentar.

5 – Lotas.

6 – Restauração e bebidas para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away).

7 – Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica.

8 – Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social.

9 – Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.

10 – Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos.

11 – Oculistas.

12 – Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene.

13 – Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos.

14 – Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros).

15 – Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo e nas atividades autorizadas.

16 – Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco).

17 – Jogos sociais.

18 – Centros de atendimento médico-veterinário.

19 – Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações.

20 – Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos.

21 – Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles.

22 – Drogarias.

23 – Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage.

24 – Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos.

25 – Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico.

26 – Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque.

27 – Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações.

28 – Serviços bancários, financeiros e seguros.

29 – Atividades funerárias e conexas.

30 – Serviços de manutenção e reparações ao domicílio.

31 – Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio.

32 – Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares.

33 – Serviços de entrega ao domicílio.

34 – Máquinas de vending.

35 – Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, de acordo com decisão do município tomada ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população.

36 – Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo).

37 – Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car).

38 – Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.

39 – Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes.

40 – Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas.

41 – Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários.

42 – Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais.

43 – Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular.

44 – Centros de inspeção técnica de veículos e centros de exame.

45 – Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil.

46 – Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.

47 – Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos.

48 – Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.

49 – Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento.

50 – Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada.

51 – Notários.

52 – Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.

 

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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]

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Licenciada em Jornalismo pela Universidade de Coimbra, Laura Ramos tem uma pós-graduação em Fotografia e é Jornalista desde 1998. Vencedora dos Prémios Business of Cannabis na categoria "Jornalista do Ano 2024", Laura foi correspondente do Jornal de Notícias em Roma, Itália, e Assessora de Imprensa no Gabinete da Ministra da Educação do XXI Governo Português. Tem uma certificação internacional em Permacultura (PDC) e criou o arquivo fotográfico de street-art “O que diz Lisboa?” @saywhatlisbon. Co-fundadora e Editora do CannaReporter® e coordenadora da PTMC - Portugal Medical Cannabis, Laura realizou o documentário “Pacientes” em 2018 e integrou o steering group da primeira Pós-Graduação em GxP’s para Canábis Medicinal em Portugal, em parceria com o Laboratório Militar e a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

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