Nacional
Quantificação de “doses” de haxixe varia em diferentes Comandos Territoriais da GNR
Terá a imagem da direita mais do quádruplo da quantidade de haxixe da imagem da esquerda? Duas apreensões levadas a cabo na semana passada pela Guarda Nacional Republicana – GNR, em duas cidades diferentes, apresentaram um número de doses bastante diferente numa quantidade aproximada de haxixe. A primeira apreensão, de “37 doses”, feita em Leiria a um rapaz de 19 anos, parece até ter mais quantidade de haxixe do que uma apreensão de “150 doses”, feita em Setúbal, a um rapaz de 23.
De acordo com o Comando Territorial de Leiria, foi detido em flagrante um rapaz de 19 anos, no dia 27 de Maio, por tráfico de estupefacientes, no concelho de Óbidos, com “37 doses de canábis”.
Segundo o comunicado de Imprensa da GNR, “no decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária, que teve como objetivo o combate à criminalidade, bem como o reforço do sentimento de segurança junto da população, os militares da Guarda abordaram um veículo, tendo constatado que o condutor evidenciou um comportamento suspeito. Perante o nervosismo do suspeito, e após diligências policiais, foram encontradas 37 doses de canábis, motivo que levou à sua detenção em flagrante. O detido, com antecedentes criminais pelo mesmo tipo de ilícito, recetação e furto, foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Caldas da Rainha”.
No dia seguinte, o Comando Territorial de Setúbal deteve um homem de 23 anos por tráfico de estupefacientes, na Charneca da Caparica, no concelho de Almada.
De acordo com o comunicado de Imprensa, “no seguimento de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram um condutor de um veículo ligeiro que evidenciou desconforto e nervosismo durante a abordagem. No decorrer da ação foi possível constatar que o suspeito estava na posse de 150 doses de haxixe e de 80 euros em numerário”. O detido foi ao Tribunal Judicial de Almada, para aplicação de medidas de coacção.
O Cannareporter já tinha questionado, no ano passado, o Gabinete de Imprensa da GNR sobre o método de quantificação das doses das apreensões, tendo o mesmo remetido para a Portaria n.º 94/96, de 26 de Março, que definiu os “limites quantitativos máximos para cada dose média individual diária das plantas, substâncias ou preparações constantes das tabelas I a IV anexas ao Decreto-Lei n.o 15/93, de 22 de Janeiro, de consumo mais frequente”.
Uma vez que a mesma portaria define os limites de acordo com diferentes concentrações de THC, o limite das doses poderiam variar de acordo com essa concentração. No entanto, é altamente improvável que a GNR consiga apurar a concentração de THC no local da apreensão, já que, de acordo com o nº 10 da mesma Portaria, apenas “1 – Na realização do exame laboratorial referido nos n.os 1 e 2 do artigo 62.o do Decreto-Lei n.o 15/93, de 22 de Janeiro, o perito identifica e quantifica a planta, substância ou preparação examinada, bem como o respectivo princípio activo ou substância de referência; 2 – Os métodos analíticos adoptados e a listagem das entidades especializadas na realização do exame laboratorial referido no número anterior são comunicados conjuntamente pelo Conselho Superior de Medicina Legal e pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge às próprias entidades especializadas e, por intermédio do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral da República, aos tribunais judiciais e aos magistrados do Ministério Público junto deles.”
Assim, ficam algumas dúvidas sobre a exactidão destas quantificações de doses, divulgadas pelos comunicados de Imprensa da GNR, normalmente emitidos no mesmo dia das apreensões. O Cannareporter contactou a GNR para clarificar esta questão e encontra-se a aguardar resposta.
Dose - Portaria n.º 94:96, de 26 de Março
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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]____________________________________________________________________________________________________
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Licenciada em Jornalismo pela Universidade de Coimbra, Laura Ramos tem uma pós-graduação em Fotografia e é Jornalista desde 1998. Foi correspondente do Jornal de Notícias em Roma, Itália, e Assessora de Imprensa no Gabinete da Ministra da Educação. Tem uma certificação internacional em Permacultura (PDC) e criou o arquivo fotográfico de street-art “O que diz Lisboa?” @saywhatlisbon. Laura é actualmente Editora do CannaReporter e da CannaZine, além de fundadora e directora de programa da PTMC - Portugal Medical Cannabis. Realizou o documentário “Pacientes” e integrou o steering group da primeira Pós-Graduação em GxP’s para Canábis Medicinal em Portugal, em parceria com o Laboratório Militar e a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
resumidamente, os GNR de Leiria ficaram com grande parte para consumo próprio xD e os de Setúbal, não ficaram com nenhuma e talvez ainda acrescentaram a dos bolsos deles. Passei uma situação parecida a pouco… já do posto, ate a analise costuma fazer essas diferenças também… para queimar uma pessoa ao máximo, seja consumidor apenas ou não. Já para não falar que o que se denomina de ” dose individual ” varia perante cada individuo. um exemplo muito pratico, é a quantidade que cada um fuma diariamente/ cacetes ou charros que façam com x quantidade… muda de pessoa para pessoa e não há nada a fazer quanto a isso. mas todos eles pensam que são todos iguais, pensar não pensam, mas convém assim ser… assim se mantem ou sobe o lugar infelizmente. fora o dinheiro das apreensões que desaparece, para os bolsos dos mesmos e pagarem copaça da noite de festejo entre todos.
fora os autos de noticia que dão com todo o orgulho e depois as vezes apagam os mesmos como apagaram a minha…
de genuíno não tem nada, mas depois há sempre aqueles burros que comentam ” parabéns pelo trabalho ” e assassinos e assaltantes continuam nas ruas e ninguém faz nada, até tem vergonha as vezes de dizer a verdade de certos assuntos ou dar certos autos de noticia quando os mesmos fogem em fuga a frente dos olhos deles, esses não dão eles, mas quando apanham um gajo a fumar ou que fuma mais que o normal, é um traficante e dizem isso com todo o orgulho.
fora as provas de evidencia que deveriam formar factos mas não, é ao contrario, o alegado facto torna se a própria evidencia na maior parte dos casos sem evidencia dos mesmos.
bem vindo a Portugal, o pais que “descriminaliza” tudo e mais alguma coisa mas todos a final são criminosos xD bem vindos a fantochada da lei da descriminalização de que tanto Portugal é único e tem medo de abdicar e perdura a mais de 20 anos.