Internacional
Noruega: AROD pede ao Tribunal Penal Internacional que considere a proibição de drogas um crime contra a humanidade
A Alliance for Rights-Oriented Drug Policies (AROD), organização norueguesa em defesa da revisão das leis da droga, decidiu enviar um pedido de investigação ao Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional, argumentando que “a aplicação sistémica da proibição de drogas – em particular, da canábis – constitui um crime contra a Humanidade” que tem “paralelos com pânicos morais e atrocidades históricas.” Ao contrário de muitos países europeus, na Noruega a canábis medicinal ainda não é legal e o seu consumo não está totalmente descriminalizado.
A AROD fundamentou a submissão anexando uma análise abrangente do contexto atual das políticas de drogas, argumentos jurídicos, os precedentes e as implicações que a Proibição tem a nível global.
“O governo norueguês não reconhece quaisquer benefícios medicinais da canábis”
Roar A. Mikalsen, fundador da AROD, espera que tanto esta acção como a decisão do Tribunal Penal Internacional (TPI) possam ajudar a reformular os debates sobre a proibição de drogas, com base em amplas evidências. “Pretendemos contestar o pânico moral que sustenta doutrinas antiquadas, defendendo reformas baseadas na evidência, à semelhança do que acontece na Alemanha e no Canadá”, disse o ativista ao CannaReporter®.
A Noruega, a par da Suécia, tem neste momento uma das políticas de drogas mais restritivas da Europa.
“O governo norueguês não reconhece quaisquer benefícios medicinais da canábis”, explicou Mikalsen. “Embora alguns especialistas tenham sido autorizados a prescrevê-la no passado, a prática é politicamente desencorajada e os médicos abstêm-se de emitir receitas”. De acordo com este ativista, “existiu um programa de canábis medicinal no maior hospital da região de Oslo, que atendia um número significativo de doentes, mas foi descontinuado. Como resultado, mesmo as pessoas com doenças crónicas têm agora de ir buscar os seus medicamentos nas ruas ou no estrangeiro.”

Esta foi a razão que levou Mikalsen a criar a AROD e, há cerca de dois anos, um clube de canábis, o Folkehelseforbundet. Neste espaço dispensa canábis a cerca de 350 membros, entre doentes que não encontram outras opções de tratamento e consumidores adultos que preferem evitar comprar na rua. Embora Mikalsen tenha convidado a polícia a indiciá-los em várias ocasiões “para levar estas questões de princípio à justiça”, segundo nos contou, as autoridades “ainda não intervieram”.
“Enviei várias cartas à polícia, solicitando que nos levassem a tribunal para que pudéssemos resolver questões de princípio, mas até ao momento não obtivemos resposta. Parece que a polícia compreende que prestamos um serviço valioso e que correm sérios riscos se nos atacarem”, conta.
O seu clube não é o único. Existe outro clube chamado Pioneer, “liderado por outro ativista destemido”, de acordo com o fundador da AROD. “Ele também contactou a polícia diversas vezes, mas todos os processos contra ele foram arquivados.” Atendendo à situação, Roar A. Mikalsen depreende que “a desobediência civil tem sido bem-sucedida”.
Além das acções de divulgação e de chamada à desobediência civil, a AROD também já apresentou duas acções no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (disponíveis em audiobook no site da organização) pedindo a revisão da legitimidade das políticas de drogas europeias.
Uma questão de direitos
O pedido da AROD foi fundamentado e pode vir a ser investigado no âmbito do Artº 7 – Crimes Contra a Humanidade do Estatuto de Roma, que determina o seguinte:
“1. 1 Para efeitos do presente Estatuto, “crime contra a humanidade” significa qualquer um dos seguintes actos, quando cometidos no âmbito de um ataque generalizado ou sistemático dirigido contra qualquer população civil, com conhecimento do ataque:
(e) Prisão ou outra privação grave da liberdade física em violação das normas fundamentais do direito internacional;
(…)
(h) Perseguição contra qualquer grupo ou coletividade identificável por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos, de género, tal como definido no n.º 3, ou outros motivos universalmente reconhecidos como inadmissíveis pelo direito internacional…
(…)
k) Outros actos desumanos de carácter semelhante [aos anteriores] que causem intencionalmente grande sofrimento ou lesões graves no corpo ou na saúde mental ou física.”

A AROD baseou o seu caso nestes três “actos”. Mas é na alínea k) que está o busílis da questão. Para muitos ativistas, assim como para esta organização norueguesa, a proibição da canábis é essencialmente uma política desumana com consequências nefastas para uma grande parte da população e, portanto, deve ser entendida e tratada como tal. Este é, de resto, um dos argumentos mais repetidos por quase todas as organizações que trabalham na área da redução de riscos e danos.
Para Roar Mikalsen, “caso avance, esta queixa pode redefinir a jurisprudência sobre a canábis, obrigando a que seja feita uma análise minuciosa da validade da Proibição e alargando a jurisprudência para além das barbaridades flagrantes, desmascarando a Proibição como um perigo para a humanidade”.
Para sustentar o seu apelo ao TPI, a AROD aponta ainda alguns relatórios de peritos, como o NOU 2002:4, ou o NOU 2019:26, que “confirmam a ineficácia [da Proibição]”. Contudo, defendem, “os sistemas judiciais esquivam-se ao escrutínio, rejeitando casos como Mikalsen v. Noruega (2012, 2023, 2024) sem análise fundamentada — violando os artigos da CEDH sobre liberdade, julgamentos justos e não discriminação.”
O que acontece a seguir e como funciona o Tribunal Penal Internacional?
A apresentação de um pedido ao Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) não é equivalente a um recurso judicial. Quando um cidadão ou organização decide avançar com um pedido ou queixa ao TPI, pode enviar a exposição do caso e o dossier com a respetiva fundamentação ao Gabinete do Procurador (GPP), o qual deverá analisar o caso e decidir se o mesmo deve prosseguir com base nos dados e nas provas fornecidas ou disponíveis.
Qualquer pessoa, grupo ou Organização Não-Governamental de qualquer país do mundo pode enviar um pedido. Mas para que se enquadre no âmbito jurisdicional do TPI, deverá estar relacionado com um destes quatro tipos de violações: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra ou crimes de agressão armada por parte de um Estado contra outro Estado soberano.
Não existindo um prazo estipulado no Estatuto de Roma para a publicação da resposta do TPI, resta esperar para ver o que vai acontecer com este caso. Há três possibilidades:
1 – o caso é indeferido e não se abre investigação;
2 – são solicitadas mais informações e evidências relevantes para avaliar e decidir;
3 – ou avança-se com uma investigação com base nas informações e provas que já foram submetidas pela AROD.
Caso se verifique a terceira hipótese, este pedido poderá realmente marcar um ponto de viragem para as políticas de drogas mundiais e, nomeadamente, para a situação legal da canábis a nível global.
Proibida mas consumida, alimentando um mercado ilícito de milhões
De acordo com o Relatório Europeu sobre Drogas de 2025 da Agência Europeia de Drogas (EUDA), a canábis é a substância ilícita mais consumida na Noruega, assim como no resto da Europa. Quanto à prevalência de consumo, registou-se que entre 4,3% e 5,4% da população norueguesa dos 15 aos 64 anos consumiu canábis no último (o que se traduz em 157.000 a 197.000 consumidores, tendo em conta que o país tem uma população de cerca de 3.650 milhões de pessoas). Entre os jovens dos 15 aos 34 anos, esta prevalência quase duplica, passando para 9,3% a 11% nesta faixa etária.

No mesmo documento refere-se ainda que “as concentrações de THC-COOH observadas nas águas residuais indicam que o consumo de canábis foi mais elevado nas cidades do oeste e sul da Europa, em particular em Espanha, Países Baixos, Portugal e Noruega.” De resto, neste país verificou-se a concentração de THC-COOH mais elevada de toda a Escandinávia e entre as mais altas da Europa, com 163.11 ml/1000pp/dia em Oslo e 132.72 ml/1000pp/dia em Bergen (seguidas por Copenhaga, na Dinamarca, com 123.35 ml/1000pp/dia).
Apesar de ter um dos regimes mais restritivos da Europa, a Noruega situa-se também entre os países onde a percepção de disponibilidade (ou facilidade de acesso à canábis) é mais elevada entre os estudantes dos 15 e os 16 anos. De acordo com o último relatório do Projeto Europeu de Inquéritos Escolares sobre o Álcool e outras Drogas 2024 (ESPAD), 40% dos estudantes noruegueses pensam que é muito fácil de conseguir, atrás da Dinamarca, Alemanha e Eslovénia, onde 41% declarou ter a mesma facilidade.
Após várias tentativas de descriminalização falhadas (a última, chumbada por maioria em 2021), no ano passado o país acabou por adoptar uma política híbrida, que garante tratamento aos toxicodependentes, mas aplica coimas aos consumidores maiores de 18 anos sem registo criminal, e obriga os jovens a sessões de aconselhamento.
O uso recreativo de canábis é ilegal e o uso medicinal é muito restrito, podendo ser prescritos apenas produtos específicos como o Sativex ou alguns produtos licenciados (e importados) em casos de dor crónica ou esclerose múltipla.
“Só na Noruega”, lê-se no texto da submissão ao TPI disponível no site da AROD, “a proibição resultou em aproximadamente 1 milhão de sanções punitivas, um mercado negro de 1,75 mil milhões de coroas norueguesas [aproximadamente 149,000 milhões de Euros] e 300 mortes anuais por overdose, afectando desproporcionalmente grupos marginalizados.”
A organização estima ainda que a proibição seja responsável por “400,000 mortes anuais e 5 milhões de detenções injustas” em todo o mundo. Só os 700 milhões de cidadãos europeus “sustentam um mercado ilícito de 300 a 500 mil milhões de dólares [de 258 a 430 mil milhões de Euros, aproximadamente], alimentando a violência e a corrupção”, alerta a AROD.
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[Aviso: Por favor, tenha em atenção que este texto foi originalmente escrito em Português e é traduzido para inglês e outros idiomas através de um tradutor automático. Algumas palavras podem diferir do original e podem verificar-se gralhas ou erros noutras línguas.]____________________________________________________________________________________________________
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Margarita é colaboradora permanente do CannaReporter desde a sua criação, em 2017, tendo antes colaborado com outros meios de comunicação especializados em canábis, como a revista Cáñamo (Espanha), a CannaDouro Magazine (Portugal) ou a Cannapress. Fez parte da equipa original da edição da Cânhamo portuguesa, no início dos anos 2000, e da organização da Marcha Global da Marijuana em Portugal entre 2007 e 2009.
Recentemente, publicou o livro “Canábis | Maldita e Maravilhosa” (Ed. Oficina do Livro / LeYA, 2024), dedicado a difundir a história da planta, a sua relação ancestral com o Ser Humano como matéria prima, enteógeno e droga recreativa, assim como o potencial infinito que ela guarda em termos medicinais, industriais e ambientais.




