O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no dia 26 de Dezembro de 2018 a regulamentação da Canábis Medicinal, aprovada em Conselho de Ministros no dia 13 de Dezembro. No entanto, a regulamentação, da responsabilidade do Infarmed, continua sem ser conhecida, pois ainda não foi publicada em Diário da República.
No site da Presidência da República é possível ler-se o seguinte:
“O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
1. Chamando a atenção para a necessidade de uma rigorosa especificação e controlo, caso a caso, das condições de introdução, circulação e uso deste tipo de medicamentos e preparações na cadeia médico-medicamentosa, com todas as salvaguardas que o seu consumo exige, mas atendendo a que se trata de mera aplicação de lei já em vigor, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que regulamenta a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta de canábis para fins medicinais.”
A Canábis para fins medicinais foi aprovada com a Lei 33/2018 de 18 de Julho, mas desde então pouco ou nada mudou para os pacientes que dependem da Canábis para a manutenção das suas condições de saúde, pois a regulamentação, que era prevista sair dia 18 de Setembro, atrasou-se sucessivamente.
Foi ainda promulgado um diploma respeitante à saúde que clarifica regras aplicáveis à comparticipação de medicamentos e dispositivos médicos pelo Sistema de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas, mas, para já, não está prevista qualquer comparticipação da Canábis para fins medicinais em Portugal.