Conforme reportado no HempIndustryDaily, por Mónica Raymut, uma publicação especializada no cânhamo industrial, foi enviada pela Comissão Europeia uma declaração à Associação Europeia de Cânhamo Industrial (EIHA) e a pelo menos um outro requerente de autorização para Novos Alimentos na quarta-feira. Em causa está a posição final da Comissão de que o canabidiol derivado do cânhamo não deve ser regulamentado como um narcótico e, portanto, pode ser qualificado como alimento.
A Comissão Europeia enviou uma declaração à Associação Europeia de Cânhamo Industrial e a pelo menos um outro requerente de autorização para Novos Alimentos nesta quarta-feira onde especificou que o canabidiol derivado do cânhamo não deve ser regulamentado como um narcótico e, portanto, pode ser qualificado como um alimento. A decisão é uma lufada de ar fresco para a indústria de cânhamo da Europa, garantindo aos processadores e fabricantes que seus produtos comestíveis de CBD não serão banidos do mercado da UE.
Processo marcado por avanços e recuos
O CBD foi incluído no Catálogo de Novos Alimentos da UE em janeiro de 2019 e, desde então, tem exigido extensos testes e autorização das autoridades de segurança alimentar antes de poder ser incluído em produtos e comercializado como alimento nos 27 estados membros do grupo. A Comissão Europeia, o braço executivo da União Europeia, anunciou em julho ter suspendido a análise para os pedidos de autorização de pré-comercialização de produtos com CBD no âmbito dos Novos Alimentos da UE, de forma a decidir se o CBD seria ou não narcótico.
A Comissão citou a decisão do Tribunal de Justiça do mês passado, que fundamentou que o CBD derivado de toda a planta do cânhamo não é considerado um narcótico à luz dos tratados internacionais de drogas e, portanto, está sujeito à legislação da UE sobre a livre circulação de mercadorias entre os Estados membros.
A declaração completa da Comissão aos requerentes de autorização de Novos Alimentos é o seguinte:
“À luz dos comentários recebidos dos requerentes e do recente julgamento do Tribunal no caso C-663/184, a Comissão revisou sua avaliação preliminar e conclui que o canabidiol não deve ser considerado como estupefaciente no sentido da Convenção Única das Nações Unidas sobre Narcóticos e Estupefacientes de 1961 na medida em que não tem efeitos psicotrópicos. Como consequência, o canabidiol pode ser qualificado como alimento, desde que também sejam cumpridas as outras condições do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º178 / 2002.”
Esta é uma decisão favorável à indústria da canábis, que surge no dia da votação das recomendações da Organização Mundial de Saúde relativas à canábis da Comissão de Narcóticos e Estupefacientes da Organização das Nações Unidas. Os fabricantes de alimentos, suplementos e outros produtos que contêm CBD deixam de enfrentar o limbo da indefinição relativamente à proibição geral na Europa.